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Não recebeu a restituição do Imposto de Renda? Saiba o que fazer se cair na malha fina

A malha fina impede o recebimento dos valores da restituição do Imposto de Renda pelos contribuintes. Fique atento!

Rafaela MedolagoPor Rafaela Medolago2 min de leitura
Imagem de um leão ao lado de calculadora, celular com aplicativo do Imposto de Renda e cofrinho de moedas imposto de renda

A Receita Federal realizará o pagamento do último lote da restituição do Imposto de Renda nesta semana. Em maio, iniciaram-se os depósitos mensais, de acordo com uma lista de critérios prioritários. Desta vez, todos os contribuintes serão contemplados, a menos que tenham caído na malha fina.

Vale lembrar que os brasileiros que pagaram mais tributos do que o devido recebem a restituição. No entanto, para isso, é preciso que a declaração tenha sido processada totalmente, sem nenhum tipo de divergência.

Conforme os dados divulgados pelo Fisco, a malha fina pegou 1,3 milhão de contribuintes neste ano. Para saber mais detalhes, os brasileiros podem consultar a situação da declaração do Imposto de Renda pela internet. 

Consulta para saber sobre a malha fina 

Para saber sobre a situação da declaração e se ela caiu na malha fina, o passo a passo é o seguinte:

  • Primeiramente, acesse o e-CAC;
  • Selecione, em seguida, “Meu Imposto de Renda (Extrato da DIRPF)”;
  • Vá até a aba “Processamento”;
  • Clique no item “Pendências de Malha”.

A partir de então, será possível visualizar se a declaração está em malha e também verificar qual é o motivo para isso.

Imagem de um leão ao lado de calculadora, celular com aplicativo do Imposto de Renda e cofrinho de moedas
Imagem: rafastockbr e MPH Photos / shutterstock.com – Edição: Seu Crédito Digital

Declaração do Imposto de Renda na malha: o que fazer?

Ao observar quais foram os erros encontrados por meio do e-CAC, o contribuinte pode fazer as correções em uma declaração retificadora e efetuar o envio normalmente. Isso pode ser feito no próprio sistema da Receita Federal, no mesmo em que a declaração original foi enviada inicialmente.

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Para os outros casos, como aqueles em que a pessoa precisa apresentar determinada documentação, o procedimento é outro. Nessa situação, é necessário esperar o Termo de Intimação ou a Notificação de Lançamento da Secretaria Especial da Receita Federal ou, ainda, agendar um atendimento e entregar os documentos.

Imagem: rafastockbr e MPH Photos / shutterstock.com – Edição: Seu Crédito Digital

Rafaela Medolago

Autor

Rafaela Medolago

Jornalista. Redatora do Seu Crédito Digital.

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