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Nota Legal pode gerar descontos em impostos; veja como se cadastrar no programa

Diversos consumidores podem utilizar o saldo da Nota Legal para obter descontos em impostos. Saiba mais informações!

Andreza AraújoPor Andreza Araújo2 min de leitura
notas fiscais

Consumidores podem utilizar o saldo presente na Nota Legal, do Governo do Distrito Federal, para obter descontos em impostos como IPTU e IPVA. Porém, cerca de 800 mil pessoas que possuem créditos para isso não possuem cadastro no programa.

Dessa forma, eles podem realizar esse procedimento para garantir a aplicação desse saldo no abatimento dessas tributações de imóveis e veículos. A transferência desses créditos para esse fim, portanto, ficará disponível até o dia 31 de janeiro. Continue a leitura!

nota fiscal
Imagem: YAKOBCHUK VIACHESLAV / shutterstock.com

 A partir da última quinta-feira (04), o prazo de indicações de créditos do Nota Legal para diminuição no Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) ou Imposto sobre Propriedade de Veículo Automotor (IPVA) tece o seu início.

Porém, um detalhe bastante importante é que o abatimento só poderá ser realizado pelos consumidores se forem os proprietários do imóvel ou veículo em questão. Ou seja, não há permissão para transferir o desconto para terceiros.

Como realizar o cadastro?

Para realizar o cadastro no Nota Legal, o procedimento acontece em poucos passos através do site oficial do programa. Sendo assim, o consumidor vai necessitar registrar seus dados pessoais, o Cadastro de Pessoa Física (CPF) e o endereço de residência.

Como dito, os créditos do Nota Legal podem ser usados para obter descontos em impostos até o dia 31 de janeiro. Em seguida, o consumidor poderá fazer a emissão do boleto com o valor atualizado dos tributos.

Condições especiais para o pagamento dos tributos

No caso do IPVA, é necessário que o veículo esteja em nome do contribuinte, conforme indica o cadastro do veículo no Detran. Sobre imóveis, o bem deve estar em nome do contribuinte no cadastro imobiliário.

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Ainda, se um veículo ou imóvel constitui propriedade de um casal e o registro do mesmo estiver apenas no CPF de um dos dois, a solicitação da alteração no cadastro imobiliário deve acontecer para a inclusão do CPF do companheiro (a).

Imagem: YAKOBCHUK VIACHESLAV / shutterstock.com

Andreza Araújo

Autor

Andreza Araújo

Andreza Araújo é formada em Letras (Português e Linguística) pela Universidade de São Paulo e em Jornalismo pela Universidade Anhembi Morumbi. Com experiência na área educacional como professora de inglês, atualmente atua como redatora no portal Seu Crédito Digital, escrevendo sobre finanças, benefícios sociais, consumo e mercado.

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