Quem utiliza o veículo como instrumento de trabalho precisa manter atenção constante à pontuação registrada na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Taxistas, caminhoneiros, motoristas de aplicativo, condutores de ônibus, transportadores escolares e outros profissionais habilitados com a observação Exerce Atividade Remunerada (EAR) podem ser beneficiados por uma regra específica do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), mas continuam sujeitos à suspensão do direito de dirigir caso atinjam o limite legal de pontos ou cometam determinadas infrações.
CNH pode ser suspensa neste período; confira quais motoristas podem ser afetados
Veja como funciona a regra dos 40 pontos para motoristas com EAR, quando a CNH pode ser suspensa e quais infrações exigem mais atenção.
Com a adoção, pelos Departamentos Estaduais de Trânsito (Detrans), das diretrizes administrativas previstas na Resolução Contran nº 1.020/2025, muitos condutores passaram a questionar se houve alteração nas regras de pontuação da CNH. A resposta é não. Os limites permanecem os mesmos desde a entrada em vigor da Lei nº 14.071/2020, que reformulou o sistema de pontuação previsto no Código de Trânsito Brasileiro.
Entender como funciona esse mecanismo é fundamental, especialmente para quem depende da habilitação para garantir renda. Afinal, perder temporariamente o direito de dirigir pode significar não apenas uma penalidade administrativa, mas também impacto direto na atividade profissional e na renda familiar.
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O que mudou em 2026?
Embora os critérios de pontuação não tenham sido alterados, 2026 marcou a implementação de novos procedimentos administrativos pelos Detrans com base na Resolução Contran nº 1.020/2025.
A norma padroniza procedimentos relacionados aos processos administrativos de trânsito, buscando maior uniformidade entre os órgãos estaduais. Na prática, isso significa regras mais claras para a instauração, tramitação, notificação e julgamento dos processos de suspensão e cassação da CNH.
Portanto, a mudança ocorreu na forma como os procedimentos são conduzidos, e não na quantidade de pontos necessária para que o processo seja instaurado.
Como funciona o sistema de pontuação da CNH
O sistema brasileiro considera todas as infrações registradas nos últimos 12 meses. A cada nova autuação definitiva, os pontos permanecem ativos durante um período móvel de um ano, contado a partir da data da infração.
Isso significa que não existe “zeramento” automático em janeiro ou em qualquer outro momento do calendário. Sempre que uma infração completa 12 meses, seus pontos deixam de integrar a soma utilizada para eventual abertura de processo administrativo.
Desde a reforma promovida pela Lei nº 14.071/2020, os limites passaram a variar conforme a gravidade das infrações cometidas.
Limites para motoristas em geral
Os condutores que não exercem atividade remunerada ficam sujeitos aos seguintes limites:
- 40 pontos quando não houver nenhuma infração gravíssima;
- 30 pontos quando existir uma infração gravíssima;
- 20 pontos quando forem registradas duas ou mais infrações gravíssimas.
Essa diferenciação busca tornar mais rigorosa a fiscalização de motoristas que cometem infrações consideradas de maior risco para a segurança viária.
A regra especial para motoristas profissionais com EAR
A legislação criou uma exceção importante para os condutores que possuem a observação Exerce Atividade Remunerada (EAR) registrada na CNH.
Nesses casos, independentemente da quantidade de infrações gravíssimas registradas ao longo de 12 meses, o processo administrativo por acúmulo de pontos somente poderá ser instaurado quando o motorista atingir 40 pontos.
O benefício foi criado porque esses profissionais permanecem muito mais tempo no trânsito do que os demais condutores. Caminhoneiros, taxistas, motoristas de aplicativo e condutores de ônibus percorrem milhares de quilômetros todos os meses, aumentando naturalmente sua exposição ao risco de autuações.
Entretanto, essa regra não representa imunidade. Ao alcançar os 40 pontos, o processo administrativo poderá ser instaurado normalmente.
Quem pode utilizar a regra dos 40 pontos?
A exceção vale para motoristas que possuem o registro EAR em sua habilitação, desde que utilizem o veículo profissionalmente.
