O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) promoveu uma importante mudança no processo de concessão do benefício por incapacidade temporária, o chamado auxílio-doença. Agora, todo o procedimento acontece de maneira simplificada.
Mudança importante no INSS torna este benefício muito mais fácil de ser aprovado
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) promoveu importante mudança no processo de concessão de benefício. Entenda!
As alterações nos processos começaram a ser adotados durante a pandemia da Covid-19. Desse modo, siga na leitura para saber mais sobre o funcionamento atual da concessão do benefício.
INSS simplifica aprovação do auxílio-doença
A concessão do auxílio-doença está mais simples e é feita apenas com a análise dos documentos. Sendo assim, com o parecer conclusivo da Perícia Médica Federal o benefício do INSS pode ser aprovado.
O sistema em questão é chamado de Atestmed e foi explicado pelo Ministério da Previdência Social.
“A partir de agora, o prazo máximo para a concessão do benefício por meio do Atestmed passa a ser de 180 dias e, caso o segurado tenha o benefício negado, terá um prazo de 15 dias para realizar um novo requerimento”.
Além disso, outros benefícios do INSS, que dependem de perícias médicas externas, também podem ser aprovados por meio da análise documental.
Saiba mais sobre o Atestmed
De acordo com o Ministério da Previdência Social, com o Atestmed será possível promover uma redução significativa na fila de espera da perícia médica. A Pasta reconhece o problema do setor que conta com um baixo quantitativo de peritos médicos federais.
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Para passar pelo novo procedimento de análise do auxílio-doença do INSS, é preciso realizar a apresentação de laudos e atestados médicos para a avaliação. Cabe destacar que algumas informações são exigidas na documentação, como:
- Nome completo;
- Data de emissão de no máximo 90 dias;
- Diagnóstico escrito por extenso ou o código da doença;
- Assinatura do profissional e informações como manda a legislação;
- Período do afastamento determinado.
É válido lembrar que, apesar do procedimento de aprovação do benefício do INSS ter sido simplificado, algumas regras seguem as mesmas, como é o caso do limite de auxílio por incapacidade temporária. O segurado pode ter mais de um benefício, no entanto, juntos, não devem ultrapassar o período de 180 dias.
Imagem: rafastockbr / shutterstock.com
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