Empresas brasileiras ganharam mais tempo para adaptar seus sistemas às novas regras de emissão da Nota Fiscal Eletrônica. O Conselho Nacional de Política Fazendária, o Confaz, transferiu para 1º de janeiro de 2027 o início da obrigatoriedade dos procedimentos previstos no Ajuste Sinief 49/2025.
As mudanças atingem situações comuns no comércio, na indústria e na logística, como vendas com pagamento antecipado e entrega futura, perdas de mercadorias, redução de valores após a emissão da nota e devoluções provocadas por recusa do cliente.
O adiamento reduz a pressão imediata sobre as empresas, mas não cancela as novas exigências. Os próximos meses deverão ser usados para ajustar sistemas de gestão, revisar cadastros, testar a emissão das notas e treinar as equipes responsáveis pelo faturamento, estoque, transporte e área fiscal.
Leia mais:
Golpe das notas fiscais falsas: bandidos atacam brasileiros online
O que mudou no prazo da Nota Fiscal Eletrônica?

O Confaz acrescentou ao Ajuste Sinief 49/2025 uma regra que determina a aplicação obrigatória dos novos procedimentos a partir de 1º de janeiro de 2027.
A mudança foi formalizada pelo Ajuste Sinief 27/2026, publicado por meio do Despacho Confaz nº 36, de 13 de agosto de 2026.
O texto anterior previa que o Ajuste Sinief 49/2025 produziria efeitos a partir de 3 de agosto de 2026. Com a alteração, o normativo continua publicado e válido, mas os contribuintes somente ficam obrigados a seguir seus procedimentos em janeiro de 2027. Confaz
Essa distinção é importante. A nova decisão não revoga as regras nem devolve o assunto à fase de discussão. Ela cria uma janela de transição para que os contribuintes concluam as adaptações necessárias.
Por que o Confaz adiou as novas regras?
O Confaz não apresentou uma justificativa detalhada no texto do ajuste. Na prática, porém, as mudanças exigem alterações importantes nos sistemas que emitem e recebem documentos fiscais eletrônicos.
A adaptação não se resume a acrescentar um campo na nota. Dependendo da operação, os sistemas precisarão identificar automaticamente:
- a finalidade correta da NF-e;
- o tipo de nota de débito ou de crédito;
- o Código Fiscal de Operações e Prestações, o CFOP;
- a nota original que deverá ser referenciada;
- os produtos ou quantidades afetados;
- o tratamento do ICMS;
- o motivo da emissão;
- os registros de eventos relacionados à entrega.
Essas informações precisam circular corretamente entre o sistema de gestão empresarial, conhecido como ERP, o emissor de notas, o controle de estoque, a contabilidade e as plataformas das administrações tributárias.
Um erro de parametrização pode produzir uma nota rejeitada ou, em casos mais delicados, um documento autorizado com informação fiscal incorreta.
Quais operações serão afetadas?
O Ajuste Sinief 49/2025 estabelece procedimentos nacionais para quatro situações específicas. Embora sejam rotineiras em muitas empresas, elas nem sempre recebiam o mesmo tratamento fiscal em todos os estados.
| Operação | Documento previsto |
|---|---|
| Venda para entrega futura com pagamento antecipado | NF-e de saída com finalidade de nota de débito |
| Perda, extravio, deterioração, furto ou roubo de estoque | NF-e de saída para baixa de estoque |
| Redução de valor ou quantidade sem possibilidade de cancelamento | NF-e de entrada com finalidade de nota de crédito |
| Retorno por recusa ou destinatário não localizado | NF-e de entrada com finalidade de nota de crédito |
A padronização busca criar uma trilha documental mais clara. Em vez de resolver cada ocorrência com procedimentos internos ou interpretações diferentes, a empresa deverá emitir um documento eletrônico específico e vinculado à operação original.
Como funcionará a venda para entrega futura?
A venda para entrega futura acontece quando o cliente paga total ou parcialmente antes de receber a mercadoria.
É o caso, por exemplo, de uma loja que recebe antecipadamente por móveis que serão fabricados e entregues no mês seguinte. O pagamento acontece agora, mas a saída física do produto ocorre depois.
Pelas novas regras, o vendedor deverá emitir uma NF-e de saída com finalidade de nota de débito. O documento utilizará o tipo “pagamento antecipado” e a natureza da operação deverá identificar a venda para entrega futura.
A nota de antecipação não substituirá o documento emitido quando a mercadoria efetivamente sair. Na entrega, será necessária uma NF-e normal, com o destaque do ICMS quando aplicável e referência à chave de acesso da nota anterior.
Exemplo prático
Uma indústria recebe R$ 20 mil antecipadamente por equipamentos que serão entregues em 30 dias.
No recebimento, a empresa emite a nota de débito relativa ao pagamento antecipado. Quando os equipamentos saírem do estabelecimento, será emitida a NF-e normal da venda, vinculada ao primeiro documento.
