Mais do que proibir o excesso de velocidade ou a direção agressiva e perigosa, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) atua em pró da população. Afinal, ninguém quer correr riscos de levar multas ou sofrer um acidente de graves proporções. Por isso, o documento está em constante mudança para promover uma segurança maior para você e para os demais motoristas.
Motoristas desatentos estão sendo pegos de surpresa com ESTAS multas
Nova legislação de trânsito complica a vida de algumas pessoas. Novas infrações podem te causar problemas. Descubra quais.
Nesse sentido, a Lei nº 14.071/2020 trouxe novas determinações acerca de infrações que não faziam parte do senso comum entre os condutores. A fim de não cometer nenhuma infração, ter uma breve noção dessas alterações é fundamental. Nesse artigo, elencamos três multas que estão pegando os brasileiros de surpresa. Veja quais são.
Multas para Pessoa Jurídica geram problemas:
Quando o carro está no nome da empresa, alguns condutores nem se dão o trabalho de se preocupar com as multas. Contudo, agora isso pode causar uma enorme dor de cabeça, já que a legislação mudou. Anteriormente, não era necessário autuar o condutor, mas sim a companhia, responsável por pagar todos os débitos relacionados às infrações.
Entretanto, com as mudanças no CTB, o valor da multa NIC (Não Indicação de Condutor) se tornou fixo. Ou seja, a empresa terá que arcar com o dobro do valor de uma infração comum. A medida tem como objetivo, sobretudo, aumentar a responsabilidade tanto dos empregados quanto dos empregadores.
Outras alterações na Lei:
Por outro lado, os brasileiros que se desesperavam com multas por excesso de peso ganharam um alento. Isso porque o Art. 99 do CTB, flexibilizou a proibição da circulação de veículos que encontram-se acima do limite imposto pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Sendo assim, o documento agora conta com uma tolerância maior em casos de sobrepeso.
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Finalmente, a alteração que mais alegrou a população foi a instituição do efeito suspensivo de multas. Isto é, durante defesa administrativa, a pontuação da infração não incidirá na CNH. Portanto, enquanto o processo tramita na Justiça, o motorista poderá trafegar sem maiores preocupações.
Imagem: Reprodução/Freepik
