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Mulheres chefes de família terão auxílio permanente de R$ 1.200,00

Um novo benefício social para mulheres em situação de vulnerabilidade social está sendo avaliado, um auxílio permanente no valor de R$ 1.200

Djamilla Ribeiro MartinsPor Djamilla Ribeiro Martins2 min de leitura
BPC menos famílias

Um novo benefício social para mulheres em situação de vulnerabilidade social está sendo avaliado pelo Governo Federal. Um grupo de deputados federais na Câmara tem lutado, desde o fim de 2020, por um auxílio permanente no valor de R$ 1.200,00 que irá contemplar as mulheres chefes de família.

Grande parte das famílias em situação de pobreza ou extrema pobreza são constituídas por mulheres de baixa renda que sustentam seus filhos sozinhas. Conhecedores dessa realidade, os deputados desenvolveram o Projeto de Lei (PL) 2.099/20, que tem o objetivo de criar o Auxílio Permanente à mulher provedora de família monoparental.

Conforme o Projeto de Lei, o Auxílio Permanente contemplará mães de família que sejam solteiras e cuidem de seus lares sozinhas. Cada mulher será beneficiada com uma quantia de R$ 1.200,00 mensalmente, e será acompanhada pelo Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico).

Quem terá direito ao Auxílio Permanente às mulheres chefes de família?

Para ter direito ao benefício de R$ 1.200,00 que será pago todo mês, a interessada deverá se encaixar no seguintes requisitos:

  • Ser mulher e mãe de família;
  • Ser maior de idade;
  • Não ter emprego formal ativo;
  • Não ser receber benefício previdenciário ou assistencial, nem receber seguro-desemprego ou qualquer programa de transferência de renda do governo federal, com exceção do Auxílio Brasil, que será suspenso durante o pagamento do auxílio permanente;
  • Ter renda familiar mensal 1/2 salário-mínimo por pessoa ou ter a renda familiar total de até 3 salários mínimos mensais;
  • Ter inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico);
  • Ser microempreendedora individual (MEI); contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social (RGPS); ou trabalhadora informal, seja empregada, autônoma ou desempregada.

Como se inscrever no CadÚnico?

O CadÚnico serve para reconhecer possíveis beneficiários de programas sociais que se encontrem em situação de pobreza e extrema pobreza.

Para se inscrever no CadÚnico o interessado deve procurar o Centro de Referência em Assistência Social (CRAS) em sua cidade e requisitar o cadastramento.

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Imagem: Ammit Jack / Shutterstock.com

Djamilla Ribeiro Martins

Autor

Djamilla Ribeiro Martins

Djamila Martins é formada em Tecnologia em Gestão Empresarial (Processos Gerenciais) pela FATEC de Santos, Licenciada em Letras pelo Instituto Federal de São Paulo e também graduada em Pedagogia pela Universidade de Marília. Com uma base sólida em educação e gestão, alia conhecimento técnico e sensibilidade didática para contribuir com conteúdos informativos, acessíveis e confiáveis no portal Seu Crédito Digital, com foco em cidadania, economia e serviços públicos.

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