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Vai emitir a nova Carteira de Identidade? Veja quando é preciso pagar

Entenda quando a nova Carteira de Identidade Nacional é gratuita, como funciona a segunda via, a validade do RG antigo e o que levar.

Vitória MonckesPor Vitória Monckes··5 min de leitura
Vai emitir a nova Carteira de Identidade? Veja quando é preciso pagar

A nova Carteira de Identidade Nacional (CIN) já está disponível em todos os estados e no Distrito Federal e trouxe uma mudança importante: o CPF passou a ser o número único de identificação do cidadão em todo o país.

A primeira emissão da CIN em papel é gratuita. No entanto, quem precisar de outra via poderá enfrentar cobrança, pois os valores e as regras para segunda via dependem da legislação de cada estado.

Por isso, antes de solicitar uma nova identidade, é importante saber em quais situações o documento antigo ainda pode ser utilizado, quando a emissão é considerada gratuita e quais documentos são necessários para fazer a CIN.

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CIN
Imagem: Reprodução/Seu Crédito Digital

Primeira via da nova identidade é gratuita

A legislação federal garante a gratuidade da primeira emissão da Carteira de Identidade Nacional em papel. A regra também beneficia quem possui o antigo RG e ainda não emitiu a CIN.

Na prática, a substituição do documento antigo pela primeira CIN é considerada uma primeira emissão do novo modelo e não deve ser cobrada. O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos informa que a primeira via é gratuita, enquanto eventuais cobranças pela segunda via são definidas pelos estados e pelo Distrito Federal.

A possibilidade de emissão de uma versão em cartão de policarbonato é diferente. Esse modelo físico pode ter custo para o cidadão, dependendo da disponibilidade e das regras adotadas pelo órgão emissor. A versão padrão em papel continua sendo gratuita na primeira emissão.

Segunda via da CIN pode ter cobrança

Quem perder, danificar ou precisar emitir novamente a Carteira de Identidade Nacional deve verificar as regras do estado onde pretende fazer a solicitação.

A cobrança da segunda via é um tributo estadual, portanto não existe um preço único válido para todo o Brasil. Cada unidade da Federação possui sua própria tabela e também pode estabelecer situações de isenção previstas em sua legislação.

Em alguns casos, a nova emissão pode ocorrer por outros motivos, como alteração de nome ou atualização de dados. Nessas situações, as regras também podem variar conforme o procedimento adotado pelo estado.

Desde 2025, existe ainda previsão federal para a reimpressão da CIN em determinadas condições. O procedimento pode reutilizar dados biométricos e biográficos já coletados, mas não se aplica quando houve alteração dos dados do cidadão e segue requisitos específicos.

Até quando o RG antigo continua válido?

Não existe obrigação de trocar imediatamente o antigo RG apenas porque a CIN começou a ser emitida.

Segundo o Governo Federal, os documentos de identidade no modelo anterior continuam válidos até 28 de fevereiro de 2032, conforme as regras de transição da nova identidade. O cidadão, porém, pode solicitar a CIN antes dessa data se desejar.

Isso não significa que qualquer RG antigo será aceito até 2032. Um documento rasgado, muito danificado, com dados ilegíveis ou fotografia que não permita mais identificar o titular pode ser recusado em atendimentos e serviços que exigem documento oficial com foto.

Assim, mesmo antes do fim do prazo nacional, pode ser necessário emitir uma nova identidade se o documento estiver em condições inadequadas para comprovar a identificação.

Qual é a validade da nova Carteira de Identidade Nacional?

A validade da CIN depende da idade do titular no momento da emissão.

Para crianças de zero a 12 anos incompletos, o documento vale por cinco anos. Para pessoas entre 12 e 60 anos incompletos, a validade é de dez anos. Já para cidadãos com mais de 60 anos, a validade é indeterminada.

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A regra busca acompanhar mudanças físicas que ocorrem principalmente durante a infância e garantir maior estabilidade ao documento para adultos e idosos.

O que levar para emitir a nova identidade?

A documentação básica para solicitar a CIN inclui a certidão de nascimento ou a certidão de casamento. A Lei nº 7.116 estabelece esses documentos como base para a emissão da carteira de identidade.

O CPF é o número de registro da nova identidade. Caso o cidadão ainda não possua inscrição regular, existem procedimentos para a inclusão ou regularização conforme as regras dos órgãos de identificação e da Receita Federal.

Dependendo da situação, podem ser necessários documentos adicionais. Pessoas casadas, divorciadas ou que tiveram alteração de nome devem observar as informações atualizadas em suas certidões.

Também é possível solicitar a inclusão de outros dados na versão digital da CIN, como informações relacionadas à CNH, Carteira de Trabalho, título de eleitor e outros documentos previstos nas normas. O cidadão pode ainda consultar o órgão de identificação sobre a inclusão de tipo sanguíneo e informações de saúde.

Como solicitar a CIN?

CIN
Imagem: Edição/ Seu Crédito Digital

O primeiro passo é consultar o portal oficial de identidade do Governo Federal e verificar qual órgão é responsável pelo atendimento no estado. Os procedimentos de agendamento e os locais de emissão são organizados pelos estados e pelo Distrito Federal.

Embora o agendamento possa ser feito pela internet, a emissão normalmente envolve comparecimento ao órgão responsável para conferência da documentação, coleta biométrica, fotografia e assinatura.

Após receber o documento físico, o cidadão também pode acessar a versão digital pelo aplicativo GOV.BR. A CIN digital possui os mesmos dados do documento físico e conta com recursos de segurança, incluindo QR Code para verificação de autenticidade.

Imagem: Reprodução/Seu Crédito Digital

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