O objetivo é manter separados o momento financeiro e o momento da circulação da mercadoria, sem perder a ligação entre os dois fatos.
O que muda nas perdas de estoque?
A norma também padroniza a baixa de mercadorias perdidas por:
- extravio;
- perecimento;
- deterioração;
- furto;
- roubo.
Nessas situações, o contribuinte deverá emitir uma NF-e de saída com finalidade de nota de débito e utilizar o tipo destinado à perda em estoque.
A natureza da operação deverá indicar “Baixa de Estoque”, e o documento precisará apresentar a justificativa da emissão nas informações adicionais de interesse do Fisco.
O Ajuste Sinief também prevê o CFOP 5.927 para essa finalidade e determina o destaque do ICMS quando houver. O contribuinte deverá observar, ainda, as regras de seu estado sobre o estorno do crédito do imposto.
Perda de estoque exige comprovação
A nota fiscal não elimina a necessidade de comprovar o que aconteceu.
Em caso de furto ou roubo, por exemplo, a empresa deve guardar documentos como boletim de ocorrência, relatório interno, registros de segurança e levantamento dos itens desaparecidos.
Para mercadorias vencidas ou deterioradas, podem ser necessários laudos, controles de validade, termos de descarte e comprovantes de destinação.
A documentação ajuda a demonstrar que a baixa corresponde a uma ocorrência real e não a uma saída de mercadoria sem registro de venda.
Como será corrigida uma redução de valor ou quantidade?
Há situações em que uma NF-e já foi autorizada, mas depois as partes constatam que o valor ou a quantidade precisam ser reduzidos.
Se o prazo ou as condições para cancelar a nota já não estiverem disponíveis, a correção não poderá ser feita simplesmente apagando ou substituindo o documento original.
A nova regra determina que o remetente emita uma NF-e de entrada com finalidade de nota de crédito. Essa nota representará apenas o valor ou a quantidade que deverá ser deduzida da operação inicial.
O documento precisará:
- indicar o tipo de nota de crédito;
- explicar o motivo da redução;
- referenciar a chave de acesso da NF-e original;
- apresentar os valores ou quantidades reduzidos;
- identificar o destinatário da nota de saída anterior.
Exemplo de redução
Uma empresa emite uma NF-e com 100 unidades, mas comprador e vendedor constatam posteriormente que apenas 90 foram efetivamente negociadas.
Se o cancelamento não for mais possível, o remetente deverá emitir uma nota de crédito correspondente às dez unidades reduzidas. A nota original continua existindo, mas passa a ser complementada pelo documento que registra a diminuição.
O que muda quando o cliente recusa a entrega?
O quarto cenário ocorre quando a mercadoria retorna porque o cliente recusou o pedido ou não foi localizado.
O remetente da NF-e original deverá emitir uma NF-e de entrada com finalidade de nota de crédito. O procedimento permite registrar o retorno da mercadoria ao estoque.
A norma diferencia a recusa total da parcial. Quando apenas parte dos produtos for recusada, o documento deverá identificar os itens que não foram entregues.
Também será necessário vincular o retorno à NF-e de saída original. Dependendo do caso, o transportador deverá registrar o evento de insucesso na entrega, enquanto o destinatário poderá precisar registrar que a operação não foi realizada ou que desconhece a transação.
Essa integração exige alinhamento entre vendedor, transportadora, destinatário e sistema de gestão.
O que são notas de débito e de crédito?
As expressões podem causar confusão porque não significam, necessariamente, uma cobrança bancária ou uma devolução de dinheiro.
No contexto da NF-e, elas identificam a finalidade fiscal do documento.
A nota de débito registra um aumento, reconhecimento ou formalização de uma obrigação relacionada à operação. No Ajuste Sinief 49/2025, aparece, por exemplo, no pagamento antecipado e na baixa de estoque.
A nota de crédito registra uma redução ou anulação ligada ao documento anterior. É utilizada nos casos de diminuição de valores, quantidades e retornos de mercadorias.
Na prática, esses documentos ajudam a explicar o que aconteceu depois da emissão da nota original, mantendo uma sequência rastreável para a empresa e para o Fisco.
Quais empresas precisam se preparar?
As novas regras são relevantes para contribuintes que emitem NF-e e realizam alguma das operações abrangidas.
Entre os setores mais afetados estão:
- comércio atacadista;
- comércio eletrônico;
- indústrias;
- distribuidores;
- redes varejistas;
- empresas de logística;
- negócios que trabalham com encomendas;
- empresas com grandes estoques;
- fornecedores que recebem antecipadamente.
Uma pequena empresa também pode ser afetada. O tamanho do negócio não é o principal critério: o que importa é a realização das operações previstas no ajuste.
Empresas do Simples Nacional devem conversar com seus contadores e fornecedores de software. Estar em um regime tributário simplificado não significa estar dispensado de emitir corretamente os documentos fiscais exigidos.
