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Muitos brasileiros já estão pagando menos na conta de luz e você pode ser o próximo
O programa Tarifa Social de Energia Elétrica oferece descontos na conta de luz onde o beneficiário pode até mesmo ficar isento do pagamento
O programa Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) oferece descontos na conta de luz onde, dependendo da situação, o beneficiário pode ficar isento do pagamento. Dessa forma, cerca de 20 milhões de brasileiros já utilizam o benefício.
Desconto da Tarifa Social de Energia Elétrica
De acordo com as regras do programa social, o desconto da Tarifa Social de Energia Elétrica varia conforme o consumo. Portanto, quanto menos energia elétrica for gasta, menor será o valor pago na conta de luz.
Para o público geral atendido pelo programa, os descontos são:
- Consumo de até 30 kWh por mês – 65%;
- Consumo entre 31 e 100 kWh por mês – 40%;
- Consumo entre 101 e 220 kWh por mês – 10%.
Já para as famílias indígenas e quilombolas os descontos são maiores:
- Consumo de até 50 kWh por mês – 100%;
- Consumo entre 51 e 100 kWh por mês – 40%;
- Consumo entre 101 e 220 kWh por mês – 10%.
Se a família consumir acima do permitido pelo programa, não há descontos na fatura. Dessa forma, é necessário reduzir os gastos para ter acesso ao benefício.
Quem tem direito a Tarifa Social de Energia Elétrica?
Portanto, para ter direito ao benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica é preciso cumprir os seguintes requisitos:
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Ademais, famílias indígenas e quilombolas inscritas no CadÚnico também podem ser contempladas com descontos de até 100% se o consumo de energia elétrica no mês não ultrapassar 50kWh.
Além disso, também tem direito a família inscrita no CadÚnico com renda mensal de até 3 salários mínimos, que tenha entre seus membros portador de doença ou deficiência cujo tratamento, procedimento médico ou terapêutico demande o uso contínuo de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para o seu funcionamento, requeira o consumo de energia elétrica.
Como solicitar?
Em suma, a Tarifa Social de Energia Elétrica é concedida automaticamente para as famílias que têm direito. Portanto, não é preciso solicitar à distribuidora da região. Contudo, para entrar na lista, o interessado deve ir até um Centro de Referência em Assistência Social (CRAS) de sua cidade para se inscrever no CadÚnico.
Imagem: TanitJuno / Shutterstock.com
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