O prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2025 termina no dia 30 de maio.
Não entregou a declaração do Imposto de Renda? Saiba se você pode ser preso e o que fazer
Descubra o que acontece se você não entregar a declaração do Imposto de Renda 2025, se pode ser preso, quais as multas e como regularizar.
A Receita Federal estima que milhões de brasileiros estejam obrigados a prestar contas ao Fisco, especialmente quem teve renda tributável acima de R$ 30.639,90 em 2024. No entanto, muitos ainda têm dúvidas sobre as consequências do não envio — será que dá cadeia?
Apesar dos mitos que circulam nas redes sociais, a não entrega da declaração do IR não leva à prisão, mas pode causar dores de cabeça.
O contribuinte pode ser multado, ter o CPF irregularizado e até sofrer atrasos na restituição. Neste guia, você confere tudo o que acontece se não declarar o imposto, como regularizar a situação e quais prazos observar para não cair na malha fina.
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O que acontece se eu não entregar a declaração do IR?

Status “pendente de regularização”
Ao deixar de entregar a declaração, o CPF do contribuinte passa a constar como “pendente de regularização”. Esse é um aviso da Receita Federal de que a pessoa deveria ter declarado e não o fez, mas não configura crime e nem gera punições diretas, como prisão ou bloqueio de contas bancárias.
O que significa CPF pendente?
- Não há impedimento legal para abrir contas, casar ou emitir documentos;
- O status indica apenas a necessidade de regularização;
- Pode dificultar a obtenção de crédito e financiamentos;
- Impede a emissão de certidões negativas junto à Receita.
Multa por atraso
Quem perde o prazo sofre a aplicação de multa mínima de R$ 165,74, que pode chegar a até 20% do imposto devido. O cálculo considera o valor do imposto que deveria ter sido pago, acrescido de juros com base na taxa Selic.
Impedimento de restituição
Mesmo que tenha valores a receber, o contribuinte só poderá acessar a restituição após regularizar a situação, o que pode comprometer o recebimento no primeiro lote, que já será pago em 30 de maio de 2025.
Posso ser preso por não declarar o IR?
Não. A legislação brasileira não prevê prisão por atraso ou omissão na entrega da declaração do Imposto de Renda. A Receita Federal não tem competência legal para solicitar prisão de contribuintes nem realizar bloqueios de bens apenas por não declarar.
Quando há risco de crime?
A prisão só é possível em casos envolvendo fraude, como:
- Falsificação de documentos;
- Declarações falsas com intuito de enganar o Fisco;
- Uso de “laranjas” para esconder patrimônio.
Nestes casos, o cidadão pode responder por crime contra a ordem tributária, sujeito a pena de 2 a 5 anos de reclusão, além de multa.
Como saber se estou obrigado a declarar?
Deve declarar quem, em 2024, se enquadrou em pelo menos um dos critérios abaixo:
- Renda tributável acima de R$ 30.639,90;
- Rendimento isento acima de R$ 200 mil (exemplo: heranças, doações);
- Posse de bens acima de R$ 800 mil;
- Ganhos com venda de imóveis, ações ou investimentos;
- Atuação no agronegócio com receita bruta acima de R$ 153.199,50;
- Investimento em bolsa de valores, mesmo que com prejuízo;
- Residência no Brasil em qualquer mês de 2024 e permaneceu até 31/12.
Declaração pré-preenchida
Contribuintes com conta gov.br de nível prata ou ouro podem usar a declaração pré-preenchida, disponível pelo programa da Receita ou no aplicativo Meu Imposto de Renda.
Como regularizar minha situação com a Receita Federal?
Etapas para entregar em atraso
- Acesse o sistema Meu Imposto de Renda, pelo site da Receita Federal ou aplicativo;
- Verifique pendências no CPF e dados pré-preenchidos;
- Preencha ou corrija a declaração;
- Envie o documento e emita o DARF (boleto da multa);
- Pague a multa para concluir a regularização.
O atraso não impede a entrega da declaração. O contribuinte poderá declarar normalmente mesmo após 30 de maio, assumindo a multa automática.
E se eu estiver com dados incorretos?
Se a declaração enviada contiver erros, o contribuinte poderá fazer uma declaração retificadora a qualquer momento. Isso evita penalidades futuras e reduz o risco de cair na malha fina.
Cronograma da restituição do IR 2025
As restituições do IR 2025 serão feitas em cinco lotes, sempre no último dia útil do mês:
- 1º lote: 30 de maio;
- 2º lote: 30 de junho;
- 3º lote: 31 de julho;
- 4º lote: 29 de agosto;
- 5º lote: 30 de setembro.
Critérios de prioridade para restituição
A ordem de pagamento segue esta hierarquia:
- Idosos com 80 anos ou mais;
- Pessoas com 60 anos ou mais, com deficiência ou doença grave;
- Professores cuja principal fonte de renda seja o magistério;
- Usuários da declaração pré-preenchida e restituição via Pix;
- Demais contribuintes.
Em caso de empate, quem declarar antes recebe antes.
Dicas para não cair na malha fina
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Evite erros comuns
- Informar rendimentos incorretos;
- Omitir fontes pagadoras secundárias;
- Declarar dependentes que não se enquadram;
- Incluir despesas médicas sem comprovação;
- Esquecer rendimentos de investimentos.
Guarde os comprovantes
A Receita pode solicitar documentos por até cinco anos. Guarde:
- Informes de rendimentos;
- Notas fiscais de médicos;
- Comprovantes de despesas com educação;
- Documentos de compra e venda de bens.
Mitos e verdades sobre o IR
“Quem não declarar, vai ter o CPF cancelado”
Mito. O CPF fica com o status “pendente de regularização”, mas não é cancelado.
“Não declarar pode me impedir de casar ou tirar passaporte”
Mito. Nenhum órgão público pode restringir direitos civis por causa do IR.
“Vou ser preso se não declarar”
Mito. Só há risco de prisão em casos de fraude.
“Mesmo sem imposto a pagar, sou obrigado a declarar”
Verdade. A obrigatoriedade depende da renda ou patrimônio, não da existência de imposto a pagar.
Por que é importante declarar, mesmo sem obrigatoriedade?

Mesmo quem não é obrigado a declarar pode se beneficiar com a entrega voluntária:
- Recuperar valores de imposto retido na fonte;
- Ter histórico fiscal positivo;
- Facilitar financiamentos e empréstimos;
- Garantir acesso mais rápido a benefícios do governo, como FIES ou programas sociais.
Conclusão
A não entrega da declaração do Imposto de Renda 2025 não leva à prisão, mas pode trazer transtornos, como multas, atraso na restituição e CPF irregular.
Por isso, é essencial ficar atento ao prazo final de 30 de maio. Com o uso de ferramentas como a declaração pré-preenchida, o processo ficou mais simples e seguro.
Em caso de atraso, o contribuinte pode regularizar sua situação a qualquer momento. O mais importante é evitar cair na malha fina e manter o CPF em conformidade com a Receita Federal.
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