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Mulher ganha direito a indenização de R$ 6.000 do ex-marido após divulgação de conversa com amante na internet

Homem deve indenizar ex-mulher após ter conversa com amante divulgadas em redes sociais. A indenização é de R$ 6 mil. Entenda o caso!

Amanda SampaioPor Amanda Sampaio2 min de leitura
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Uma mulher recebeu uma indenização de R$ 6.000 após seu ex-marido ter conversa com amante divulgada nas redes sociais. A situação aconteceu em Minas Gerais, e Justiça do Estado negou recurso do homem de improceder o pedido.

De acordo com as informações do processo, seu ex-marido, na época atual, divulgou informações pessoais dela, como nome e imagem, ao ter conversas com sua amante expostas para seus vizinhos. A mulher, então, alega constrangimento com a situação, que acarretou ao divórcio do casal.

Além disso, a ex-mulher, em processo, declara que a ação do homem podia tê-la contaminado com alguma IST. O processo é por danos morais, a honra e dignidade da mulher após a traição.

Conversa com amante gera indenização

Segundo o que consta nos autos do processo, a mulher relata ter sido marcada em posts nas redes sociais entre o final de 2017 e o começo de 2018. As imagens ficaram em sua página da rede social, expondo sua situação para todos os seus conhecidos e familiares.

No entanto, o ex-marido defendeu-se que, nessa época, eles já estavam separados, como era de conhecimento de muitas pessoas próximas. Isso não mudou a opinião do juiz Paulo Rogério de Souza Abrantes, que manteve a decisão de seguir com a indenização.

Segundo Abrantes, “se fazem presentes todos os requisitos para a responsabilização civil do causador do dano à honra e à imagem da ex-esposa”. Dessa maneira, as conversas com a amante levaram ao homem a realização do pagamento de R$ 6 mil.

Entenda como funciona o processo por danos morais

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Assim como o caso apresentado acima, a ação de indenização por danos morais é um processo judicial, que precisa de advogado para tramitar na Justiça. Portanto, ele precisa de todas as informações que ocorreram – aqui, no caso, a exposição das conversas com a amante.

Se possível, com vídeos, fotos e testemunhas, para que você possa pedir o ressarcimento do seu direito ou a condenação por danos morais. Mas, é importante ressaltar que essa ação precisa ser considerada fora da normalidade, que atingem a moral e podem levar o ser humano ao constrangimento ou outras consequências negativas.

Imagem: Freedomz / shutterstock.com

Amanda Sampaio

Autor

Amanda Sampaio

Relações Públicas pela Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho - Unesp, redatora há mais de 3 anos em diversos nichos.

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