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Devolução da multa de 40% do FGTS é permitida?
Empresa pode pedir para devolver a multa de 40% do FGTS? Confira o que diz a lei e as mudanças após a Reforma Trabalhista de 2017
Quando um trabalhador encerra seu tempo de trabalho com uma empresa, existe sempre uma dúvida quanto à questão da multa do FGTS. Afinal, ninguém quer perder algum direito que teria por lei.
Mas, e quanto aos casos em que a empresa pede a devolução da multa de 40%, ao aceitar demitir o funcionário, isso é algo permitido? É o que veremos a seguir. Confira!
Empresa pode pedir para devolver a multa de 40% do FGTS?
Primeiramente, vale dizer que, em 2017, a Reforma Trabalhista alterou uma série de regras já estabelecidas. Uma delas foi a criação da possibilidade de demissão por comum acordo entre patrão e empregado. Ou seja: na prática, a ideia era colocar fim na “simulação de rescisão de contrato”, algo bem comum no brasil, e que é uma prática ilegal.
Assim, nessas situações, o funcionário pedia para ser demitido, e a empresa, ao aceitar demiti-lo, pedia a multa de 40% do FGTS de volta. Em troca, o funcionário tinha direito à retirar o FGTS e também ao seguro-desemprego. Porém, isso é considerado fraude, e totalmente contra as regras atuais. Foi por isso que a Reforma tentou mudar a situação ao trazer a questão do acordo entre ambas as partes.
Com isso, atualmente, a empresa consegue fazer a “demissão por comum acordo”. Neste caso, tanto o aviso prédio indenizado quanto a multa do FGTS são pagos pela metade. Além disso, o trabalhador tem acesso ao saque do FGTS, mas apenas a 80% do valor total. Quanto ao seguro-desemprego, o trabalhador não tem esse direito. Por fim, quanto à multa do FGTS, o trabalhador recebe 20% da metade do valor.
Ou seja, existe sim uma forma de fazer este tipo de acordo, que não vá contra as regras trabalhistas e também contra a lei. Na teoria, isso deve garantir mais segurança ao trabalhador, e também à empresa.
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Imagem: rafapress/shutterstock.com
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