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Muitos brasileiros já estão pagando menos na conta de luz e você pode ser o próximo

O programa Tarifa Social de Energia Elétrica oferece descontos na conta de luz onde o beneficiário pode até mesmo ficar isento do pagamento

Djamilla Ribeiro MartinsPor Djamilla Ribeiro Martins3 min de leitura
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Tempo estimado de leitura: 3 minutos

O programa Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) oferece descontos na conta de luz onde, dependendo da situação, o beneficiário pode ficar isento do pagamento. Dessa forma, cerca de 20 milhões de brasileiros já utilizam o benefício.

Desconto da Tarifa Social de Energia Elétrica

De acordo com as regras do programa social, o desconto da Tarifa Social de Energia Elétrica varia conforme o consumo. Portanto, quanto menos energia elétrica for gasta, menor será o valor pago na conta de luz.

Para o público geral atendido pelo programa, os descontos são:

  • Consumo de até 30 kWh por mês – 65%;
  • Consumo entre 31 e 100 kWh por mês – 40%;
  • Consumo entre 101 e 220 kWh por mês – 10%.

Já para as famílias indígenas e quilombolas os descontos são maiores:

  • Consumo de até 50 kWh por mês – 100%;
  • Consumo entre 51 e 100 kWh por mês – 40%;
  • Consumo entre 101 e 220 kWh por mês – 10%.

Se a família consumir acima do permitido pelo programa, não há descontos na fatura. Dessa forma, é necessário reduzir os gastos para ter acesso ao benefício.

Quem tem direito a Tarifa Social de Energia Elétrica?

Portanto, para ter direito ao benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica é preciso cumprir os seguintes requisitos:

  • Ter a família inscrita no Cadastro Único (CadÚnico);
  • Receber até meio salário mínimo (R$ 606,00) por pessoa ao mês;
  • Também tem direito o idoso com mais de 65 anos ou a pessoa com deficiência (PcD) que seja beneficiário do Benefício de Prestação Continuada (BPC).

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Ademais, famílias indígenas e quilombolas inscritas no CadÚnico também podem ser contempladas com descontos de até 100% se o consumo de energia elétrica no mês não ultrapassar 50kWh.

Além disso, também tem direito a família inscrita no CadÚnico com renda mensal de até 3 salários mínimos, que tenha entre seus membros portador de doença ou deficiência cujo tratamento, procedimento médico ou terapêutico demande o uso contínuo de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para o seu funcionamento, requeira o consumo de energia elétrica.

Como solicitar?

Em suma, a Tarifa Social de Energia Elétrica é concedida automaticamente para as famílias que têm direito. Portanto, não é preciso solicitar à distribuidora da região. Contudo, para entrar na lista, o interessado deve ir até um Centro de Referência em Assistência Social (CRAS) de sua cidade para se inscrever no CadÚnico.

Imagem: TanitJuno / Shutterstock.com

Djamilla Ribeiro Martins

Autor

Djamilla Ribeiro Martins

Djamila Martins é formada em Tecnologia em Gestão Empresarial (Processos Gerenciais) pela FATEC de Santos, Licenciada em Letras pelo Instituto Federal de São Paulo e também graduada em Pedagogia pela Universidade de Marília. Com uma base sólida em educação e gestão, alia conhecimento técnico e sensibilidade didática para contribuir com conteúdos informativos, acessíveis e confiáveis no portal Seu Crédito Digital, com foco em cidadania, economia e serviços públicos.

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