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Notas fiscais terão adaptação gradual e empresas ganham fôlego até janeiro de 2027

Novas regras para notas fiscais serão obrigatórias em janeiro de 2027. Entenda o que muda e como as empresas devem preparar seus sistemas.

Bruna MachadoPor Bruna Machado··12 min de leitura
notas fiscais nota fiscal

Empresas brasileiras ganharam mais tempo para adaptar seus sistemas às novas regras de emissão da Nota Fiscal Eletrônica. O Conselho Nacional de Política Fazendária, o Confaz, transferiu para 1º de janeiro de 2027 o início da obrigatoriedade dos procedimentos previstos no Ajuste Sinief 49/2025.

As mudanças atingem situações comuns no comércio, na indústria e na logística, como vendas com pagamento antecipado e entrega futura, perdas de mercadorias, redução de valores após a emissão da nota e devoluções provocadas por recusa do cliente.

O adiamento reduz a pressão imediata sobre as empresas, mas não cancela as novas exigências. Os próximos meses deverão ser usados para ajustar sistemas de gestão, revisar cadastros, testar a emissão das notas e treinar as equipes responsáveis pelo faturamento, estoque, transporte e área fiscal.

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Caixa registradora emitindo uma nota fiscal com o número de CPF. nota fiscal paulista Nota Piauiense
Imagem: Sergiy Zavgorodny / shutterstock.com

O Confaz acrescentou ao Ajuste Sinief 49/2025 uma regra que determina a aplicação obrigatória dos novos procedimentos a partir de 1º de janeiro de 2027.

A mudança foi formalizada pelo Ajuste Sinief 27/2026, publicado por meio do Despacho Confaz nº 36, de 13 de agosto de 2026.

O texto anterior previa que o Ajuste Sinief 49/2025 produziria efeitos a partir de 3 de agosto de 2026. Com a alteração, o normativo continua publicado e válido, mas os contribuintes somente ficam obrigados a seguir seus procedimentos em janeiro de 2027. Confaz

Essa distinção é importante. A nova decisão não revoga as regras nem devolve o assunto à fase de discussão. Ela cria uma janela de transição para que os contribuintes concluam as adaptações necessárias.

Por que o Confaz adiou as novas regras?

O Confaz não apresentou uma justificativa detalhada no texto do ajuste. Na prática, porém, as mudanças exigem alterações importantes nos sistemas que emitem e recebem documentos fiscais eletrônicos.

A adaptação não se resume a acrescentar um campo na nota. Dependendo da operação, os sistemas precisarão identificar automaticamente:

  • a finalidade correta da NF-e;
  • o tipo de nota de débito ou de crédito;
  • o Código Fiscal de Operações e Prestações, o CFOP;
  • a nota original que deverá ser referenciada;
  • os produtos ou quantidades afetados;
  • o tratamento do ICMS;
  • o motivo da emissão;
  • os registros de eventos relacionados à entrega.

Essas informações precisam circular corretamente entre o sistema de gestão empresarial, conhecido como ERP, o emissor de notas, o controle de estoque, a contabilidade e as plataformas das administrações tributárias.

Um erro de parametrização pode produzir uma nota rejeitada ou, em casos mais delicados, um documento autorizado com informação fiscal incorreta.

Quais operações serão afetadas?

O Ajuste Sinief 49/2025 estabelece procedimentos nacionais para quatro situações específicas. Embora sejam rotineiras em muitas empresas, elas nem sempre recebiam o mesmo tratamento fiscal em todos os estados.

OperaçãoDocumento previsto
Venda para entrega futura com pagamento antecipadoNF-e de saída com finalidade de nota de débito
Perda, extravio, deterioração, furto ou roubo de estoqueNF-e de saída para baixa de estoque
Redução de valor ou quantidade sem possibilidade de cancelamentoNF-e de entrada com finalidade de nota de crédito
Retorno por recusa ou destinatário não localizadoNF-e de entrada com finalidade de nota de crédito

A padronização busca criar uma trilha documental mais clara. Em vez de resolver cada ocorrência com procedimentos internos ou interpretações diferentes, a empresa deverá emitir um documento eletrônico específico e vinculado à operação original.

Como funcionará a venda para entrega futura?

A venda para entrega futura acontece quando o cliente paga total ou parcialmente antes de receber a mercadoria.

É o caso, por exemplo, de uma loja que recebe antecipadamente por móveis que serão fabricados e entregues no mês seguinte. O pagamento acontece agora, mas a saída física do produto ocorre depois.

Pelas novas regras, o vendedor deverá emitir uma NF-e de saída com finalidade de nota de débito. O documento utilizará o tipo “pagamento antecipado” e a natureza da operação deverá identificar a venda para entrega futura.

A nota de antecipação não substituirá o documento emitido quando a mercadoria efetivamente sair. Na entrega, será necessária uma NF-e normal, com o destaque do ICMS quando aplicável e referência à chave de acesso da nota anterior.

Exemplo prático

Uma indústria recebe R$ 20 mil antecipadamente por equipamentos que serão entregues em 30 dias.

