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Notas fiscais terão adaptação gradual e empresas ganham fôlego até janeiro de 2027

Avatar de Bruna Cassana Machado Bruna Cassana Machado · · 12 min de leitura
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Empresas brasileiras ganharam mais tempo para adaptar seus sistemas às novas regras de emissão da Nota Fiscal Eletrônica. O Conselho Nacional de Política Fazendária, o Confaz, transferiu para 1º de janeiro de 2027 o início da obrigatoriedade dos procedimentos previstos no Ajuste Sinief 49/2025.

As mudanças atingem situações comuns no comércio, na indústria e na logística, como vendas com pagamento antecipado e entrega futura, perdas de mercadorias, redução de valores após a emissão da nota e devoluções provocadas por recusa do cliente.

O adiamento reduz a pressão imediata sobre as empresas, mas não cancela as novas exigências. Os próximos meses deverão ser usados para ajustar sistemas de gestão, revisar cadastros, testar a emissão das notas e treinar as equipes responsáveis pelo faturamento, estoque, transporte e área fiscal.

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O que mudou no prazo da Nota Fiscal Eletrônica?

Caixa registradora emitindo uma nota fiscal com o número de CPF. nota fiscal paulista Nota Piauiense
Imagem: Sergiy Zavgorodny / shutterstock.com

O Confaz acrescentou ao Ajuste Sinief 49/2025 uma regra que determina a aplicação obrigatória dos novos procedimentos a partir de 1º de janeiro de 2027.

A mudança foi formalizada pelo Ajuste Sinief 27/2026, publicado por meio do Despacho Confaz nº 36, de 13 de agosto de 2026.

O texto anterior previa que o Ajuste Sinief 49/2025 produziria efeitos a partir de 3 de agosto de 2026. Com a alteração, o normativo continua publicado e válido, mas os contribuintes somente ficam obrigados a seguir seus procedimentos em janeiro de 2027. Confaz

Essa distinção é importante. A nova decisão não revoga as regras nem devolve o assunto à fase de discussão. Ela cria uma janela de transição para que os contribuintes concluam as adaptações necessárias.

Por que o Confaz adiou as novas regras?

O Confaz não apresentou uma justificativa detalhada no texto do ajuste. Na prática, porém, as mudanças exigem alterações importantes nos sistemas que emitem e recebem documentos fiscais eletrônicos.

A adaptação não se resume a acrescentar um campo na nota. Dependendo da operação, os sistemas precisarão identificar automaticamente:

  • a finalidade correta da NF-e;
  • o tipo de nota de débito ou de crédito;
  • o Código Fiscal de Operações e Prestações, o CFOP;
  • a nota original que deverá ser referenciada;
  • os produtos ou quantidades afetados;
  • o tratamento do ICMS;
  • o motivo da emissão;
  • os registros de eventos relacionados à entrega.

Essas informações precisam circular corretamente entre o sistema de gestão empresarial, conhecido como ERP, o emissor de notas, o controle de estoque, a contabilidade e as plataformas das administrações tributárias.

Um erro de parametrização pode produzir uma nota rejeitada ou, em casos mais delicados, um documento autorizado com informação fiscal incorreta.

Quais operações serão afetadas?

O Ajuste Sinief 49/2025 estabelece procedimentos nacionais para quatro situações específicas. Embora sejam rotineiras em muitas empresas, elas nem sempre recebiam o mesmo tratamento fiscal em todos os estados.

OperaçãoDocumento previsto
Venda para entrega futura com pagamento antecipadoNF-e de saída com finalidade de nota de débito
Perda, extravio, deterioração, furto ou roubo de estoqueNF-e de saída para baixa de estoque
Redução de valor ou quantidade sem possibilidade de cancelamentoNF-e de entrada com finalidade de nota de crédito
Retorno por recusa ou destinatário não localizadoNF-e de entrada com finalidade de nota de crédito

A padronização busca criar uma trilha documental mais clara. Em vez de resolver cada ocorrência com procedimentos internos ou interpretações diferentes, a empresa deverá emitir um documento eletrônico específico e vinculado à operação original.

Como funcionará a venda para entrega futura?

A venda para entrega futura acontece quando o cliente paga total ou parcialmente antes de receber a mercadoria.

É o caso, por exemplo, de uma loja que recebe antecipadamente por móveis que serão fabricados e entregues no mês seguinte. O pagamento acontece agora, mas a saída física do produto ocorre depois.

Pelas novas regras, o vendedor deverá emitir uma NF-e de saída com finalidade de nota de débito. O documento utilizará o tipo “pagamento antecipado” e a natureza da operação deverá identificar a venda para entrega futura.

A nota de antecipação não substituirá o documento emitido quando a mercadoria efetivamente sair. Na entrega, será necessária uma NF-e normal, com o destaque do ICMS quando aplicável e referência à chave de acesso da nota anterior.

Exemplo prático

Uma indústria recebe R$ 20 mil antecipadamente por equipamentos que serão entregues em 30 dias.

