Alexandre de Moraes, ministro do STF (Supremo Tribunal Federal), determinou o bloqueio de 43 contas de supostos apoiadores das manifestações referentes ao resultado das urnas. Além de uma multa no valor de R$ 100 mil.
Multa de R$ 100 mil pega donos de veículos de surpresa
Entenda o motivo pelo qual alguns donos de veículos receberão uma multa de R$ 100 mil e confira quais são as contas bloqueadas.
Desse modo, ao todo são 33 empresas e 10 pessoas físicas que estariam financiando as barricadas em rodovias e as aglomerações em frente aos quartéis.
O que o ministro fez a respeito da multa?
Primeiramente, Moraes acionou a Polícia Federal e a Polícia Rodoviária Federal depois de receber a notícia de que 115 caminhões estariam se deslocando para Brasília no último fim de semana.
Assim, o ministro solicita a identificação dos veículos para aplicar uma multa de R$ 100 mil a cada hora de rodovia obstruída.
Dessa forma, no documento assinado no sábado (12), Moraes também determinou à PF que tome os depoimentos de todas as empresas e pessoas listadas em até dez dias. Sendo assim, para fundamentar a decisão, o ministro apontou “abuso reiterado do direito de reunião, direcionado, ilícita e criminosamente, para propagar o descumprimento e desrespeito ao resultado do pleito eleitoral”, anunciado em 30 de outubro.
“Efetivamente, o deslocamento inautêntico e coordenado de caminhões para Brasília/DF, para ilícita reunião nos arredores do Quartel General do Exército, com fins de rompimento da ordem constitucional – inclusive com pedidos de ‘intervenção federal’, mediante interpretação absurda do art. 142 da Constituição Federal – pode configurar o crime de Abolição Violenta do Estado Democrático de Direito (art. 359 -L do Código Penal)”, acrescentou Moraes.
Quais são as contas bloqueadas?
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Saiba quais são as contas que foram bloqueadas:
- Agritex Comercial Agrícola LTDA;
- Agrosyn Comércio e Rep. de Insumos Agric;
- Airton Willers;
- Alexandro Lermen;
- Argino Bedin;
- Arraia Transportes LTDA;
- Assis Claudio Tirloni;
- Banco Rodobens S.A;
- Berrante de Ouro Transportes LTDA;
- Cairo Garcia Pereira;
- Carrocerias Nova Prata LTDA;
- Castro Mendes Fabrica de Peça Agrícolas;
- Ceramica Nova Bela Vista LTDA;
- Comando Diesel Transp e Logística LTDA;
- DAlila Lermen Eireli;
- Diomar Pedrassani;
- Drelafe Transportes e Carga LTDA;
- Edilson Antonio Piaia;
- Fermap Transportes de Carga LTDA;
- Fuhr Transportes Eireli;
- Gape Serviços de Transportes LTDA;
- J R Novello;
- Kadre Artefatos de Concreto e Construção;
- KNC Materiais de Construção;
- Leonardo Antonio Navarini & Cia LTDA;
- LLG Transportadora LTDA;
- M R Rodo Iguacu Transportes Eireli;
- Muriana Transportes LTDA;
- MZ Transportes de Carga LTDA;
- PA Rezende e Cia LTDA;
- Potrich Transportes – LTDA;
- Rafael Bedin;
- Sergio Bedin;
- Sinar Costa Beber;
- Sipal Industria e Comercio LTDA;
- Tirloni e Tirloni LTDA-ME;
- Transportadora ADRIJ LTDA ME;
- Transportadora Chico LTDA;
- Transportadora Lermen LTDA -EPP;
- Transportadora Rodovaris LTDA;
- TRR Rio Bonito T.R.R Petr. LTDA;
- Vape Transportadores LTDA.
Imagem: Divulgação / PRF