No recebimento, a empresa emite a nota de débito relativa ao pagamento antecipado. Quando os equipamentos saírem do estabelecimento, será emitida a NF-e normal da venda, vinculada ao primeiro documento.

O objetivo é manter separados o momento financeiro e o momento da circulação da mercadoria, sem perder a ligação entre os dois fatos.

O que muda nas perdas de estoque?

A norma também padroniza a baixa de mercadorias perdidas por:

  • extravio;
  • perecimento;
  • deterioração;
  • furto;
  • roubo.

Nessas situações, o contribuinte deverá emitir uma NF-e de saída com finalidade de nota de débito e utilizar o tipo destinado à perda em estoque.

A natureza da operação deverá indicar “Baixa de Estoque”, e o documento precisará apresentar a justificativa da emissão nas informações adicionais de interesse do Fisco.

O Ajuste Sinief também prevê o CFOP 5.927 para essa finalidade e determina o destaque do ICMS quando houver. O contribuinte deverá observar, ainda, as regras de seu estado sobre o estorno do crédito do imposto.

Perda de estoque exige comprovação

A nota fiscal não elimina a necessidade de comprovar o que aconteceu.

Em caso de furto ou roubo, por exemplo, a empresa deve guardar documentos como boletim de ocorrência, relatório interno, registros de segurança e levantamento dos itens desaparecidos.

Para mercadorias vencidas ou deterioradas, podem ser necessários laudos, controles de validade, termos de descarte e comprovantes de destinação.

A documentação ajuda a demonstrar que a baixa corresponde a uma ocorrência real e não a uma saída de mercadoria sem registro de venda.

Como será corrigida uma redução de valor ou quantidade?

Há situações em que uma NF-e já foi autorizada, mas depois as partes constatam que o valor ou a quantidade precisam ser reduzidos.

Se o prazo ou as condições para cancelar a nota já não estiverem disponíveis, a correção não poderá ser feita simplesmente apagando ou substituindo o documento original.

A nova regra determina que o remetente emita uma NF-e de entrada com finalidade de nota de crédito. Essa nota representará apenas o valor ou a quantidade que deverá ser deduzida da operação inicial.

O documento precisará:

  • indicar o tipo de nota de crédito;
  • explicar o motivo da redução;
  • referenciar a chave de acesso da NF-e original;
  • apresentar os valores ou quantidades reduzidos;
  • identificar o destinatário da nota de saída anterior.

Exemplo de redução

Uma empresa emite uma NF-e com 100 unidades, mas comprador e vendedor constatam posteriormente que apenas 90 foram efetivamente negociadas.

Se o cancelamento não for mais possível, o remetente deverá emitir uma nota de crédito correspondente às dez unidades reduzidas. A nota original continua existindo, mas passa a ser complementada pelo documento que registra a diminuição.

O que muda quando o cliente recusa a entrega?

O quarto cenário ocorre quando a mercadoria retorna porque o cliente recusou o pedido ou não foi localizado.

O remetente da NF-e original deverá emitir uma NF-e de entrada com finalidade de nota de crédito. O procedimento permite registrar o retorno da mercadoria ao estoque.

A norma diferencia a recusa total da parcial. Quando apenas parte dos produtos for recusada, o documento deverá identificar os itens que não foram entregues.

Também será necessário vincular o retorno à NF-e de saída original. Dependendo do caso, o transportador deverá registrar o evento de insucesso na entrega, enquanto o destinatário poderá precisar registrar que a operação não foi realizada ou que desconhece a transação.

Essa integração exige alinhamento entre vendedor, transportadora, destinatário e sistema de gestão.

O que são notas de débito e de crédito?

As expressões podem causar confusão porque não significam, necessariamente, uma cobrança bancária ou uma devolução de dinheiro.

No contexto da NF-e, elas identificam a finalidade fiscal do documento.

A nota de débito registra um aumento, reconhecimento ou formalização de uma obrigação relacionada à operação. No Ajuste Sinief 49/2025, aparece, por exemplo, no pagamento antecipado e na baixa de estoque.

A nota de crédito registra uma redução ou anulação ligada ao documento anterior. É utilizada nos casos de diminuição de valores, quantidades e retornos de mercadorias.

Na prática, esses documentos ajudam a explicar o que aconteceu depois da emissão da nota original, mantendo uma sequência rastreável para a empresa e para o Fisco.

Quais empresas precisam se preparar?

As novas regras são relevantes para contribuintes que emitem NF-e e realizam alguma das operações abrangidas.

Entre os setores mais afetados estão:

  • comércio atacadista;
  • comércio eletrônico;
  • indústrias;
  • distribuidores;
  • redes varejistas;
  • empresas de logística;
  • negócios que trabalham com encomendas;
  • empresas com grandes estoques;
  • fornecedores que recebem antecipadamente.

Uma pequena empresa também pode ser afetada. O tamanho do negócio não é o principal critério: o que importa é a realização das operações previstas no ajuste.

