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Reforma Trabalhista alterou mais de 100 regras; veja 10 mudanças

Veja as principais mudanças trabalhistas desde a Reforma da CLT e entenda como decisões judiciais e novas regras impactam empregados.

Vitória MonckesPor Vitória Monckes6 min de leitura
CLT

A relação entre empresas e trabalhadores no Brasil passou por grandes transformações nos últimos anos. Desde a Reforma Trabalhista de 2017, realizada durante o governo de Michel Temer, dezenas de pontos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) foram alterados, modificando regras sobre jornada, férias, contratos, negociações coletivas e novas formas de trabalho.

Mesmo após quase uma década da reforma, o Direito Trabalhista continua em constante evolução. Muitas mudanças não surgem apenas por meio de novas leis aprovadas pelo Congresso Nacional, mas também por decisões do Supremo Tribunal Federal (STF), do Tribunal Superior do Trabalho (TST), normas regulamentadoras e acordos coletivos.

Especialistas destacam que acompanhar essas alterações é essencial tanto para trabalhadores quanto para empresas. O conhecimento das regras ajuda a evitar conflitos, identificar direitos e compreender melhor as obrigações previstas nos contratos de trabalho.

Entre os temas que ganharam novos contornos estão saúde mental no ambiente profissional, estabilidade de gestantes, licença-paternidade, trabalho em feriados, terceirização e regulamentação do teletrabalho.

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Imagem: Reprodução/Seu Crédito Digital

Reforma Trabalhista de 2017 mudou a rotina dos trabalhadores

A Lei nº 13.467/2017 alterou mais de 100 pontos da CLT e trouxe mudanças significativas para o mercado de trabalho brasileiro.

Entre os principais impactos estiveram:

  • maior força das negociações coletivas;
  • regulamentação do trabalho remoto;
  • criação do contrato intermitente;
  • mudanças no pagamento de férias;
  • novas regras sobre jornada e banco de horas;
  • alterações nos processos trabalhistas.

Na prática, a reforma buscou flexibilizar relações trabalhistas e estimular novas formas de contratação. Porém, diversos temas continuaram sendo discutidos na Justiça e passaram por novas interpretações nos anos seguintes.

Saúde mental passa a fazer parte das regras de segurança do trabalho

Uma das mudanças mais recentes envolve a atualização da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1).

A norma amplia o conceito de ambiente de trabalho seguro, incluindo não apenas riscos físicos, mas também fatores psicossociais que podem afetar a saúde dos funcionários.

Com isso, empresas passam a ter maior responsabilidade na identificação e prevenção de problemas como:

  • excesso de cobrança;
  • jornadas desgastantes;
  • pressão constante;
  • situações de assédio;
  • condições que favoreçam doenças como burnout e depressão relacionada ao trabalho.

A mudança reforça que a saúde ocupacional envolve também o bem-estar emocional dos empregados.

Gestantes ganham estabilidade em contratos temporários

Outro ponto que passou por alteração envolve trabalhadoras contratadas por prazo determinado.

Decisões do STF e do TST passaram a reconhecer que a gestante possui direito à estabilidade mesmo quando está em contrato temporário.

A proteção vale:

  • desde a confirmação da gravidez;
  • até cinco meses após o parto.

Caso o contrato seja encerrado durante esse período, a trabalhadora pode ter direito a indenização correspondente ao período de estabilidade.

A medida amplia a proteção à maternidade e evita que a gravidez seja motivo para perda de emprego.

Licença-paternidade terá aumento gradual

A licença-paternidade também entrou na lista de mudanças previstas para os próximos anos.

Atualmente, o afastamento permanece em cinco dias para os trabalhadores que têm direito ao benefício.

O cronograma prevê aumento progressivo:

  • 2027: dez dias;
  • 2028: quinze dias;
  • a partir de 2029: vinte dias.

A regra também deve alcançar diferentes categorias, incluindo trabalhadores formais, empregados domésticos, autônomos e MEIs, conforme os critérios definidos.

Além disso, a medida prevê estabilidade após o período de licença e aplicação das regras também para casos de adoção.

Trabalho em feriados no comércio dependerá de acordo coletivo

Uma mudança importante para trabalhadores do comércio envolve a autorização para atividades em feriados.

A nova regra estabelece que o funcionamento nesses dias dependerá de previsão em Convenção Coletiva de Trabalho.