No recebimento, a empresa emite a nota de débito relativa ao pagamento antecipado. Quando os equipamentos saírem do estabelecimento, será emitida a NF-e normal da venda, vinculada ao primeiro documento.

O objetivo é manter separados o momento financeiro e o momento da circulação da mercadoria, sem perder a ligação entre os dois fatos.

O que muda nas perdas de estoque?

A norma também padroniza a baixa de mercadorias perdidas por:

  • extravio;
  • perecimento;
  • deterioração;
  • furto;
  • roubo.

Nessas situações, o contribuinte deverá emitir uma NF-e de saída com finalidade de nota de débito e utilizar o tipo destinado à perda em estoque.

A natureza da operação deverá indicar “Baixa de Estoque”, e o documento precisará apresentar a justificativa da emissão nas informações adicionais de interesse do Fisco.

O Ajuste Sinief também prevê o CFOP 5.927 para essa finalidade e determina o destaque do ICMS quando houver. O contribuinte deverá observar, ainda, as regras de seu estado sobre o estorno do crédito do imposto.

Perda de estoque exige comprovação

A nota fiscal não elimina a necessidade de comprovar o que aconteceu.

Em caso de furto ou roubo, por exemplo, a empresa deve guardar documentos como boletim de ocorrência, relatório interno, registros de segurança e levantamento dos itens desaparecidos.

Para mercadorias vencidas ou deterioradas, podem ser necessários laudos, controles de validade, termos de descarte e comprovantes de destinação.

A documentação ajuda a demonstrar que a baixa corresponde a uma ocorrência real e não a uma saída de mercadoria sem registro de venda.

Como será corrigida uma redução de valor ou quantidade?

Há situações em que uma NF-e já foi autorizada, mas depois as partes constatam que o valor ou a quantidade precisam ser reduzidos.

Se o prazo ou as condições para cancelar a nota já não estiverem disponíveis, a correção não poderá ser feita simplesmente apagando ou substituindo o documento original.

A nova regra determina que o remetente emita uma NF-e de entrada com finalidade de nota de crédito. Essa nota representará apenas o valor ou a quantidade que deverá ser deduzida da operação inicial.

O documento precisará:

  • indicar o tipo de nota de crédito;
  • explicar o motivo da redução;
  • referenciar a chave de acesso da NF-e original;
  • apresentar os valores ou quantidades reduzidos;
  • identificar o destinatário da nota de saída anterior.

Exemplo de redução

Uma empresa emite uma NF-e com 100 unidades, mas comprador e vendedor constatam posteriormente que apenas 90 foram efetivamente negociadas.

Se o cancelamento não for mais possível, o remetente deverá emitir uma nota de crédito correspondente às dez unidades reduzidas. A nota original continua existindo, mas passa a ser complementada pelo documento que registra a diminuição.

O que muda quando o cliente recusa a entrega?

O quarto cenário ocorre quando a mercadoria retorna porque o cliente recusou o pedido ou não foi localizado.

O remetente da NF-e original deverá emitir uma NF-e de entrada com finalidade de nota de crédito. O procedimento permite registrar o retorno da mercadoria ao estoque.

A norma diferencia a recusa total da parcial. Quando apenas parte dos produtos for recusada, o documento deverá identificar os itens que não foram entregues.

Também será necessário vincular o retorno à NF-e de saída original. Dependendo do caso, o transportador deverá registrar o evento de insucesso na entrega, enquanto o destinatário poderá precisar registrar que a operação não foi realizada ou que desconhece a transação.

Essa integração exige alinhamento entre vendedor, transportadora, destinatário e sistema de gestão.

O que são notas de débito e de crédito?

As expressões podem causar confusão porque não significam, necessariamente, uma cobrança bancária ou uma devolução de dinheiro.

No contexto da NF-e, elas identificam a finalidade fiscal do documento.

A nota de débito registra um aumento, reconhecimento ou formalização de uma obrigação relacionada à operação. No Ajuste Sinief 49/2025, aparece, por exemplo, no pagamento antecipado e na baixa de estoque.

A nota de crédito registra uma redução ou anulação ligada ao documento anterior. É utilizada nos casos de diminuição de valores, quantidades e retornos de mercadorias.

Na prática, esses documentos ajudam a explicar o que aconteceu depois da emissão da nota original, mantendo uma sequência rastreável para a empresa e para o Fisco.

Quais empresas precisam se preparar?

As novas regras são relevantes para contribuintes que emitem NF-e e realizam alguma das operações abrangidas.

Entre os setores mais afetados estão:

  • comércio atacadista;
  • comércio eletrônico;
  • indústrias;
  • distribuidores;
  • redes varejistas;
  • empresas de logística;
  • negócios que trabalham com encomendas;
  • empresas com grandes estoques;
  • fornecedores que recebem antecipadamente.

Uma pequena empresa também pode ser afetada. O tamanho do negócio não é o principal critério: o que importa é a realização das operações previstas no ajuste.

