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MEI e Simples: entenda as mudanças nas regras da NF-e com a Reforma Tributária

Nota Técnica 2025/002 v.1.10 altera regras de NF-e e NFC-e; dispensa Simples Nacional e MEI de IBS/CBS em 2026.

Vitória MonckesPor Vitória Monckes5 min de leitura
NF nfs NOTA FISCAL cpf

A publicação da versão 1.10 da Nota Técnica nº 2025/002, no último dia 10, marca o início de uma fase decisiva de adaptação dos documentos fiscais eletrônicos à Reforma Tributária. O texto, disponibilizado pelo Portal da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), redefine campos, prazos e regras de validação das NF-e e NFC-e, com reflexos diretos sobre os contribuintes do Simples Nacional e os microempreendedores individuais (MEIs). Enquanto o novo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) ainda convivem com tributos atuais, pequenas e microempresas ganham um calendário de transição que se estende de 2026 a 2032.

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Imagem: Freepik e Canva

O que muda na emissão de NF-e e NFC-e

Integração inicial com IBS e CBS

A principal novidade da Nota Técnica é a criação de campos específicos para IBS e CBS dentro dos leiautes de NF-e e NFC-e. Esses tributos substituem ICMS, ISS, PIS e Cofins, exigindo alterações profundas nos sistemas de faturamento.

Dispensa temporária para Simples e MEI

Empresas enquadradas no Simples Nacional (código CRT 1) e MEIs (CRT 4) estão dispensadas de preencher os novos campos durante todo o ano de 2026. Essa prerrogativa, prevista no artigo 348, III, “c” da Lei Complementar 214/2025, visa reduzir a complexidade operacional no primeiro ano de transição. A obrigatoriedade de informar IBS e CBS passa a vigorar em 4 de janeiro de 2027, conforme a regra de validação 1115.

Novas categorias de débito na finalidade “Nota de débito”

O contribuinte que emitir NF-e com a finalidade “Nota de débito” precisará indicar também o “Tipo de débito”. Dois novos códigos foram adicionados:

  • 06 – Pagamento antecipado
  • 07 – Perda em estoque

Essas classificações detalham melhor a natureza econômica da operação e facilitam a apuração posterior de tributos e contabilização de despesas.

Tratamento de pagamento antecipado

Quando houver débito do tipo “Pagamento antecipado”, será obrigatório o registro do evento “Não ocorrência de fornecimento com pagamento antecipado” sempre que o bem ou serviço ainda não tiver sido entregue. Isso fortalece a rastreabilidade de adiantamentos, reduzindo o risco de omissões ou duplicidade de tributação.

Criação de grupo para antecipação de pagamento

Um grupo de informações específico passou a compor a NF-e e a NFC-e para amparar operações em que o cliente paga antes de receber o produto ou serviço. O objetivo é separar, no XML do documento fiscal, valores relativos à antecipação financeira, assegurando que a tributação ocorra somente no momento certo.

Cronograma de implementação

FaseEscopo principalSituação dos campos IBS/CBSPúblico-alvo
2026Convivência inicialDispensa para Simples e MEITodas as empresas
04/01/2027Início da obrigatoriedadePreenchimento obrigatório para Simples e MEITodas as empresas
2028–2032Ajustes graduaisAprimoramento de regras de validaçãoTodas as empresas

Observação – O calendário acima segue a Lei Complementar 214/2025 e a versão 1.10 da NT 2025/002. Mudanças posteriores podem alterar essas datas.

Impactos para diferentes perfis de contribuinte

MEI simples nacional
Imagem: Shutterstock.com

Simples Nacional

  • Dispensa estratégica em 2026: reduz custo de adaptação imediata.
  • Planejamento fiscal em 2027: contadores devem mapear a origem de cada operação para preencher IBS e CBS.
  • Atenção ao limite de receita: ultrapassar o teto do Simples pode gerar exigência de campos antes do prazo.

Microempreendedor individual

  • Ferramentas simplificadas: emissores gratuitos precisam atualizar layouts, mas manterão dispensas em 2026.
  • Treinamento essencial: muitos MEIs emitem NFC-e pelo celular; compreender novos campos evita rejeições.

Empresas em lucro presumido ou real

  • Obrigatoriedade imediata: campos já são exigidos em 2026; sistemas precisam estar prontos.
  • Integração contábil: parametrizações de ERP devem refletir novas alíquotas e regimes de creditamento.

Desafios para contadores e provedores de software

Atualização de sistemas emissores

Fabricantes de ERP e emissores gratuitos terão de:

  1. Adicionar novos grupos XML de IBS/CBS;
  2. Validar regras 1115 e correlatas para impedir rejeições indevidas;
  3. Assinar eventos de “Não ocorrência” com certificados digitais adequados.

Treinamento de equipes

Profissionais de faturamento precisarão reconhecer:

  • Diferenças entre débito código 06 e nota de venda comum;
  • Momento correto de registrar evento de não ocorrência;
  • Regras de transição para diferentes CNAEs.

Boas práticas para adaptação

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Monitorar notas técnicas e atos legais

A Receita Federal e o ENCAT publicam atualizações frequentes. Contadores devem criar rotinas semanais de leitura dessas publicações para evitar surpresas.

Planejar a transição tributária

  • Mapear operações: identificar quais produtos ou serviços terão IBS ou CBS diferenciados.
  • Revisar contratos: ajustar cláusulas de preço caso o tributo mude após 2026.
  • Simular cenários: softwares de gestão tributária podem comparar custos antes e depois da mudança.

Comunicação com clientes e fornecedores

A adoção de novos eventos exige alinhamento com toda a cadeia. Informar clientes sobre o uso de nota de débito por pagamento antecipado evita questionamentos posteriores.

Panorama da Reforma Tributária e fase de transição

2026 – Primeira convivência de tributos

IBS e CBS passam a existir juridicamente, mas a maioria das empresas ainda calcula ICMS, ISS, PIS e Cofins. Despesas administrativas aumentam, pois dois conjuntos de regras precisam ser observados.

2027 – Consolidação dos novos campos

Com a obrigatoriedade estendida ao Simples e MEI, o volume de documentos com IBS/CBS deve crescer exponencialmente. Órgãos fazendários esperam usar esses dados para calibrar alíquotas definitivas.

2028 a 2032 – Ajustes e fim dos tributos antigos

A lei prevê extinção gradual de ICMS e ISS até 2032. Nesse período, as tabelas de códigos fiscais serão revisadas anualmente. Empresas que procrastinarem adaptações podem acumular passivos expressivos.

Consequências do não cumprimento

MEI: saiba como regularizar contribuições em atraso
Imagem: Freepik e Canva
Erro mais comumPossível penalidadeDica de prevenção
Não informar IBS/CBS quando obrigatórioRejeição de NF-e, multa por documentoAtualizar schema XML e regras de validação
Classificar pagamento antecipado como venda normalTributação fora do prazo, auto de infraçãoUsar código 06 no tipo de débito
Omitir evento “Não ocorrência”Falta de rastreabilidade, autuaçãoAutomatizar envio do evento logo após o adiantamento

Imagem: Freepik/ Edição: Seu Crédito Digital

Vitória Monckes

Autor

Vitória Monckes

Vitória Monckes é turismóloga, comissária de voo e futura enfermeira. No Seu Crédito Digital, atua como redatora especializada na tradução clara e acessível de políticas públicas, direitos sociais, previdência, programas assistenciais e medidas econômicas. Sua missão é transformar temas governamentais complexos em conteúdos compreensíveis e úteis para os brasileiros, contribuindo para decisões mais conscientes no dia a dia.

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