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Brasileiros têm prazo definido para substituir o RG antigo pela nova CIN

Nova Carteira de Identidade Nacional usa o CPF como número único. Veja quem pode emitir de graça, validade do antigo RG e como solicitar a CIN.

Jessica CassanaPor Jessica Cassana··10 min de leitura
Brasileiros têm prazo definido para substituir o RG antigo pela nova CIN

A Carteira de Identidade Nacional (CIN) está mudando a forma como os brasileiros são identificados. O documento adota o CPF como número único, possui versões física e digital e, na primeira emissão, pode ser obtido gratuitamente.

Apesar da implantação do novo padrão, quem ainda possui o antigo RG não precisa correr para substituí-lo imediatamente. O modelo anterior continua válido até 28 de fevereiro de 2032, conforme as regras estabelecidas pelo Governo Federal.

A mudança busca solucionar um problema histórico: no sistema anterior, uma mesma pessoa podia possuir números diferentes de RG conforme o estado responsável pela emissão. Com a CIN, o CPF passa a funcionar como identificador nacional único.

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O que é a nova Carteira de Identidade Nacional?

Imagem: Reprodução/Seu Crédito Digital

A CIN é o novo padrão nacional do documento de identidade brasileiro.

A principal mudança está na identificação do cidadão. Em vez de manter diferentes números de RG, o documento utiliza o CPF como número único.

O modelo foi regulamentado pelo Decreto nº 10.977/2022 e passou por alterações posteriores para adequação do padrão nacional.

A emissão é responsabilidade dos órgãos de identificação dos estados e do Distrito Federal, enquanto as diretrizes e os padrões técnicos são definidos nacionalmente.

Isso significa que o cidadão continua procurando o órgão de identificação do seu estado para solicitar o documento.

Por que o CPF virou o número da nova identidade?

O modelo anterior permitia que um brasileiro tivesse números diferentes de RG.

Uma pessoa que emitisse documentos em estados distintos poderia, por exemplo, acabar registrada com mais de um número de identidade.

A CIN elimina essa fragmentação ao utilizar o CPF como identificador único.

A mudança facilita o cruzamento de informações entre bases públicas e ajuda a reduzir inconsistências cadastrais e possibilidades de fraude.

Na prática, independentemente do estado onde a nova carteira seja emitida, o número utilizado para identificar o cidadão continuará sendo seu CPF.

Primeira emissão da CIN é gratuita

Um dos principais pontos para quem pretende trocar o RG pela nova carteira é o custo.

A primeira emissão da Carteira de Identidade Nacional é gratuita.

A gratuidade está prevista na legislação federal e vale para o documento dentro do padrão estabelecido nacionalmente.

Isso permite que o cidadão migre do antigo RG para a CIN sem pagar pela primeira emissão.

Segunda via pode ser cobrada

A situação muda quando o cidadão precisa emitir uma nova via.

Estados podem estabelecer taxas para segundas vias em determinadas situações, como perda ou extravio.

Os valores, portanto, não são necessariamente iguais em todo o Brasil.

Antes de solicitar uma segunda via, é recomendável consultar o órgão de identificação responsável no estado para verificar regras, hipóteses de isenção e eventual cobrança.

Como emitir a nova Carteira de Identidade?

A emissão da CIN é feita pelos institutos de identificação estaduais ou pelos órgãos responsáveis pelo serviço em cada unidade da Federação.

O procedimento pode variar.

Em alguns estados é necessário realizar agendamento pela internet antes de comparecer ao posto. Em outros, existem unidades que trabalham com atendimento presencial conforme disponibilidade.

De forma geral, o cidadão precisa apresentar os documentos exigidos pelo órgão responsável, especialmente aqueles necessários para comprovar sua identificação e regularidade cadastral.

Como o CPF é o número utilizado pela CIN, divergências nas informações cadastrais podem precisar ser resolvidas antes da conclusão do processo.

Como emitir a CIN em Santa Catarina

Em Santa Catarina, a emissão da Carteira de Identidade Nacional é realizada pela Polícia Científica.

O cidadão pode consultar os postos disponíveis e realizar o agendamento pelos canais oficiais do órgão.

