O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Kassio Nunes Marques, decidiu absolver uma mulher que foi presa após roubar R$ 50 em doces. Segundo consta em relatório publicado na última semana, o crime ocorreu em 2013, quando a cidadã furtou 107 guloseimas, sendo 18 chocolates diversos e 89 chicletes.
Ministro do STF absolve mulher presa por roubar R$ 50 em doces
A mulher furtou 107 guloseimas, sendo 18 chocolates diversos e 89 chicletes. Confira mais detalhes sobre a decisão do ministro do STF!
Para absolvê-la, Kassio considerou o princípio da insignificância. De acordo com o relatório, o valor dos itens furtados pela mulher era menor que 10% do salário mínimo vigente no ano do crime (R$ 678). Além disso, o ministro do STF destacou que os bens foram devolvidos à vítima e que não houve uso de violência ou grave ameaça.
Ministro do STF negou habeas corpus em 2021
Em 2013, a cidadã foi presa após roubar os chicletes e chocolates, sem uso de violência ou ameaça. Esses itens foram devolvidos à vítima quase que imediatamente. Cerca de 8 anos depois da prisão, o ministro do STF negou habeas corpus à mulher.
Na época, Kassio considerou que o crime era significante, uma vez que a ação indica “especial reprovabilidade do comportamento”. Ele também destacou a firmeza da Corte em relação à prática de furto qualificado. Veja um trecho da decisão anterior:
“A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que a prática do delito de furto qualificado por concurso de agentes, caso dos autos, indica a especial reprovabilidade do comportamento e afasta a aplicação do princípio da insignificância”, considerou o ministro do STF.
Crime famélico? Em caso recente, TJ-SP negou habeas corpus
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Por fim, vale citar que, em um caso recente, o Tribunal de Justiça de São Paulo negou pedido de habeas corpus para um homem que foi amarrado por policiais militares após furto em um mercado da cidade. Nesse sentido, a defesa disse que o acusado tinha intenção de matar a fome.
Esse tipo de crime é configurado como famélico, e ocorre quando uma pessoa furta comida, remédio ou materiais de primeira necessidade. Assim, o Artigo 155 do Código Penal Brasil prevê, como pena, 1 a 4 anos de reclusão e multa.
Imagem: Reprodução/Agência Brasil
