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Multa de R$ 500 mil entra em vigor e vai pegar muitos de surpresa

Agora, quem cometer esse crime terá de pagar uma multa de R$ 500 mil para o governo. Veja mais e conheça a nova lei!

Ana LuisaPor Ana Luisa2 min de leitura
Conjuntos de notas de R$ 100 presas com elástico e apoiadas um nos outros

Governo sanciona lei que prevê multa de R$ 500 mil para quem cometer algum crime de violência contra mulher. O texto saiu no Diário Oficial do Distrito Federal no dia de hoje (12) e já está valendo para a população do DF. 

Durante a pandemia, foi possível perceber um aumento nos casos de violência contra a mulher. Sendo que, geralmente, os responsáveis são pessoas próximas, como irmãos, pais e companheiros. Por isso, a legislação sobre o assunto esteve em pauta nos últimos anos. 

Agora, o Distrito Federal criou uma nova legislação que prevê que o agressor tenha que ressarcir o governo pelos gastos com atendimento e acolhimento da vítima de agressão. É importante destacar que esse ressarcimento não é condicionante nem impeditivo para que o criminosos seja processado por seus atos. 

Multa de R$ 500 mil depende da condição financeira do agressor

De acordo com o texto da lei, o valor da multa vai depender da condição financeira do agressor. Assim, ficou determinado que o valor mínimo é de R$ 500 e que o máximo será de R$ 500 mil. Além disso, a gravidade da agressão e a reincidência também vão impactar no montante final. 

Por exemplo:

  • A multa terá um acréscimo de ⅔ caso o agressor use uma arma de fogo contra a vítima;
  • O valor da multa será o dobro nos casos de reincidência (um novo ato de violência que o agressor cometeu em menos de 5 anos).

Ressarcir os serviços públicos

Além da multa de R$ 500 mil, o criminoso terá de devolver para o governo estadual o que ele gastou para o atendimento da vítima, tanto no que se refere a pessoal, operações e pessoas. Dessa forma, estão incluídos os custos com:

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  • Serviços público de segurança;
  • Atendimento de Saúde;
  • Assistência Social;
  • Acolhimento em casa ou abrigo;
  • Assistência Jurídica.

O agressor terá 60 dia para pagar a multa ao governo. Caso contrário, terá o nome incluído na Dívida Ativa do Distrito Federal e será cobrado através de uma execução judicial.

Imagem: Inked Pixels / shutterstock.com

Ana Luisa

Autor

Ana Luisa

Jornalista formada na UFV e redatora

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