O agendamento é importante porque organiza a demanda e permite verificar previamente quais documentos devem ser apresentados.

No estado, a primeira emissão da CIN segue a regra de gratuidade.

Para uma segunda via, entretanto, pode existir cobrança conforme as regras estaduais vigentes.

Por isso, quem precisa substituir uma CIN já emitida deve verificar o valor atualizado antes do atendimento.

O antigo RG ainda é válido?

Sim.

A criação da Carteira de Identidade Nacional não tornou automaticamente inválidos os documentos antigos.

O Decreto nº 10.977/2022 estabeleceu um período de transição para que os brasileiros tenham tempo suficiente para migrar para o novo padrão.

Pelas regras atuais, as antigas carteiras de identidade permanecem válidas até 28 de fevereiro de 2032.

Portanto, não existe obrigação geral para que todos os brasileiros substituam imediatamente o RG em 2026.

Preciso trocar meu RG agora?

Para a maioria das pessoas, não.

Quem possui um RG em boas condições e que permite sua identificação pode continuar utilizando o documento durante o período de transição.

Entretanto, antecipar a emissão da CIN pode ser interessante para quem precisa renovar documentos, possui identidade muito antiga ou apresenta dificuldades de identificação por causa da fotografia.

Também pode valer a pena para quem deseja concentrar sua identificação no CPF e utilizar os recursos digitais associados ao novo documento.

O ponto importante é que o prazo de 2032 não significa que todos devam esperar até aquele ano. A CIN pode ser solicitada antes.

CIN tem versão digital no aplicativo GOV.BR

Outra diferença importante é a possibilidade de acessar a Carteira de Identidade Nacional em formato digital.

Depois da emissão do documento físico e do cumprimento dos procedimentos necessários, a versão digital pode ficar disponível no aplicativo GOV.BR.

Isso permite carregar a identificação no celular e facilita o acesso a serviços digitais.

A versão eletrônica, entretanto, não significa que o cidadão deva simplesmente fotografar sua carteira física.

O documento digital válido é aquele disponibilizado oficialmente no ambiente do GOV.BR.

CIN pode ser emitida em papel ou cartão

O padrão da Carteira de Identidade Nacional admite diferentes formatos físicos.

O documento pode ser produzido em papel de segurança ou cartão, conforme a modalidade disponibilizada pelo órgão emissor e as regras aplicáveis.

Além disso, existe a versão digital.

Independentemente do formato, o objetivo é manter um padrão nacional de identificação.

A nova carteira de identidade tem prazo de validade

Sim. A CIN não possui o mesmo prazo para todas as idades.

A validade varia de acordo com a idade do titular.

Confira:

IdadeValidade da CIN
De 0 a menos de 12 anos5 anos
De 12 a menos de 60 anos10 anos
A partir de 60 anosPrazo indeterminado

Essa diferenciação considera principalmente as mudanças físicas que ocorrem ao longo da vida.

Crianças precisam atualizar o documento em períodos menores porque sua aparência muda rapidamente.

Para adultos entre 12 e 59 anos, o prazo é de dez anos.

Já pessoas com 60 anos ou mais recebem documento com validade indeterminada, observadas as situações previstas na regulamentação.

Quem tem mais de 60 anos nunca mais precisa trocar?

O prazo indeterminado significa que não existe uma data regular de vencimento apenas em razão da passagem do tempo.

Isso não impede, entretanto, que seja necessária uma nova emissão em situações específicas.

Perda, furto, dano ao documento, alteração de informações pessoais ou dificuldade de identificação podem justificar a substituição.

Portanto, validade indeterminada não significa que um documento danificado ou com informações incorretas deva continuar sendo utilizado.

CIN funciona como passaporte?

Não.

A Carteira de Identidade Nacional não substitui o passaporte de maneira geral.

O passaporte continua sendo o documento brasileiro utilizado para viagens internacionais quando exigido pelo país de destino.

Nos países integrantes de acordos do Mercosul, brasileiros podem utilizar documento de identidade válido para determinadas viagens, desde que cumpridas as exigências migratórias.

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Ainda assim, a CIN não deve ser tratada como substituta universal do passaporte.