O que precisa mudar nos sistemas das empresas?
O ERP deverá reconhecer os eventos que dão origem a cada documento e preencher corretamente os novos grupos de informações da NF-e.
A equipe de tecnologia ou o fornecedor do sistema deverá revisar pelo menos os seguintes pontos:
- versões dos leiautes da NF-e;
- finalidade de emissão;
- tipos de nota de débito e crédito;
- códigos CFOP;
- referência à chave da nota original;
- identificação dos itens recusados;
- integração entre faturamento e estoque;
- tratamento do ICMS;
- escrituração contábil e fiscal;
- armazenamento dos documentos e justificativas.
Também é necessário verificar se os sistemas das filiais utilizam a mesma configuração. Uma empresa com unidades em diferentes estados pode ter procedimentos internos distintos, justamente o problema que a padronização pretende reduzir.
Como aproveitar o prazo adicional?
O adiamento não deve ser interpretado como motivo para interromper o projeto. Janeiro de 2027 chegará em um período normalmente movimentado para departamentos fiscais, que também precisarão lidar com fechamento do exercício anterior e outras mudanças tributárias.
Um plano de adaptação pode seguir esta sequência:
1. Mapear as operações
Gostou? Siga o Seu Crédito Digital no Google e receba notícias de benefícios, INSS e crédito em primeira mão.
+311 mil seguidores
A empresa deve identificar se realiza vendas antecipadas, baixas de estoque, reduções posteriores ou entregas recusadas.
2. Consultar o fornecedor do ERP
É importante solicitar o cronograma de atualização, o ambiente de testes e a documentação dos novos campos.
3. Revisar os procedimentos internos
Faturamento, estoque, logística, contabilidade e fiscal precisam saber quando cada nota deverá ser emitida.
4. Criar responsáveis e aprovações
A emissão de uma nota de baixa de estoque, por exemplo, pode depender da autorização de um gestor e da apresentação de documentos comprobatórios.
5. Realizar testes
Os testes devem simular as quatro situações previstas, incluindo recusa parcial e total de mercadorias.
6. Treinar as equipes
O treinamento precisa explicar o motivo de cada documento, não apenas quais botões devem ser pressionados no sistema.
7. Monitorar novas orientações
Notas técnicas, leiautes e regras de validação podem receber atualizações antes da obrigatoriedade.
Há risco de multa a partir de janeiro de 2027?
O Ajuste Sinief estabelece como os documentos deverão ser emitidos, mas as penalidades por descumprimento dependem da legislação tributária de cada estado e da irregularidade encontrada.
Os problemas podem envolver:
- falta de emissão;
- documento com dados incorretos;
- escrituração incompatível;
- baixa de estoque sem justificativa;
- crédito de ICMS mantido indevidamente;
- divergência entre estoque físico e fiscal;
- retorno de mercadoria sem registro adequado.
Além de multas, erros podem provocar rejeições, retrabalho, dificuldade para fechar a contabilidade e questionamentos em fiscalizações.
Por isso, a preparação deve considerar tanto o funcionamento do software quanto a qualidade dos processos e documentos internos.
O adiamento afeta a Reforma Tributária?
O Ajuste Sinief 49/2025 trata de procedimentos para emissão de documentos fiscais em operações específicas. Ele não adia o cronograma geral da Reforma Tributária sobre o consumo.
As empresas continuam precisando acompanhar as adequações relacionadas à CBS, ao IBS e aos novos campos dos documentos fiscais.
Como diferentes projetos fiscais podem disputar os mesmos profissionais e recursos de tecnologia, o prazo adicional ajuda a organizar as entregas. Porém, não elimina a necessidade de planejamento integrado.
Perguntas frequentes

Quando as novas regras da NF-e serão obrigatórias?
Os contribuintes deverão seguir obrigatoriamente o Ajuste Sinief 49/2025 a partir de 1º de janeiro de 2027.
O Ajuste Sinief 49/2025 foi cancelado?
Não. O Confaz adiou a obrigatoriedade, mas manteve os procedimentos previstos na norma.
Quais operações serão afetadas?
Venda para entrega futura com pagamento antecipado, perda de estoque, redução de valores ou quantidades e retorno por recusa ou insucesso na entrega.
Empresas do Simples Nacional serão afetadas?
Podem ser. O enquadramento no Simples Nacional não dispensa automaticamente a emissão correta da NF-e nas operações alcançadas pela norma.
O que é uma nota de crédito eletrônica?
É uma NF-e com finalidade específica para registrar redução ou anulação relacionada a uma operação anterior.
O que é uma nota de débito eletrônica?
É uma NF-e usada para formalizar determinados valores ou ocorrências, como pagamento antecipado e perda de estoque, conforme os códigos previstos na norma.
A empresa deve esperar até dezembro para atualizar o ERP?
Não é recomendável. O prazo adicional deve ser usado para parametrização, testes, integração e treinamento.



