A obrigatoriedade da emissão da Nota fiscal do MEI, programada para acontecer a partir de hoje (3), foi adiada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) para se iniciar em 1º de setembro.
Nota fiscal do MEI: governo toma atitude sobre importante mudança
Com uma alteração de data, uma mudança importante para a emissão da nota fiscal do MEI acontece a partir de hoje. Confira o que irá mudar.
Dessa forma, o Governo Federal pretende ter maior tempo para finalizar a padronização do sistema e resolver o impasse de cidades que não fazem o recolhimento do imposto devido à ausência de recursos na administração de tributos.
Contudo, a mudança na emissão do documento continua valendo apenas pelo Portal Nacional de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica, no site https://www.gov.br/nfse/pt-br. Assim, confira a seguir a importância de emitir a nota fiscal do MEI.
O que é a nota fiscal do MEI e como realizar a emissão?
A nota fiscal do MEI se refere à NFS-e. Na prática, ela é um documento digital, com geração e armazenamento eletrônico, que busca documentar as transações feitas pelo microempreendedor digital durante a prestação de serviços para outras empresas.
Após preencher os dados do tomador, intermediário e contratante, é necessário preencher os dados do MEI com o valor dos serviços e indicar a modalidade em que eles se enquadram.
Nesse sentido, a proposta de padronização da União surgiu após uma parceria com o Sebrae. Isso pois se entendeu a importância de o Governo Federal ter uma nota única que fosse válida para todo o país.
NFS-e: padronização busca facilitar vida do microempreendedor individual
Atualmente, existem mais de 5.570 legislações e diferentes tipos de nota fiscal de MEI em todo o Brasil. Por isso, a padronização na emissão da NFS-e através do portal eletrônico nacional tem por objetivo tornar o processo de validação e organização do sistema tributário mais simples e efetivo.
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Para o auditor-fiscal da Receita Federal, Gustavo Jubé Xavier Nunes, “o projeto padroniza o modelo de documento fiscal e disponibiliza uma cesta de produtos tecnológicos”. Ou seja, ele tem como foco a simplificação dos serviços para quem realiza a emissão da nota fiscal do MEI.
Dessa forma, a alteração do modelo aconteceu a partir da Resolução 169, de julho de 2022, que também determinou outras mudanças. Por exemplo, houve a simplificação das obrigações acessórias e possibilidade de emissão através de smartphones e tablets.
Imagem: Cobanams / pixabay.com – Edição: Seu Crédito Digital
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