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Multa de R$ 100 mil pega donos de veículos de surpresa

Entenda o motivo pelo qual alguns donos de veículos receberão uma multa de R$ 100 mil e confira quais são as contas bloqueadas.

VictóriaPor Victória3 min de leitura
Policial rodoviário federal Concurso

Alexandre de Moraes, ministro do STF (Supremo Tribunal Federal), determinou o bloqueio de 43 contas de supostos apoiadores das manifestações referentes ao resultado das urnas. Além de uma multa no valor de R$ 100 mil.

Desse modo, ao todo são 33 empresas e 10 pessoas físicas que estariam financiando as barricadas em rodovias e as aglomerações em frente aos quartéis. 

O que o ministro fez a respeito da multa? 

Primeiramente, Moraes acionou a Polícia Federal e a Polícia Rodoviária Federal depois de receber a notícia de que 115 caminhões estariam se deslocando para Brasília no último fim de semana.

Assim, o ministro solicita a identificação dos veículos para aplicar uma multa de R$ 100 mil a cada hora de rodovia obstruída. 

Dessa forma, no documento assinado no sábado (12), Moraes também determinou à PF que tome os depoimentos de todas as empresas e pessoas listadas em até dez dias. Sendo assim, para fundamentar a decisão, o ministro apontou “abuso reiterado do direito de reunião, direcionado, ilícita e criminosamente, para propagar o descumprimento e desrespeito ao resultado do pleito eleitoral”, anunciado em 30 de outubro. 

“Efetivamente, o deslocamento inautêntico e coordenado de caminhões para Brasília/DF, para ilícita reunião nos arredores do Quartel General do Exército, com fins de rompimento da ordem constitucional – inclusive com pedidos de ‘intervenção federal’, mediante interpretação absurda do art. 142 da Constituição Federal – pode configurar o crime de Abolição Violenta do Estado Democrático de Direito (art. 359 -L do Código Penal)”, acrescentou Moraes. 

Quais são as contas bloqueadas? 

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Saiba quais são as contas que foram bloqueadas:

  • Agritex Comercial Agrícola LTDA;
  • Agrosyn Comércio e Rep. de Insumos Agric; 
  • Airton Willers;
  • Alexandro Lermen;
  • Argino Bedin;
  • Arraia Transportes LTDA;
  • Assis Claudio Tirloni;
  • Banco Rodobens S.A; 
  • Berrante de Ouro Transportes LTDA;
  • Cairo Garcia Pereira;
  • Carrocerias Nova Prata LTDA;
  • Castro Mendes Fabrica de Peça Agrícolas; 
  • Ceramica Nova Bela Vista LTDA;
  • Comando Diesel Transp e Logística LTDA;
  • DAlila Lermen Eireli;
  • Diomar Pedrassani;
  • Drelafe Transportes e Carga LTDA;
  • Edilson Antonio Piaia;
  • Fermap Transportes de Carga LTDA;
  • Fuhr Transportes Eireli;
  • Gape Serviços de Transportes LTDA;
  • J R Novello;
  • Kadre Artefatos de Concreto e Construção;
  • KNC Materiais de Construção;
  • Leonardo Antonio Navarini & Cia LTDA;
  • LLG Transportadora LTDA;
  • M R Rodo Iguacu Transportes Eireli;
  • Muriana Transportes LTDA;
  • MZ Transportes de Carga LTDA; 
  • PA Rezende e Cia LTDA;
  • Potrich Transportes – LTDA;
  • Rafael Bedin;
  • Sergio Bedin;
  • Sinar Costa Beber; 
  • Sipal Industria e Comercio LTDA;
  • Tirloni e Tirloni LTDA-ME;
  • Transportadora ADRIJ LTDA ME;
  • Transportadora Chico LTDA;
  • Transportadora Lermen LTDA -EPP;
  • Transportadora Rodovaris LTDA;
  • TRR Rio Bonito T.R.R Petr. LTDA;
  • Vape Transportadores LTDA. 

Imagem: Divulgação / PRF

Victória

Autor

Victória

Graduanda em Letras - Português/Inglês pela Universidade Federal de São Paulo, redatora apaixonada por escrita e comunicação.

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