Empresas do Simples Nacional devem conversar com seus contadores e fornecedores de software. Estar em um regime tributário simplificado não significa estar dispensado de emitir corretamente os documentos fiscais exigidos.

O que precisa mudar nos sistemas das empresas?

O ERP deverá reconhecer os eventos que dão origem a cada documento e preencher corretamente os novos grupos de informações da NF-e.

A equipe de tecnologia ou o fornecedor do sistema deverá revisar pelo menos os seguintes pontos:

  • versões dos leiautes da NF-e;
  • finalidade de emissão;
  • tipos de nota de débito e crédito;
  • códigos CFOP;
  • referência à chave da nota original;
  • identificação dos itens recusados;
  • integração entre faturamento e estoque;
  • tratamento do ICMS;
  • escrituração contábil e fiscal;
  • armazenamento dos documentos e justificativas.

Também é necessário verificar se os sistemas das filiais utilizam a mesma configuração. Uma empresa com unidades em diferentes estados pode ter procedimentos internos distintos, justamente o problema que a padronização pretende reduzir.

Como aproveitar o prazo adicional?

O adiamento não deve ser interpretado como motivo para interromper o projeto. Janeiro de 2027 chegará em um período normalmente movimentado para departamentos fiscais, que também precisarão lidar com fechamento do exercício anterior e outras mudanças tributárias.

Um plano de adaptação pode seguir esta sequência:

1. Mapear as operações

A empresa deve identificar se realiza vendas antecipadas, baixas de estoque, reduções posteriores ou entregas recusadas.

2. Consultar o fornecedor do ERP

É importante solicitar o cronograma de atualização, o ambiente de testes e a documentação dos novos campos.

3. Revisar os procedimentos internos

Faturamento, estoque, logística, contabilidade e fiscal precisam saber quando cada nota deverá ser emitida.

4. Criar responsáveis e aprovações

A emissão de uma nota de baixa de estoque, por exemplo, pode depender da autorização de um gestor e da apresentação de documentos comprobatórios.

5. Realizar testes

Os testes devem simular as quatro situações previstas, incluindo recusa parcial e total de mercadorias.

6. Treinar as equipes

O treinamento precisa explicar o motivo de cada documento, não apenas quais botões devem ser pressionados no sistema.

7. Monitorar novas orientações

Notas técnicas, leiautes e regras de validação podem receber atualizações antes da obrigatoriedade.

Há risco de multa a partir de janeiro de 2027?

O Ajuste Sinief estabelece como os documentos deverão ser emitidos, mas as penalidades por descumprimento dependem da legislação tributária de cada estado e da irregularidade encontrada.

Os problemas podem envolver:

  • falta de emissão;
  • documento com dados incorretos;
  • escrituração incompatível;
  • baixa de estoque sem justificativa;
  • crédito de ICMS mantido indevidamente;
  • divergência entre estoque físico e fiscal;
  • retorno de mercadoria sem registro adequado.

Além de multas, erros podem provocar rejeições, retrabalho, dificuldade para fechar a contabilidade e questionamentos em fiscalizações.

Por isso, a preparação deve considerar tanto o funcionamento do software quanto a qualidade dos processos e documentos internos.

O adiamento afeta a Reforma Tributária?

O Ajuste Sinief 49/2025 trata de procedimentos para emissão de documentos fiscais em operações específicas. Ele não adia o cronograma geral da Reforma Tributária sobre o consumo.

As empresas continuam precisando acompanhar as adequações relacionadas à CBS, ao IBS e aos novos campos dos documentos fiscais.

Como diferentes projetos fiscais podem disputar os mesmos profissionais e recursos de tecnologia, o prazo adicional ajuda a organizar as entregas. Porém, não elimina a necessidade de planejamento integrado.

Perguntas frequentes

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Imagem: Freepik / Edição: Seu Crédito Digital

Quando as novas regras da NF-e serão obrigatórias?

Os contribuintes deverão seguir obrigatoriamente o Ajuste Sinief 49/2025 a partir de 1º de janeiro de 2027.

O Ajuste Sinief 49/2025 foi cancelado?

Não. O Confaz adiou a obrigatoriedade, mas manteve os procedimentos previstos na norma.

Quais operações serão afetadas?

Venda para entrega futura com pagamento antecipado, perda de estoque, redução de valores ou quantidades e retorno por recusa ou insucesso na entrega.

Empresas do Simples Nacional serão afetadas?

Podem ser. O enquadramento no Simples Nacional não dispensa automaticamente a emissão correta da NF-e nas operações alcançadas pela norma.

O que é uma nota de crédito eletrônica?

É uma NF-e com finalidade específica para registrar redução ou anulação relacionada a uma operação anterior.

O que é uma nota de débito eletrônica?

É uma NF-e usada para formalizar determinados valores ou ocorrências, como pagamento antecipado e perda de estoque, conforme os códigos previstos na norma.

A empresa deve esperar até dezembro para atualizar o ERP?

Não é recomendável. O prazo adicional deve ser usado para parametrização, testes, integração e treinamento.

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