O ministro Alexandre de Moraes, do STF, revogou a prisão domiciliar de duas idosas condenadas por participação na invasão e depredação dos prédios públicos em Brasília no episódio de 8 de janeiro de 2023. Elas acumularam mais de mil descumprimentos das regras ao longo de 2025.
Moraes anula domiciliar de idosas do 8/1 por mais de mil descumprimentos
Moraes revoga prisão domiciliar de idosas do 8/1 após mais de mil violações com tornozeleira. STF vê desprezo às medidas cautelares impostas.
As violações das medidas cautelares

Sentenciada em 2024 a 14 anos de prisão e uma multa de R$ 30 milhões, Iraci Nagoshi teve sua pena transformada em prisão domiciliar devido a questões de saúde, devendo cumprir medidas restritivas rigorosas, incluindo o uso permanente de tornozeleira eletrônica e limitações no contato com outras pessoas e nas redes sociais.
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No entanto, em apenas sete meses de 2025, a Secretaria da Administração Penitenciária de São Paulo (SAP-SP) registrou pelo menos 982 descumprimentos por parte de Iraci. Os registros apontam perda de sinal de GPS, bateria descarregada do equipamento e movimentações fora da área de inclusão.
A defesa da idosa argumentou que os deslocamentos foram motivados por sessões de fisioterapia, pilates, musculação e hidroginástica, necessárias para sua recuperação física e emocional. No entanto, o ministro Alexandre de Moraes rejeitou os argumentos, destacando que qualquer movimentação deveria ter sido previamente autorizada pelo STF, o que não ocorreu.
Vildete Guardia, por sua vez, teve prisão domiciliar concedida em abril de 2025, após pedido deferido pela Procuradoria-Geral da República, que acolheu alegações de risco à saúde por conta da idade avançada. Ela foi condenada a 11 anos e 11 meses de prisão e também deveria cumprir as mesmas medidas impostas à outra acusada.
O entendimento do STF
Moraes cita “completo desprezo” pela autoridade judicial
Em sua decisão, Moraes foi enfático ao classificar as violações como demonstrações de “completo desprezo” pelas ordens do Supremo Tribunal Federal. O ministro afirmou que a domiciliar é uma exceção que exige cumprimento rigoroso das regras.
A reincidência e a ausência de justificativas consistentes comprometeram, segundo ele, qualquer possibilidade de manutenção da prisão domiciliar, sendo necessário o retorno imediato ao regime fechado.
Reações e contexto político
As decisões ocorrem em meio a um debate contínuo sobre a extensão das punições aplicadas aos condenados pelos atos de 8 de janeiro. Parlamentares ligados ao ex-presidente Jair Bolsonaro, como Eduardo Bolsonaro e Nikolas Ferreira, vêm criticando o que chamam de “excessos” nas condenações.
O papel da tornozeleira eletrônica nas penas alternativas

O uso da tornozeleira eletrônica é uma alternativa cada vez mais utilizada pelo sistema de Justiça para monitorar condenados que recebem penas em regimes mais brandos por questões de saúde, idade ou colaboração com a Justiça. No entanto, sua efetividade depende da obediência às regras impostas e da infraestrutura técnica de fiscalização.
A importância da jurisprudência em casos de descumprimento
As decisões recentes reforçam a linha dura adotada pelo STF no julgamento dos envolvidos nos atos antidemocráticos de 2023. O relator do inquérito, Alexandre de Moraes, tem reiterado que não haverá tolerância com o descumprimento das determinações judiciais, ainda que os réus estejam em condições especiais.
FAQ
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Por que a prisão domiciliar foi revogada?
A revogação foi motivada por múltiplas violações das regras impostas pelo STF, incluindo o uso incorreto de tornozeleiras eletrônicas, deslocamentos não autorizados e desrespeito a medidas cautelares.
O que são medidas cautelares nesse contexto?
As medidas incluem a obrigatoriedade do uso de tornozeleira, proibição de uso de redes sociais, entrevistas, contato com outros investigados e necessidade de autorização prévia para deslocamentos médicos.
As defesas podem recorrer?
Sim, as defesas podem interpor recursos, mas a tendência atual do STF tem sido de manter a rigidez das decisões em casos relacionados ao 8 de janeiro.
Considerações finais
No centro dessa discussão, permanece a necessidade de equilíbrio entre justiça, garantias legais e a proteção das instituições democráticas — fragilizadas pelos atos de 8 de janeiro e ainda em processo de reconstrução jurídica e simbólica.