Empresas do Simples Nacional devem conversar com seus contadores e fornecedores de software. Estar em um regime tributário simplificado não significa estar dispensado de emitir corretamente os documentos fiscais exigidos.

O que precisa mudar nos sistemas das empresas?

O ERP deverá reconhecer os eventos que dão origem a cada documento e preencher corretamente os novos grupos de informações da NF-e.

A equipe de tecnologia ou o fornecedor do sistema deverá revisar pelo menos os seguintes pontos:

  • versões dos leiautes da NF-e;
  • finalidade de emissão;
  • tipos de nota de débito e crédito;
  • códigos CFOP;
  • referência à chave da nota original;
  • identificação dos itens recusados;
  • integração entre faturamento e estoque;
  • tratamento do ICMS;
  • escrituração contábil e fiscal;
  • armazenamento dos documentos e justificativas.

Também é necessário verificar se os sistemas das filiais utilizam a mesma configuração. Uma empresa com unidades em diferentes estados pode ter procedimentos internos distintos, justamente o problema que a padronização pretende reduzir.

Como aproveitar o prazo adicional?

O adiamento não deve ser interpretado como motivo para interromper o projeto. Janeiro de 2027 chegará em um período normalmente movimentado para departamentos fiscais, que também precisarão lidar com fechamento do exercício anterior e outras mudanças tributárias.

Um plano de adaptação pode seguir esta sequência:

1. Mapear as operações

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A empresa deve identificar se realiza vendas antecipadas, baixas de estoque, reduções posteriores ou entregas recusadas.

2. Consultar o fornecedor do ERP

É importante solicitar o cronograma de atualização, o ambiente de testes e a documentação dos novos campos.

3. Revisar os procedimentos internos

Faturamento, estoque, logística, contabilidade e fiscal precisam saber quando cada nota deverá ser emitida.

4. Criar responsáveis e aprovações

A emissão de uma nota de baixa de estoque, por exemplo, pode depender da autorização de um gestor e da apresentação de documentos comprobatórios.

5. Realizar testes

Os testes devem simular as quatro situações previstas, incluindo recusa parcial e total de mercadorias.

6. Treinar as equipes

O treinamento precisa explicar o motivo de cada documento, não apenas quais botões devem ser pressionados no sistema.

7. Monitorar novas orientações

Notas técnicas, leiautes e regras de validação podem receber atualizações antes da obrigatoriedade.

Há risco de multa a partir de janeiro de 2027?

O Ajuste Sinief estabelece como os documentos deverão ser emitidos, mas as penalidades por descumprimento dependem da legislação tributária de cada estado e da irregularidade encontrada.

Os problemas podem envolver:

  • falta de emissão;
  • documento com dados incorretos;
  • escrituração incompatível;
  • baixa de estoque sem justificativa;
  • crédito de ICMS mantido indevidamente;
  • divergência entre estoque físico e fiscal;
  • retorno de mercadoria sem registro adequado.

Além de multas, erros podem provocar rejeições, retrabalho, dificuldade para fechar a contabilidade e questionamentos em fiscalizações.

Por isso, a preparação deve considerar tanto o funcionamento do software quanto a qualidade dos processos e documentos internos.

O adiamento afeta a Reforma Tributária?

O Ajuste Sinief 49/2025 trata de procedimentos para emissão de documentos fiscais em operações específicas. Ele não adia o cronograma geral da Reforma Tributária sobre o consumo.

As empresas continuam precisando acompanhar as adequações relacionadas à CBS, ao IBS e aos novos campos dos documentos fiscais.

Como diferentes projetos fiscais podem disputar os mesmos profissionais e recursos de tecnologia, o prazo adicional ajuda a organizar as entregas. Porém, não elimina a necessidade de planejamento integrado.

Perguntas frequentes

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Imagem: Freepik / Edição: Seu Crédito Digital

Quando as novas regras da NF-e serão obrigatórias?

Os contribuintes deverão seguir obrigatoriamente o Ajuste Sinief 49/2025 a partir de 1º de janeiro de 2027.

O Ajuste Sinief 49/2025 foi cancelado?

Não. O Confaz adiou a obrigatoriedade, mas manteve os procedimentos previstos na norma.

Quais operações serão afetadas?

Venda para entrega futura com pagamento antecipado, perda de estoque, redução de valores ou quantidades e retorno por recusa ou insucesso na entrega.

Empresas do Simples Nacional serão afetadas?

Podem ser. O enquadramento no Simples Nacional não dispensa automaticamente a emissão correta da NF-e nas operações alcançadas pela norma.

O que é uma nota de crédito eletrônica?

É uma NF-e com finalidade específica para registrar redução ou anulação relacionada a uma operação anterior.

O que é uma nota de débito eletrônica?

É uma NF-e usada para formalizar determinados valores ou ocorrências, como pagamento antecipado e perda de estoque, conforme os códigos previstos na norma.

A empresa deve esperar até dezembro para atualizar o ERP?

Não é recomendável. O prazo adicional deve ser usado para parametrização, testes, integração e treinamento.

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