No mês de comemoração da abolição da escravidão, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) anunciou que, apenas em Sorocaba, os flagrantes representam mais do que o dobro do número registrado no ano passado.
No caso do munícipio, localizado no interior de São Paulo (SP), houveram 154 registros de pessoas mantidas em situação análoga à escravidão na região. Em sua maioria, os registros foram em áreas rurais ou na indústria da construção.
As pessoas nessa situação sofrem severos impactos físicos e mentais que, por vezes, podem ser irreversíveis. Os danos são a longo prazo e podem se estender por gerações. Diante disso, descubra a análise do MTE sobre os casos e entenda a punição desse crime, que fere diretamente um Direito Humano básico.
O que o MTE fará quanto a isso?
Conforme relatou Ubiratan Vieira, chefe regional do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), houve aumento significativo no comparecimento de pessoas ao órgão. Agora, é comum chegar pela manhã e deparar-se com uma fila de aproximadamente 30 pessoas, conta Vieira.
Antes, a maioria das pessoas procurava o MTE apenas para solicitar o seguro-desemprego. No entanto, segundo Ubiratan, cerca de metade delas agora estão buscando orientações ou apresentando queixas relacionadas a questões trabalhistas.
Casos de trabalho escravo ou situações análogas à escravidão têm se disseminado por diversas cidades da região. Capão Bonito, Itapetininga, Buri, Jundiaí, Ribeirão Branco, São Roque, Boituva, Itararé, Salto de Pirapora, Tietê e Porangaba são exemplos de cidades com registro de trabalhadores em situação análoga à escravidão.
Projeto de Lei (PL) da perda de bens de empresas que praticam a escravidão
Quanto aos casos dos registros citados, o MTE confirmou que haverá um plantão voltado para a orientação e encaminhamento desses trabalhadores ainda no próximo mês. Além disso, o órgão também informou que o plantão será realizado por auditores fiscais.
Sobre o que diz a legislação, em 2010, o ex-deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP) apresentou o PL que visava fazer com que empresas que praticam o trabalho escravo percam seus bens. Por meio de um Decreto-lei, o Código Penal já estabelece a perda dos bens da empresa que pratica trabalho escravo.
No entanto, atualmente, esses bens são perdidos somente se comprovarem origem ilícita. O texto de Faria de Sá, no entanto, propõe que essa medida também seja aplicada ao bem adquirido por meios legais. Contudo, até o hoje o texto segue em análise e, no momento, sua tramitação está aguardando a constituição de comissão especial.
Imagem: Marcelo Camargo/Agência Brasil
