O Tribunal Federal de Alagoas determinou que a Caixa Econômica Federal deve pagar uma compensação de R$ 10 mil por danos morais a uma mulher trans que foi sujeitada a constrangimento por parte de um funcionário, em uma agência localizada no bairro Benedito Bentes, em Maceió.
Mulher ganha R$ 10 mil da Caixa por tratamento ruim em agência; entenda o caso
A Caixa Econômica Federal foi condenada pela Justiça a pagar uma indenização de R$ 10 mil por danos morais. Entenda o caso aqui!
A sentença, divulgada no dia de hoje (12), fundamentou-se na violação da identidade de gênero como base para a condenação.
Constrangimento e negação do nome social na Caixa
De acordo com a ativista transexual Lanna Hellen, ela foi tratada de forma desrespeitosa por um funcionário da Caixa, que se recusou a chamá-la pelo seu nome social, negando-lhe o direito básico de ser tratada de acordo com sua identidade de gênero.
A Caixa, por sua vez, apresentou um recurso argumentando que o funcionário tratou a cliente trans pelo nome masculino registrado em seu RG e que só tomou conhecimento do nome social de Lana Hellen após a repercussão causada na agência.
O banco ainda alegou que não desrespeitou o Código de Defesa do Consumidor, que não faltou com seu dever de informação e que não causou prejuízos à parte autora. O banco ainda alegou que agiu dentro de seu direito contratual e que o contrato era legítimo.
Decisão baseada no princípio da proporcionalidade
A definição do montante de compensação decidido pelo sistema judicial abrangeu uma série de fatores. Foram analisados princípios de proporção, a ausência de culpa por parte da parte demandante, a condição socioeconômica da empresa, o período de inatividade da instituição financeira durante o incidente e sua capacidade financeira.
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Ademais, a indenização carrega um caráter preventivo, com o intuito de desestimular práticas discriminatórias e ofensivas que ferem os direitos humanos. A condenação da Caixa reforça a importância do respeito à identidade de gênero e à dignidade das pessoas trans.
É fundamental que instituições públicas e privadas promovam um ambiente inclusivo, respeitando o direito de cada indivíduo de ser tratado pelo seu nome social e de acordo com sua identidade de gênero.
Imagem: Alf Ribeiro / Shutterstock.com
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