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Motoristas desatentos estão sendo pegos de surpresa com ESTAS multas

Nova legislação de trânsito complica a vida de algumas pessoas. Novas infrações podem te causar problemas. Descubra quais.

Guilherme TirelliPor Guilherme Tirelli2 min de leitura
Ilustração de um motorista recebendo multa de trânsito.

Mais do que proibir o excesso de velocidade ou a direção agressiva e perigosa, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) atua em pró da população. Afinal, ninguém quer correr riscos de levar multas ou sofrer um acidente de graves proporções. Por isso, o documento está em constante mudança para promover uma segurança maior para você e para os demais motoristas.

Nesse sentido, a Lei nº 14.071/2020 trouxe novas determinações acerca de infrações que não faziam parte do senso comum entre os condutores. A fim de não cometer nenhuma infração, ter uma breve noção dessas alterações é fundamental. Nesse artigo, elencamos três multas que estão pegando os brasileiros de surpresa. Veja quais são.

Multas para Pessoa Jurídica geram problemas:

Quando o carro está no nome da empresa, alguns condutores nem se dão o trabalho de se preocupar com as multas. Contudo, agora isso pode causar uma enorme dor de cabeça, já que a legislação mudou. Anteriormente, não era necessário autuar o condutor, mas sim a companhia, responsável por pagar todos os débitos relacionados às infrações.

Entretanto, com as mudanças no CTB, o valor da multa NIC (Não Indicação de Condutor) se tornou fixo. Ou seja, a empresa terá que arcar com o dobro do valor de uma infração comum. A medida tem como objetivo, sobretudo, aumentar a responsabilidade tanto dos empregados quanto dos empregadores.

Outras alterações na Lei:

Por outro lado, os brasileiros que se desesperavam com multas por excesso de peso ganharam um alento. Isso porque o Art. 99 do CTB, flexibilizou a proibição da circulação de veículos que encontram-se acima do limite imposto pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Sendo assim, o documento agora conta com uma tolerância maior em casos de sobrepeso.

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Finalmente, a alteração que mais alegrou a população foi a instituição do efeito suspensivo de multas. Isto é, durante defesa administrativa, a pontuação da infração não incidirá na CNH. Portanto, enquanto o processo tramita na Justiça, o motorista poderá trafegar sem maiores preocupações.

Imagem: Reprodução/Freepik

Guilherme Tirelli

Autor

Guilherme Tirelli

Fissurado por novos desafios e aventuras, contar histórias e escrever são as minhas paixões. Acredito, portanto, no poder das palavras para construir pontes e emocionar. Atualmente estou no 6º semestre de Jornalismo pela Puc-SP, navegando por todos os campos da comunicação.

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