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Mulher ganha mais de R$ 15 mil de indenização por cair em supermercado

O desembargador do caso apontou que a empresa falhou na ajuda à consumidora, por isso ela tem direito à indenização. Saiba mais!

Adriane SacramentoPor Adriane Sacramento2 min de leitura
Imagem de um malhete cor de madeira

Após cair em um supermercado de Belo Horizonte há quase 4 anos, uma mulher ganhou na Justiça o direito de ser indenizada pelos transtornos sofridos. Ela vai receber R$ 15 mil por danos morais e R$ 1.227,36 por danos materiais.

A decisão é da 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). A rede de supermercado tinha entrado com recurso contra o acidente, mas o colegiado negou e agora a indenização deverá ser paga.

Mulher que vai receber indenização caiu em novembro de 2019

Segundo a consumidora, enquanto fazia compras em uma das unidades do supermercado, em 5 de novembro de 2019, ela escorregou, porque o piso estava molhado e sem sinalização.

Como resultado do tombo, a mulher teve o pé esquerdo fraturado. A empresa, de acordo com o que consta no processo, até se prontificou a prestar ajuda a cliente e também a realizar o pagamento dos gastos médicos.

No entanto, apenas uma promessa foi cumprida: a de levá-la até o hospital para receber ajuda médica. O supermercado não deu nenhum auxílio financeiro à mulher, o que foi comprovado no processo.

Entendimento da Justiça

Para se defender das acusações, a rede de supermercados da capital mineira disse que a cliente escorregou e caiu sozinha. Além disso, a defesa da empresa afirmou que os colaboradores deram todo o auxílio necessário.

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Todavia, o desembargador, José de Carvalho Barbosa, deu razão à consumidora por conta do que está previsto no artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor. O texto diz que a empresa é responsável pelos prejuízos que o cliente obteve por causa da falha na prestação do serviço.

“A queda da parte autora em supermercado, por falha no serviço (piso escorregadio), causando-lhe danos materiais e morais, gera o dever da parte ré de indenizar”, disse o relator.

Imagem: Arek Socha / pixabay.com

Adriane Sacramento

Autor

Adriane Sacramento

Formada em Comunicação Social com habilitação em Jornalismo e redatora do Seu Crédito Digital desde 2022.

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