Além disso, a ex-mulher, em processo, declara que a ação do homem podia tê-la contaminado com alguma IST. O processo é por danos morais, a honra e dignidade da mulher após a traição.
Conversa com amante gera indenização
Segundo o que consta nos autos do processo, a mulher relata ter sido marcada em posts nas redes sociais entre o final de 2017 e o começo de 2018. As imagens ficaram em sua página da rede social, expondo sua situação para todos os seus conhecidos e familiares.
No entanto, o ex-marido defendeu-se que, nessa época, eles já estavam separados, como era de conhecimento de muitas pessoas próximas. Isso não mudou a opinião do juiz Paulo Rogério de Souza Abrantes, que manteve a decisão de seguir com a indenização.
Segundo Abrantes, “se fazem presentes todos os requisitos para a responsabilização civil do causador do dano à honra e à imagem da ex-esposa”. Dessa maneira, as conversas com a amante levaram ao homem a realização do pagamento de R$ 6 mil.
Entenda como funciona o processo por danos morais
Assim como o caso apresentado acima, a ação de indenização por danos morais é um processo judicial, que precisa de advogado para tramitar na Justiça. Portanto, ele precisa de todas as informações que ocorreram – aqui, no caso, a exposição das conversas com a amante.
Se possível, com vídeos, fotos e testemunhas, para que você possa pedir o ressarcimento do seu direito ou a condenação por danos morais. Mas, é importante ressaltar que essa ação precisa ser considerada fora da normalidade, que atingem a moral e podem levar o ser humano ao constrangimento ou outras consequências negativas.
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