A publicação da versão 1.10 da Nota Técnica nº 2025/002, no último dia 10, marca o início de uma fase decisiva de adaptação dos documentos fiscais eletrônicos à Reforma Tributária. O texto, disponibilizado pelo Portal da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), redefine campos, prazos e regras de validação das NF-e e NFC-e, com reflexos diretos sobre os contribuintes do Simples Nacional e os microempreendedores individuais (MEIs). Enquanto o novo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) ainda convivem com tributos atuais, pequenas e microempresas ganham um calendário de transição que se estende de 2026 a 2032.
MEI e Simples: entenda as mudanças nas regras da NF-e com a Reforma Tributária
Nota Técnica 2025/002 v.1.10 altera regras de NF-e e NFC-e; dispensa Simples Nacional e MEI de IBS/CBS em 2026.
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O que muda na emissão de NF-e e NFC-e
Integração inicial com IBS e CBS
A principal novidade da Nota Técnica é a criação de campos específicos para IBS e CBS dentro dos leiautes de NF-e e NFC-e. Esses tributos substituem ICMS, ISS, PIS e Cofins, exigindo alterações profundas nos sistemas de faturamento.
Dispensa temporária para Simples e MEI
Empresas enquadradas no Simples Nacional (código CRT 1) e MEIs (CRT 4) estão dispensadas de preencher os novos campos durante todo o ano de 2026. Essa prerrogativa, prevista no artigo 348, III, “c” da Lei Complementar 214/2025, visa reduzir a complexidade operacional no primeiro ano de transição. A obrigatoriedade de informar IBS e CBS passa a vigorar em 4 de janeiro de 2027, conforme a regra de validação 1115.
Novas categorias de débito na finalidade “Nota de débito”
O contribuinte que emitir NF-e com a finalidade “Nota de débito” precisará indicar também o “Tipo de débito”. Dois novos códigos foram adicionados:
- 06 – Pagamento antecipado
- 07 – Perda em estoque
Essas classificações detalham melhor a natureza econômica da operação e facilitam a apuração posterior de tributos e contabilização de despesas.
Tratamento de pagamento antecipado
Quando houver débito do tipo “Pagamento antecipado”, será obrigatório o registro do evento “Não ocorrência de fornecimento com pagamento antecipado” sempre que o bem ou serviço ainda não tiver sido entregue. Isso fortalece a rastreabilidade de adiantamentos, reduzindo o risco de omissões ou duplicidade de tributação.
Criação de grupo para antecipação de pagamento
Um grupo de informações específico passou a compor a NF-e e a NFC-e para amparar operações em que o cliente paga antes de receber o produto ou serviço. O objetivo é separar, no XML do documento fiscal, valores relativos à antecipação financeira, assegurando que a tributação ocorra somente no momento certo.
Cronograma de implementação
| Fase | Escopo principal | Situação dos campos IBS/CBS | Público-alvo |
|---|---|---|---|
| 2026 | Convivência inicial | Dispensa para Simples e MEI | Todas as empresas |
| 04/01/2027 | Início da obrigatoriedade | Preenchimento obrigatório para Simples e MEI | Todas as empresas |
| 2028–2032 | Ajustes graduais | Aprimoramento de regras de validação | Todas as empresas |
Observação – O calendário acima segue a Lei Complementar 214/2025 e a versão 1.10 da NT 2025/002. Mudanças posteriores podem alterar essas datas.
Impactos para diferentes perfis de contribuinte

Simples Nacional
- Dispensa estratégica em 2026: reduz custo de adaptação imediata.
- Planejamento fiscal em 2027: contadores devem mapear a origem de cada operação para preencher IBS e CBS.
- Atenção ao limite de receita: ultrapassar o teto do Simples pode gerar exigência de campos antes do prazo.
Microempreendedor individual
- Ferramentas simplificadas: emissores gratuitos precisam atualizar layouts, mas manterão dispensas em 2026.
- Treinamento essencial: muitos MEIs emitem NFC-e pelo celular; compreender novos campos evita rejeições.
Empresas em lucro presumido ou real
- Obrigatoriedade imediata: campos já são exigidos em 2026; sistemas precisam estar prontos.
- Integração contábil: parametrizações de ERP devem refletir novas alíquotas e regimes de creditamento.
Desafios para contadores e provedores de software
Atualização de sistemas emissores
Fabricantes de ERP e emissores gratuitos terão de:
- Adicionar novos grupos XML de IBS/CBS;
- Validar regras 1115 e correlatas para impedir rejeições indevidas;
- Assinar eventos de “Não ocorrência” com certificados digitais adequados.
Treinamento de equipes
Profissionais de faturamento precisarão reconhecer:
- Diferenças entre débito código 06 e nota de venda comum;
- Momento correto de registrar evento de não ocorrência;
- Regras de transição para diferentes CNAEs.
Boas práticas para adaptação
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Monitorar notas técnicas e atos legais
A Receita Federal e o ENCAT publicam atualizações frequentes. Contadores devem criar rotinas semanais de leitura dessas publicações para evitar surpresas.
Planejar a transição tributária
- Mapear operações: identificar quais produtos ou serviços terão IBS ou CBS diferenciados.
- Revisar contratos: ajustar cláusulas de preço caso o tributo mude após 2026.
- Simular cenários: softwares de gestão tributária podem comparar custos antes e depois da mudança.
Comunicação com clientes e fornecedores
A adoção de novos eventos exige alinhamento com toda a cadeia. Informar clientes sobre o uso de nota de débito por pagamento antecipado evita questionamentos posteriores.
Panorama da Reforma Tributária e fase de transição
2026 – Primeira convivência de tributos
IBS e CBS passam a existir juridicamente, mas a maioria das empresas ainda calcula ICMS, ISS, PIS e Cofins. Despesas administrativas aumentam, pois dois conjuntos de regras precisam ser observados.
2027 – Consolidação dos novos campos
Com a obrigatoriedade estendida ao Simples e MEI, o volume de documentos com IBS/CBS deve crescer exponencialmente. Órgãos fazendários esperam usar esses dados para calibrar alíquotas definitivas.
2028 a 2032 – Ajustes e fim dos tributos antigos
A lei prevê extinção gradual de ICMS e ISS até 2032. Nesse período, as tabelas de códigos fiscais serão revisadas anualmente. Empresas que procrastinarem adaptações podem acumular passivos expressivos.
Consequências do não cumprimento

| Erro mais comum | Possível penalidade | Dica de prevenção |
|---|---|---|
| Não informar IBS/CBS quando obrigatório | Rejeição de NF-e, multa por documento | Atualizar schema XML e regras de validação |
| Classificar pagamento antecipado como venda normal | Tributação fora do prazo, auto de infração | Usar código 06 no tipo de débito |
| Omitir evento “Não ocorrência” | Falta de rastreabilidade, autuação | Automatizar envio do evento logo após o adiantamento |
Imagem: Freepik/ Edição: Seu Crédito Digital
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