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Não vou mais precisar do número do RG?

Saiba o que acontecerá com o RG e confira quais serão as novidades que a Carteira de Identidade trará em 2023.

VictóriaPor Victória2 min de leitura
nova carteira de identidade

Tempo estimado de leitura: 3 minutos

Em março de 2022 o Governo Federal lançou a CIN (Carteira de Identidade Nacional), também conhecida como novo RG. Assim, até março de 2023 todas as Secretarias de Segurança Pública dos estados devem estar preparadas para emitir o documento na versão mais moderna. 

Desse modo, o novo RG tem a intenção de reduzir o número de fraudes e trazer maior praticidade para o dia a dia dos brasileiros. Isso porque a nova Carteira de Identidade fará com que todos os registros estejam em um único documento. Além de ter o padrão internacional, isto é, haverá um QR Code e contará com a unificação pelo CPF.

O RG não será mais usado? 

Primeiramente, o RG não fará mais parte dos documentos. De acordo com informações do governo federal, a nova carteira terá um número de identificação único em todas as unidades da federação. 

Dessa maneira, o número do RG não terá mais utilidade, tendo em vista que será substituído pelo número do CPF. 

Nova Carteira de Identidade 

Nesse primeiro momento, as Secretarias de Segurança Pública de cada estado e do Distrito Federal serão responsáveis pelo novo RG. Além disso, cada estado terá até março de 2023 para conseguir emitir o documento. 

Confira os elementos que estarão presentes na nova Carteira de Identidade:

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  • Identificação do ente federativo que a expediu; 
  • Identificação do órgão expedidor;
  • Armas da República Federativa do Brasil, a inscrição “República Federativa do Brasil” e a inscrição “Governo Federal”;
  • Nome, filiação, sexo, nacionalidade, local e data de nascimento do titular;
  • Número de registro geral nacional;
  • Código Machine Readable Zone (MRZ), código usando em passaportes;
  • Assinatura e impressão digital do polegar direito do titular; 
  • Número único da matrícula de nascimento ou de casamento; 
  • Expressão “Válida em todo território nacional”; 
  • Data de validade, local e data de expedição do documento; 
  • Código de barras bidimensional no padrão QR Code;
  • Assinatura do dirigente do órgão expedidor; 
  • Zona de leitura mecânica, de acordo com o padrão da OACI.

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Imagem: Governo do Brasil / Reprodução

Victória

Autor

Victória

Graduanda em Letras - Português/Inglês pela Universidade Federal de São Paulo, redatora apaixonada por escrita e comunicação.

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