Na prática, acordos individuais entre empresa e funcionário deixam de ser suficientes.

A mudança fortalece a participação dos sindicatos e exige que empresas estejam atentas às negociações coletivas para evitar problemas trabalhistas.

Negociação coletiva ganhou mais espaço

Uma das principais discussões após a Reforma Trabalhista foi sobre até onde empresas e trabalhadores poderiam negociar direitos.

Em decisão de 2023, o STF reconheceu a validade de acordos coletivos que podem flexibilizar determinadas regras trabalhistas, desde que não prejudiquem direitos considerados essenciais.

Com isso, convenções e acordos firmados entre sindicatos e empresas ganharam mais importância.

A negociação coletiva passou a ser vista como uma ferramenta para adaptar regras às necessidades de determinados setores.

Dispensa em massa voltou a exigir participação sindical

A Reforma Trabalhista havia retirado a obrigação de negociação coletiva antes de demissões em massa.

Porém, o STF mudou esse entendimento.

A Corte definiu que dispensas coletivas precisam contar com participação sindical prévia como requisito do procedimento.

A decisão impacta empresas que pretendem realizar grandes cortes de funcionários, criando uma etapa obrigatória antes da demissão coletiva.

Teletrabalho ganhou regras mais claras

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O trabalho remoto cresceu no Brasil principalmente após a pandemia, e a legislação passou a estabelecer regras mais específicas.

A regulamentação trouxe definições sobre pontos como:

  • controle de jornada;
  • responsabilidade por equipamentos;
  • estrutura necessária para execução do trabalho;
  • regras para trabalhadores com filhos ou pessoas com deficiência.

Apesar do avanço, ainda existem discussões sobre custos, controle de produtividade e limites entre vida profissional e pessoal.

Contrato intermitente continua em debate

O contrato intermitente foi criado pela Reforma Trabalhista como uma nova forma de contratação.

Nesse modelo, o trabalhador presta serviços em períodos alternados e recebe proporcionalmente ao tempo trabalhado.

A modalidade ganhou espaço em alguns setores, mas ainda gera discussões sobre:

  • estabilidade financeira;
  • remuneração mínima;
  • existência de vínculo empregatício.

A Justiça do Trabalho continua analisando casos envolvendo esse tipo de contratação.

Justiça gratuita teve mudanças após decisão do STF

Outro tema importante envolve trabalhadores que entram com ações judiciais e possuem direito à justiça gratuita.

Em 2021, o STF decidiu que pessoas beneficiadas pela gratuidade não devem ser automaticamente obrigadas a pagar honorários advocatícios e periciais caso não tenham condições financeiras.

A decisão alterou efeitos de pontos da Reforma Trabalhista que aumentavam os riscos financeiros para trabalhadores que buscavam a Justiça.

Gestantes e lactantes não podem atuar em atividades insalubres

Em 2019, o STF declarou inconstitucional uma regra da Reforma Trabalhista que permitia, em determinadas situações, que gestantes e lactantes trabalhassem em ambientes insalubres.

Com a decisão, voltou a valer a proteção mais ampla.

A trabalhadora gestante ou lactante não deve exercer atividades consideradas insalubres, independentemente do grau de risco, quando houver enquadramento na legislação de proteção.

A medida reforça a proteção à saúde da mãe e do bebê.

Terceirização passou a ser permitida em qualquer atividade

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Imagem: Reprodução / Seu Crédito Digital

Desde 2018, empresas podem terceirizar trabalhadores inclusive para atividades consideradas principais dentro da organização.

Antes, havia maior restrição sobre a terceirização da chamada atividade-fim.

A mudança ampliou as possibilidades de contratação, mas também gerou debates sobre condições de trabalho, responsabilidade empresarial e direitos dos trabalhadores terceirizados.

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INFORMAÇÕES ATUALIZADAS 2026:

Vitória Monckes

Autor

Vitória Monckes

Vitória Monckes é turismóloga, comissária de voo e futura enfermeira. No Seu Crédito Digital, atua como redatora especializada na tradução clara e acessível de políticas públicas, direitos sociais, previdência, programas assistenciais e medidas econômicas. Sua missão é transformar temas governamentais complexos em conteúdos compreensíveis e úteis para os brasileiros, contribuindo para decisões mais conscientes no dia a dia.

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