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Não é apenas na demissão: veja quando sacar o FGTS

O FGTS é um direito de quem trabalha com carteira assinada. Porém, a quantia depositada só pode ser sacada em situações previstas em lei

Djamilla Ribeiro MartinsPor Djamilla Ribeiro Martins3 min de leitura
FGTS

Tempo estimado de leitura: 3 minutos

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um direito do trabalhador que atua com carteira assinada. Contudo, a quantia depositada só pode ser sacada em situações previstas em lei, como demissão sem justa causa e aposentadoria.

Portanto, de acordo com a Caixa Econômica Federal, só há algumas situações em que o saque do FGTS é possível, sendo que na maioria delas é possível resgatar a quantia totalmente online.

Em síntese, o FGTS é uma espécie de conta poupança criada pelo empregador, que tem a obrigação de depositar mensalmente um valor equivalente a 8% do salário do funcionário. Todavia, a quantia não é descontada da remuneração, sendo uma parcela adicional que é destinada ao fundo.

Quais são as situações que é liberado o saque do FGTS?

Além do saque-extraordinário que aconteceu este ano, a Caixa Econômica Federal disponibiliza o saque do FGTS ao trabalhador em algumas situações, sendo elas:

  1. Empregados ou dependentes portadores de HIV;
  2. Empregados ou dependentes com câncer;
  3. Trabalhadores ou dependentes que estejam em estágio terminal de vida;
  4. Demissão sem justa causa;
  5. Anulação de vínculo empregatício por acordo entre patrão e empregado;
  6. Compra da casa própria;
  7. Completar o pagamento de imóvel comprado através de consórcio;
  8. Completar o pagamento de imóvel financiado pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH);
  9. Término de contrato por prazo estabelecido;
  10. Fechamento total ou parcial da empresa;
  11. Rescisão por culpa do empregador e empregado ou por força maior (caso a empresa venha a ser atingida por fenômenos da natureza ou incêndio);
  12. Aposentadoria;
  13. Desastres naturais, como enchentes e ventania, raios;
  14. Trabalhador avulso, contratado através de uma entidade de classe, suspenso por 90 dias ou mais;
  15. Empregados com a partir de 70 anos;
  16. Ficar a partir de três anos consecutivos sem carteira assinada;
  17. Em caso de morte do empregado, os dependentes e herdeiros judicialmente reconhecidos podem realizar o saque;
  18. Saque-aniversário.

Como saber quanto tenho de FGTS?

Portanto, para saber qual valor você tem disponível no FGTS, basta baixar o aplicativo “FGTS”, disponível para Android e iOS, também pode consultar através do telefone (0800.726.0207) ou mensagem texto por SMS.

Consulta do FGTS pelo aplicativo

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Imagem: Diego Thomazini/shutterstock.com

Djamilla Ribeiro Martins

Autor

Djamilla Ribeiro Martins

Djamila Martins é formada em Tecnologia em Gestão Empresarial (Processos Gerenciais) pela FATEC de Santos, Licenciada em Letras pelo Instituto Federal de São Paulo e também graduada em Pedagogia pela Universidade de Marília. Com uma base sólida em educação e gestão, alia conhecimento técnico e sensibilidade didática para contribuir com conteúdos informativos, acessíveis e confiáveis no portal Seu Crédito Digital, com foco em cidadania, economia e serviços públicos.

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