Após quase dez anos, o Supremo Tribunal Federal (STF) deve analisar a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) sobre a Revisão do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), que prevê conceder aos trabalhadores uma indenização por perdas inflacionárias no fundo geradas pela não correção.
A Controladoria Geral da União (CGU) prevê que, caso a Suprema Corte concorde, a ação renderá uma indenização bilionária, pois irá corresponder a pelo menos vinte anos de perdas inflacionárias do FGTS.
Revisão do FGTS
A Revisão do FGTS prevê a correção dos valores depositados no fundo a partir de 1999, de modo que retira a Taxa Referencial (TR) que é usada atualmente na correção do FGTS e passa a utilizar um índice que oferece mais vantagens ao trabalhador.
Como a TR está abaixo da inflação, os trabalhadores com dinheiro nas contas do fundo têm tido prejuízos financeiros. Diante disso, a ideia da revisão é substituir por outro índice que seja mais vantajoso e que dê benefícios reais aos trabalhadores, como o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (IPCA) ou Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).
Vale destacar que ainda que o trabalhador já tenha efetuado o saque do fundo, e não tenha mais nenhum valor nas contas, poderá ter acesso à correção do FGTS.
Julgamento no STF
O julgamento da ADI no STF está marcado para acontecer no dia 20 de abril de 2023, sendo que a expectativa é de que o trabalhador saia ganhando, já que em outras ocasiões, a Corte já considerou como inconstitucional o uso do TR para índice de correção monetária, como no caso de débitos trabalhistas.
Assim, após a aprovação no STF, os pedidos de revisão do FGTS poderão ser acatados e analisados pelos juízes. Embora seja preciso aguardar a decisão dos ministros no dia 20, a estimativa é que com a revisão, os trabalhadores tenham acesso a no mínimo R$ 10 mil de indenização.
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