Muitas vezes, clientes antigos de uma operadora se deparam com promoçÔes que sĂŁo vĂĄlidas somente para novos clientes que contratam os mesmos serviços deles. Entretanto, Ă© possĂvel conseguir adquirir essas promoçÔes mesmo que o contrato tenha sido feito antes delas serem oferecidas.
Nath Finanças revela como aproveitar promoçÔes âexclusivasâ para novos clientes e leva seguidores Ă loucura.Â
Em suas redes sociais, Nath Finanças deu dicas de como os seus seguidores podem aproveitar qualquer tipo de promoção.
Quem explicou como conseguir isso foi NathĂĄlia Rodrigues, a Nath Finanças, que Ă© administradora e orientadora financeira. Em suas redes sociais, ela mostrou que clientes antigos tĂȘm o direito de adquirir promoçÔes oferecidas para clientes novos. Veja a seguir.Â
Como conseguir essas promoçÔes?
O cliente pode fazer isso entrando em contato com a empresa atravĂ©s dos canais oficiais de atendimento ao consumidor fornecidos por ela. No entanto, ele deve ter em mĂŁos os comprovantes da fatura e registros, como prints, da promoção que Ă© oferecida no site ou em e-mails da companhia.Â
Ao entrar em contato, o consumidor deve solicitar a promoção Ă empresa. Ao ser informado sobre o nĂșmero de protocolo, ele tem que anotar junto com o horĂĄrio e a data da ligação. Em contrapartida, caso a empresa negue a mudança, que Ă© o que geralmente acontece, o consumidor pode denunciar a prĂĄtica.Â
Para fazer a denĂșncia, o cliente deve entrar em contato com a Anatel, com o PROCON do seu estado e com o setor do governo destinado a isso, atravĂ©s da pĂĄgina destinada ao consumidor. PorĂ©m, lembre-se sempre que vocĂȘ deve estar com os protocolos de atendimento e os prints das promoçÔes prontos para serem informados.Â
Depois disso, Ă© sĂł esperar o retorno das denĂșncias. Se o caso nĂŁo for resolvido dessa maneira, o consumidor pode recorrer Ă justiça.Â
Por que a prĂĄtica Ă© ilegal?Â
Negar promoçÔes a clientes novos ou antigos Ă© uma prĂĄtica abusiva e ilegal. Em 2014, a Anatel aprovou a resolução 632 que garante todos os direitos de contratação de promoção para todos aqueles que contratam os serviços das operadoras, sejam eles antigos ou novos.Â
AlĂ©m disso, o artigo 6Âș, II, do CĂłdigo de Defesa do Consumidor, garante que Ă© um direito do consumidor âa educação e divulgação sobre o consumo adequado dos produtos e serviços, asseguradas a liberdade de escolha e a igualdade nas contrataçÔesâ.
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+311 mil seguidores
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Imagem: Dean Drobot / Shutterstock.com
