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Motoristas que fizerem isso se darão mal; entenda

Importante alteração na legislação pode impactar quem tem carro e CNH ativa. Confira se esse é o seu caso!

Guilherme TirelliPor Guilherme Tirelli2 min de leitura
Imagem do retrovisor de um carro onde é possível ver uma moto

A legislação brasileira está em constante aprimoramento. As alterações refletem em diversos segmentos do país. Um deles é o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). No fim de abril, o órgão modificou uma das leis e impactou a vida de quem tem carro e Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ativa.

A mudança na legislação decorre da Lei nº14.562/23, a Lei das Placas. Assim, a partir de agora, motoristas que mudarem a configuração e identificação em semirreboques e reboques receberão multas. Portanto, o condutor que for flagrado dirigindo sem placa, cometerá uma infração gravíssima. As autoridades também irão apreender o veículo. A multa para esse tipo de violação é de R$ 293,47.

A punição vale para veículos recém-comprados?

Quem comprou um carro novo não precisa se preocupar. Não pelos primeiros 15 dias. O processo para emplacar um veículo pode demorar. Portanto, a legislação permite ao condutor que trafegue sem a placa por esse curto período de tempo. O prazo começa a contar a partir da emissão da nota fiscal.

No entanto, se o seu automóvel foi recém-adquirido, não é possível trafegar durante a noite. Também não é recomendado dirigir por longos trajetos. Vale lembrar que é fundamental que o motorista tenha sempre em mãos documentos que comprovam a compra do veículo. Se for parado em uma blitz sem a nota fiscal, por exemplo, o condutor pode ser punido.

Outras alterações na legislação

É importante destacar que dirigir com placa adulterada consiste em um crime. Portanto, quem for flagrado pode ser detido. A mudança na Lei das Placas pune quem alterar a configuração da identificação dos veículos. Todos que fizeram parte desse esquema ilegal, ou seja, quem fabrica, transporta e recebe máquinas que descaracterizam o registro, podem então ser presos. Assim, a pena nesses casos varia de três a seis anos de reclusão.

Imagem: Sergey Watgers / shutterstock.com – Edição: Seu Crédito Digital

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Guilherme Tirelli

Autor

Guilherme Tirelli

Fissurado por novos desafios e aventuras, contar histórias e escrever são as minhas paixões. Acredito, portanto, no poder das palavras para construir pontes e emocionar. Atualmente estou no 6º semestre de Jornalismo pela Puc-SP, navegando por todos os campos da comunicação.

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