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Nome fantasia pode ser obrigado a aparecer nas faturas de cartões
Consumidores poderão ter o direito de saber o nome fantasia dos estabelecimentos onde fizeram compras no cartão de crédito.
Está em tramitação no Senado um projeto que dá o direito ao consumidor de saber, na fatura do cartão de crédito, o nome fantasia dos lugares onde ele realiza suas compras.
Apresentado pelo senador Zequinha Marinho (PL-PA), o projeto de lei servirá para que o consumidor saiba qual é o nome fantasia do estabelecimento, e não só a razão social da companhia. Afinal, muitas vezes as pessoas não se recordam das operações apenas ao ler a razão social do lugar onde fez a compra.
Marinho salienta que se deve levar em conta o direito à informação imediata e clara, ainda mais por se tratar de situações que estão presentes no cotidiano dos brasileiros. Ele ainda acrescenta que isso ajudará os cidadãos a controlarem seus gastos, já que olharão as faturas dos cartões e saberão exatamente onde realizaram as compras.
Apresentação do projeto
Para estabelecer esse direito, os redatores do projeto pretendem acrescentar um parágrafo ao Artigo 54-B do Código de Defesa do Consumidor, Lei 5.078/1990. Conforme esse parágrafo, quando um consumidor solicitar, as instituições de cartão de crédito estarão sujeitas a apresentar a razão social da empresa e o seu nome fantasia, além do lugar onde a compra foi feita.
Razão social x nome fantasia
A razão social é o nome de registro de uma empresa, realizada com os órgãos do governo e cartório. Ela constará em notas fiscais, contratos etc, e é criada em conjunto com o CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas). Ela deverá ser exclusiva, ou seja, nenhuma outra pessoa jurídica poderá se registrar com o mesmo nome.
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Já o nome fantasia é o apelido popular da empresa, ou também o nome comercial. Usado em divulgações comerciais, é a forma como o público em geral identifica o estabelecimento.
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