A reforma tributária sancionada neste ano introduziu a figura do nanoempreendedor, uma nova categoria pensada para trabalhadores por conta própria com faturamento anual inferior a R$ 40,5 mil. O modelo propõe menos burocracia e redução de encargos, mas sua aplicação levanta dúvidas entre os atuais microempreendedores individuais (MEIs), especialmente sobre a viabilidade da migração entre os regimes.
Nanoempreendedor pode ser alternativa tributária para autônomos e MEIs; veja detalhes
A nova categoria de nanoempreendedor, criada pela reforma tributária, isenta tributos para quem fatura até R$ 40,5 mil. Entenda as vantagens.

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O que é o nanoempreendedor e qual seu público-alvo
A nova categoria foi criada para formalizar profissionais de baixa renda que trabalham sozinhos e não ultrapassam o limite de faturamento anual correspondente a 50% do teto do MEI, que hoje está em R$ 81 mil. Entre os públicos potenciais estão artesãos, diaristas, ambulantes e vendedores autônomos.
Profissionais com regime diferenciado
Um ponto importante é a previsão de um tratamento tributário diferenciado para motoristas de aplicativo e entregadores. Nesse caso, apenas 25% do faturamento será considerado para o enquadramento no limite da categoria. Isso significa que, na prática, eles poderão movimentar até R$ 162 mil anuais, desde que apenas R$ 40,5 mil representem a base para fins fiscais.
Quais serão os tributos aplicáveis
A partir de janeiro de 2026, quando a nova categoria passa a valer, o nanoempreendedor deverá contar com isenção do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), dois tributos que fazem parte do novo modelo de Imposto sobre Valor Agregado (IVA) da reforma.
Contribuição previdenciária ainda em debate
Apesar da isenção de tributos federais, ainda não está claro quais serão as contribuições previdenciárias exigidas dos nanoempreendedores. Isso impacta diretamente o acesso a benefícios como aposentadoria, auxílio-doença e salário-maternidade. A ausência de regras claras ainda impede uma análise completa sobre os reais benefícios da nova categoria.
Vantagens e desvantagens em relação ao MEI
Para Kályta Caetano, head de Contabilidade da MaisMei, a decisão entre manter-se como MEI ou migrar para a nova categoria depende do perfil e das expectativas do trabalhador. Se o objetivo é apenas se formalizar e ter acesso a benefícios, o nanoempreendedor pode ser uma boa escolha. No entanto, o MEI ainda oferece vantagens que vão além da tributação.
Carga tributária do MEI é considerada baixa
Atualmente, a contribuição mensal do MEI varia entre R$ 75,90 e R$ 81,90, dependendo da atividade. Com essa contribuição, o microempreendedor já garante acesso à Previdência Social e pode se beneficiar de diversos auxílios, inclusive aposentadoria.
MEI permite crescimento sustentável
O MEI também possibilita o crescimento gradual do negócio, com direito a CNPJ, emissão de notas fiscais, compra de veículos com desconto e acesso a crédito empresarial. Isso permite ao empreendedor planejar a expansão de suas atividades com maior segurança jurídica e financeira.
Atuação sem CNPJ pode limitar benefícios

Um dos diferenciais do nanoempreendedor é a possibilidade de atuação como pessoa física, sem a necessidade de CNPJ. No entanto, essa característica pode trazer desvantagens, especialmente para quem deseja crescer ou atuar de maneira mais estruturada no mercado.
Riscos tributários como pessoa física
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Sem o CNPJ, o nanoempreendedor pode ser tributado pela tabela progressiva do Imposto de Renda, com alíquotas que chegam a 27,5%. Como o limite de faturamento (R$ 40,5 mil) supera o teto de isenção do IRPF (R$ 33.888,00), há risco de aumento na carga tributária anual em comparação com o regime fixo do MEI.
Quando vale a pena migrar para nanoempreendedor
Segundo especialistas, a mudança só é recomendada para quem não pretende expandir o negócio e se enquadra firmemente no perfil da nova categoria. Em casos onde a formalização é feita apenas para garantir benefícios previdenciários, e esses forem mantidos para o nanoempreendedor, a transição pode ser positiva.
A importância do planejamento tributário
Diante da indefinição sobre os detalhes da nova categoria, o ideal é que cada microempreendedor busque orientação contábil antes de optar pela mudança. Entender os impactos nas obrigações fiscais, no acesso a benefícios e na possibilidade de crescimento é essencial para tomar uma decisão consciente.
Legislação ainda está em construção
Como a medida só entra em vigor em 2026, há tempo para o governo detalhar as normas e para os profissionais avaliarem o melhor caminho. A recomendação é acompanhar as atualizações legislativas e buscar canais especializados para esclarecimentos.
Cautela é essencial para decidir entre MEI e nanoempreendedor

A criação da categoria de nanoempreendedor pode ser um avanço na inclusão produtiva de trabalhadores informais. No entanto, suas vantagens ainda dependem da definição de pontos-chave, como os encargos previdenciários e os critérios de acesso a benefícios. Para quem já é MEI, a decisão de migrar exige planejamento e conhecimento dos objetivos do negócio.
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