Em uma decisão que muitos já aguardavam, o Governo Federal propôs modificações significativas no saque-aniversário do FGTS. Segundo o Projeto de Lei, as novas propostas, que buscam beneficiar milhares de brasileiros, surgem para corrigir o que muitos veem como uma distorção nas regras atuais.
MUDANÇAS no Saque-aniversário do FGTS beneficiam MUITOS brasileiros; confira
Projeto de Lei busca mudar a forma como acontece o saque-aniversário atualmente. Veja o que pode mudar em breve.
A proposta do ministro do Trabalho, Luiz Marinho, chegou à Casa Civil. Agora, o Projeto vai à votação no Congresso Nacional. No entanto, embora a medida pareça vantajosa para trabalhadores que enfrentaram demissão enquanto vinculados à modalidade de saque-aniversário, há no Congresso uma resistência palpável à mudança.
Veja o que pode mudar no saque-aniversário do FGTS

Em resumo, o PL quer permitir que os trabalhadores que sofreram demissão a partir de 2020 possam sacar o valor total em suas contas do FGTS. Veja, o saque-aniversário do FGTS, até o momento, permitia que o trabalhador recebesse, anualmente, uma parcela do saldo de suas contas no mês de aniversário. Porém, ao escolher essa modalidade, o trabalhador enfrentava alguns problemas.
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Isso porque, em caso de demissão, só poderia sacar o restante do saldo da conta após dois anos de desvinculação da opção de saque-aniversário. Isso sem mencionar que teria direito apenas a 40% da multa rescisória.
Como funciona o benefício atualmente?
O saque-aniversário, estruturado pelo FGTS, oferece aos colaboradores a possibilidade de resgatar anualmente uma porcentagem específica do fundo, complementada por uma quantia fixa adicional.
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Além da opção padrão de saque através da Caixa Econômica Federal, os colaboradores podem optar por receber em outras instituições bancárias. Contudo, para que isso ocorra sem problemas, é fundamental que a titularidade da conta na instituição escolhida corresponda àquela cadastrada na Caixa.
Apesar disso, um ponto merece atenção. Isso porque, quando a opção de saque é efetuada em outra instituição bancária, durante o mês de aniversário do trabalhador, a soma determinada para saque é transferida integralmente para a conta em questão. Assim, caso o trabalhador decida não sacar a quantia, ela não é revertida para o FGTS, o que acontece com a opção de sacar pela Caixa.
Imagem: Etalbr / shutterstock.com – Edição: Seu Crédito Digital
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