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‘Multa do elevador’ deve pegar muitas pessoas de surpresa

Nova lei no Espírito Santo proíbe distinção entre elevadores sociais e de serviço em prédios privados. Entenda como isso afeta moradores!

Fernanda RamosPor Fernanda Ramos2 min de leitura
Na imagem, homem preocupado leva a mão à cabeça e segura uma multa de trânsito, possivelmente em Minas Gerais

No Espírito Santo, um novo cenário se apresenta para os prédios privados. Agora, apenas um tipo de elevador pode ser instalado. Esta mudança vem como resultado da Lei 11.876/2023, que estabelece a ‘multa do elevador’, recentemente publicada no Diário Oficial do estado. O objetivo da legislação é erradicar toda e qualquer forma de discriminação, bem como simplificar o acesso aos edifícios.

O deputado Tyago Hoffmann, autor da lei, argumenta que a rotulação diferenciada dos elevadores reflete uma visão preconceituosa e discriminatória, subordinando alguns indivíduos a outros. “A retirada das placas se soma a outros esforços para reduzir a discriminação”, afirmou.

Mas e o transporte de cargas e animais domésticos?

A medida contempla, no entanto, a destinação de um elevador específico para o transporte de cargas, animais domésticos e moradores em trajes de banho. Essa decisão foi tomada para garantir que as necessidades específicas destes grupos sejam atendidas, sem criar uma distinção hierárquica entre os usuários dos elevadores.

A lei já está valendo?

Embora sancionada e em vigor desde sua publicação, a lei ainda aguarda regulamentação do governo do estado. Hoffmann adiantou que enviará um ofício ao Corpo de Bombeiros Militar do Estado, atualmente responsável por fiscalizar e emitir alvarás, solicitando a implementação de fiscalizações de acordo com a nova lei.

E se a lei for descumprida?

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Quando regulamentada, a legislação prevê a aplicação de multas para os prédios que não adequarem os seus elevadores. Inicialmente, o prédio que não adaptar os seus elevadores receberá uma advertência. Caso ocorra uma segunda infração, será imposta uma penalidade de mil Unidades de Valores de Referência do Tesouro Estadual (VRTEs), equivalente a R$ 4.296,10 no ano de 2023.

Essa recente situação tem provocado perspectivas contrastantes. Gedaias Freire da Costa, o líder do Sindicato Patronal de Condomínios e Empresas Administradoras de Condomínios do Estado (Sipces), manifestou sua objeção à “multa do elevador”. Já Aline Moraes, síndica profissional, acredita que a lei não causará mudanças significativas e reforça a necessidade de diálogo na implementação.

Imagem: NDAB Creativity / shutterstock.com

Fernanda Ramos

Autor

Fernanda Ramos

Fernanda é graduanda em Letras Vernáculas pela Universidade Federal da Bahia (UFBA), com sólida formação em língua portuguesa. Atua na estruturação, revisão e aprimoramento textual dos conteúdos do portal Seu Crédito Digital, garantindo clareza, coesão e qualidade editorial. Apaixonada por comunicação, tem como missão facilitar o acesso à informação com linguagem acessível e confiável.

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