Não declarou o Imposto de Renda? Multa mínima por atraso é de R$ 165; saiba mais
Saiba mais informações sobre a multa mínima por atraso na entrega da declaração do Imposto de Renda em 2024!
O prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda (IR) é uma preocupação recorrente para os contribuintes. Vale destacar, portanto, que a data limite para que os brasileiros façam esse envio é o dia 31 de maio.
Dessa forma, saiba mais sobre a multa mínima por atraso na entrega do IR em 2024, assim como os prazos e juros relacionados ao atraso na declaração. Continue a leitura para mais informações!
Qual é a multa mínima em caso de atraso na entrega da declaração do Imposto de Renda?
Em 2024, a multa mínima por atraso na entrega da declaração do Imposto de Renda é de R$ 165,74. Este valor tem sua aplicação para os contribuintes que não entregarem a declaração dentro do prazo estipulado pela Receita Federal, mesmo que não haja imposto a pagar.
Além da multa por atraso, os contribuintes que não entregam a declaração dentro do prazo também estão sujeitos ao pagamento de juros e correção monetária sobre o valor do imposto devido. O cálculo destes encargos, por sua vez, acontecem com base na taxa Selic. Logo, pode variar de acordo com o tempo de atraso e o valor do imposto a ser pago.
Sendo assim, o atraso na entrega da declaração do Imposto de Renda pode acarretar uma série de consequências para o contribuinte. Entre elas, incluem-se o pagamento de multa, juros e atualização monetária. Ainda, pode-se citar restrições para obtenção de certidões negativas e participação em programas de refinanciamento de dívidas.
Em conclusão
Dito isso, é fundamental que os contribuintes estejam atentos aos prazos da entrega da declaração do IR e cumpram suas obrigações fiscais dentro do prazo estabelecido pela Receita Federal.
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Portanto, caso ocorra algum imprevisto que impossibilite a entrega no prazo, é importante buscar regularizar a situação o mais rápido possível para evitar o acúmulo de multas e encargos.
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