Entre os principais grupos estão:
- motoristas de aplicativo;
- taxistas;
- caminhoneiros;
- motoristas de ônibus;
- condutores de transporte escolar;
- profissionais que realizam transporte remunerado de passageiros ou cargas.
Quem exerce atividade remunerada, mas ainda não possui a observação EAR registrada na CNH, deve providenciar essa atualização junto ao Detran do seu estado para ter acesso ao tratamento previsto na legislação.
Quanto vale cada infração?
O Código de Trânsito Brasileiro classifica as infrações conforme sua gravidade. Além da multa financeira, cada categoria gera determinada quantidade de pontos.
Infração leve
- 3 pontos;
- multa de R$ 88,38.
Normalmente envolve condutas de menor potencial ofensivo à segurança viária.
Infração média
- 4 pontos;
- multa de R$ 130,16.
São situações que representam risco moderado, mas ainda assim exigem atenção do condutor.
Infração grave
- 5 pontos;
- multa de R$ 195,23.
Inclui comportamentos que aumentam significativamente o risco de acidentes.
Infração gravíssima
- 7 pontos;
- multa de R$ 293,47.
Em diversas situações, o valor pode ser multiplicado por fatores previstos no próprio CTB, elevando substancialmente a penalidade financeira.
Quais infrações gravíssimas preocupam mais?
Diversas infrações gravíssimas são recorrentes nas estatísticas dos órgãos de trânsito.
Entre elas estão:
- avançar o sinal vermelho;
- estacionar em vaga destinada à pessoa com deficiência sem autorização;
- dirigir sob influência de álcool;
- deixar de prestar socorro em caso de acidente.
Além da pontuação, algumas dessas condutas podem gerar outras consequências administrativas, civis e até criminais.
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Nem toda suspensão depende da pontuação
Uma das maiores dúvidas entre os motoristas diz respeito às chamadas infrações autossuspensivas.
Nesses casos, o processo de suspensão da CNH pode ser instaurado imediatamente, independentemente da quantidade de pontos acumulados.
Essa previsão existe porque determinadas condutas são consideradas extremamente perigosas para a coletividade.
Entre elas estão:
- dirigir sob efeito de álcool;
- disputar corrida (“racha”);
- trafegar em velocidade superior a 50% do limite permitido;
- realizar manobras perigosas;
- conduzir veículo colocando em risco pedestres ou outros usuários da via.
Mesmo um motorista que possua poucos pontos poderá responder ao processo administrativo caso pratique uma dessas infrações.
Como ocorre o processo administrativo de suspensão
O simples atingimento do limite de pontos não provoca automaticamente a perda da CNH.
Primeiramente, o órgão de trânsito instaura um processo administrativo, garantindo ao motorista o direito constitucional ao contraditório e à ampla defesa.
Durante esse procedimento, o condutor poderá apresentar defesa prévia e recorrer às instâncias administrativas previstas na legislação.
Somente após a conclusão do processo, caso a penalidade seja mantida, ocorrerá efetivamente a suspensão do direito de dirigir.
Esse procedimento busca assegurar que todas as circunstâncias do caso sejam analisadas antes da aplicação definitiva da sanção.
Quanto tempo dura a suspensão?
O período varia conforme a situação concreta prevista no Código de Trânsito Brasileiro.
Nos casos de acúmulo de pontos ou de determinadas infrações específicas, a penalidade pode alcançar até dois anos e dois meses, conforme a hipótese legal e eventual reincidência.
Durante esse período, o motorista fica proibido de conduzir qualquer veículo automotor.
Caso seja flagrado dirigindo enquanto a suspensão estiver em vigor, poderá responder à cassação da CNH, penalidade muito mais severa.
Como recuperar o direito de dirigir

Após cumprir integralmente o período de suspensão, o motorista não recupera automaticamente a habilitação.
Antes de voltar a dirigir será necessário:
- cumprir todo o prazo da penalidade;
- concluir o curso de reciclagem para condutores infratores;
- atender às exigências estabelecidas pelo Detran competente.
Somente depois da regularização administrativa o direito de dirigir será restabelecido.
Imagem: Reprodução/Seu Crédito Digital
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