Quem planeja uma viagem internacional precisa consultar previamente as exigências do país de destino.

Documento muito antigo pode causar problemas mesmo antes de 2032?

Esse é um ponto importante.

O prazo geral de validade do antigo RG durante a transição não significa que qualquer documento antigo será necessariamente aceito em todas as circunstâncias.

Documentos deteriorados, com fotografia que já não permite reconhecer facilmente o titular ou com informações ilegíveis podem provocar dificuldades.

Alguns serviços e procedimentos também podem possuir requisitos próprios de identificação.

Por isso, pessoas que possuem um RG muito antigo podem considerar a emissão antecipada da CIN, mesmo sem uma obrigação imediata de troca.

Qual é o prazo final para trocar o RG pela CIN?

O marco geral para a transição é 28 de fevereiro de 2032.

Até essa data, as antigas carteiras de identidade permanecem válidas conforme as regras do Decreto nº 10.977/2022.

Isso oferece vários anos para que a população faça a mudança gradualmente.

A substituição não precisa ocorrer de uma só vez.

A estratégia também reduz a pressão sobre os órgãos estaduais responsáveis pela emissão, evitando que milhões de brasileiros tentem trocar seus documentos simultaneamente.

O que muda para quem já possui CPF?

Praticamente todo brasileiro que já utiliza CPF continuará com o mesmo número.

Não é criado um “novo CPF” para emitir a CIN.

O que acontece é que esse número passa a ocupar o papel de identificador principal na nova carteira.

A mudança busca simplificar a vida do cidadão, já que o mesmo CPF poderá ser utilizado como referência nacional, independentemente do estado responsável pela emissão da identidade.

Dados incorretos podem dificultar a emissão

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Imagem: Reprodução/Seu Crédito Digital

Como diferentes bases governamentais passam a trabalhar de maneira integrada, inconsistências cadastrais podem aparecer durante o pedido.

Diferenças em nome, filiação, data de nascimento ou CPF precisam ser analisadas conforme o caso.

Por isso, é importante conferir antecipadamente as informações nos documentos apresentados.

Se existir alguma divergência, o órgão de identificação poderá orientar sobre a necessidade de regularização antes da emissão.

CIN ajuda a combater fraudes de identidade

A adoção de um identificador nacional único também possui uma finalidade de segurança.

Com vários números de RG, existia maior dificuldade para integrar registros de uma mesma pessoa em diferentes estados.

A utilização do CPF reduz essa fragmentação.

O novo padrão também incorpora mecanismos voltados à verificação da autenticidade do documento e à integração digital.

A intenção é dificultar falsificações e aumentar a confiabilidade da identificação utilizada em serviços públicos e privados.

Vale a pena emitir a CIN antes de 2032?

Para quem está com o RG em boas condições, não existe necessidade de substituir o documento imediatamente apenas por causa do prazo de transição.

Por outro lado, emitir a CIN antecipadamente pode ser conveniente.

A primeira emissão é gratuita, o CPF passa a funcionar como número único e existe a possibilidade de utilizar a versão digital pelo GOV.BR.

Quem possui identidade antiga, precisa atualizar dados ou simplesmente já pretende renovar o documento pode aproveitar para migrar diretamente para o novo padrão.

O que saber antes de solicitar a nova identidade

Antes de procurar um posto de atendimento, o cidadão deve verificar as regras do órgão emissor do seu estado.

É importante conferir se existe necessidade de agendamento, quais documentos devem ser apresentados e se os dados cadastrais estão corretos.

Também vale lembrar os principais pontos da mudança:

  • o CPF é o número único da CIN;
  • a primeira emissão é gratuita;
  • o documento possui versão física e digital;
  • a validade varia conforme a idade;
  • o antigo RG continua válido durante o período de transição;
  • o prazo geral para substituição termina em 28 de fevereiro de 2032.

Assim, quem ainda utiliza o antigo RG não precisa entrar em uma corrida para trocar o documento em 2026. A mudança pode ser realizada gradualmente, mas a CIN já representa o novo padrão de identificação dos brasileiros e será o documento que substituirá definitivamente o modelo antigo ao fim da transição.

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