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Montadora deverá pagar R$ 8.000 para dono de carro que ficou parado 3 meses na oficina; entenda

O carro apresentou uma série de problemas e precisou ser levado para a oficina da concessionária, onde ficou por quase 3 meses. Veja mais!

Adriane SacramentoPor Adriane Sacramento2 min de leitura
Em cima de uma mesa, malhete de juiz sobre um miniatura de carro na cor vermelha e prancheta com papéis e caneta.

A Justiça decidiu condenar a Caoa Chery a pagar uma indenização de R$ 8 mil a título de danos morais a um consumidor de Belo Horizonte, em Minas Gerais. O motivo: o cliente comprou um carro 0 km e uma série de eventos desagradáveis aconteceram em menos de um ano após a aquisição. 

De acordo com a revista Quatro Rodas, o carro em questão era um Chery Celer sedã. A compra ocorreu entre dezembro de 2014 e janeiro de 2015. Os eventos iniciaram poucos meses depois, em agosto, quando o dono do veículo estranhou uma luz acesa no painel. A seguir, confira mais detalhes do caso.

Carro da montadora Caoa Chery apresentou um série de problemas

Após a constatação da luz acesa no painel, o cliente levou o carro à concessionária para passar pelos ajustes necessários cobertos pela garantia. No entanto, dias depois, o automóvel apresentou uma pane na caixa de câmbio e foi levado de guincho até a oficina da concessionária.

Já no local, houve a identificação de mais problemas. Entre eles: nível de óleo baixo, fumaça branca saindo pelo escapamento, perda de potência, luzes de injeção acesa e barulhos no centro do veículo quando alcançada alta rotação.

Fachada da Caoa Chery
Imagem: Reprodução / Caoa Chery

O carro chegou na oficina da montadora no dia 1° de setembro de 2015, mas o dono somente teve o retorno do veículo no dia 18 de novembro. Durante o período, realizou-se a restituição no motor.

Cliente pediu indenização por danos morais e materiais, mas teve um dos pedidos rejeitado

O consumidor entrou na Justiça solicitando R$ 34.990. O valor seria equivalente à restituição do novo motor do automóvel, avaliado em R$ 22.852,50, e uma indenização a título de danos morais.

Em defesa, a montadora pediu o indeferimento da sentença, alegando que o veículo foi usado conforme as necessidades oferecidas depois da realização dos reparos. A concessionária, por sua vez, utilizou o mesmo argumento, afirmando que o dono rodou, em média, mais de 1.500 km por mês até 2017.

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A juíza Sabrina Alves Freesz rejeitou o pedido de indenização por danos materiais, já que o automóvel tinha sido vendido, o que impossibilitava a realização da perícia. Entretanto, a magistrada reconheceu o dano moral devido à demora de dois meses para o conserto do carro.

Imagem: ANDRANIK HAKOBYAN / shutterstock.com

Adriane Sacramento

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Adriane Sacramento

Formada em Comunicação Social com habilitação em Jornalismo e redatora do Seu Crédito Digital desde 2022.

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