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Motoristas podem levar multas de até R$ 293 por mau comportamento de passageiros; saiba mais

Você sabia que o motorista pode receber uma multa alta por desvio de comportamento do passageiro? Confira as situações e procure evitá-las!

É de conhecimento geral que, para dirigir ou pilotar, são necessários comportamentos e atitudes dentro das condições e normas de trânsito. No entanto, passageiros também podem gerar multas aos motoristas.

Assim, o passageiro que estiver com o comportamento alterado também pode auxiliar na concessão de multas de trânsito. Isso se deve ao fato de que, a alteração na conduta pode produzir e comprometer a segurança de todos que estão no veículo.

Dessa forma, é o condutor quem recebe responsabilidade por essas atitudes. De acordo com Celso Mariano, especialista e diretor do Portal do Trânsito & Mobilidade, o motorista deve garantir que os passageiros não desviem sua atenção.

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Quando o motorista pode receber uma multa por conta do passageiro?

Imagem: Snapic_PhotoProduction/Shutterstock.com

Segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), não é possível multar um passageiro, por isso, a multa é destinada ao condutor. Entre as atitudes tomadas pelos passageiros que podem acarretar multa de motoristas estão, o barulho e desordem dentro do carro, crianças pequenas desacompanhadas, excesso de passageiros e outros comportamentos que podem tirar a atenção do condutor.

Além disso, o CTB seleciona penalidades mais duras e com valores mais altos para as seguintes atitudes do passageiro:

  • Art. 165 – Passageiro sem cinto de segurança: nesse caso, o condutor sofre com uma multa no valor de R$ 195,23, além do acréscimo de 5 pontos na carteira;
  • Art. 172 – Passageiro atirar do veículo ou abandonar na via objetos, ou substâncias: a multa é de R$ 130,16 e o motorista recebe um acréscimo de 4 pontos em sua CNH;
  • Art. 230 – Passageiros em compartimento de carga: a multa é de R$ 293,47 e o veículo pode ser passível de remoção. Além disso, com acréscimo de 7 pontos na CNH;
  • Art. 231 – Excesso de passageiros: são R$ 293,47 de multa, passível de remoção do veículo e, além disso, o condutor recebe 7 pontos à sua CNH.

Para motos

Quando um passageiro não usa o capacete de segurança ou está fora do assento suplementar, resulta em multa de R$ 293,47, retenção do veículo até a regularização e a possibilidade de suspensão direta da habilitação do motorista.

Ademais, passageiros que usam capacete de maneira inadequada, recebem uma infração média, com multa de R$ 130,16 e acréscimo de 4 pontos na CNH do condutor. Portanto, é fundamental cumprir essas normas para garantir a segurança no trânsito e evitar consequências indesejadas.

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