O INSS lançou uma nova forma de analisar os benefícios, seguindo o Programa de Enfrentamento à Fila da Previdência Social. Este programa tem o objetivo de reduzir o número de pessoas que esperam há mais de 45 dias para ter o benefício concedido. Entre eles, o antigo auxílio-doença.
Nova forma de analisar benefícios chega ao INSS; recurso facilita a aprovação?
Conheça agora a novidade do INSS que facilita a análise e aprovação dos seus benefícios! Leia a matéria e saiba mais.
O programa ainda prevê mutirões de atendimento para avaliação social, análise administrativa e perícia médica em todo o país. Além disso, a autarquia aprimorou o Meu INSS e implementou o Atestmed, uma alternativa à perícia presencial que se baseia na análise documental. Conheça-o a seguir.
Vantagens do Atestmed
Agora, os segurados podem enviar atestados médicos ou odontológicos pelo Meu INSS, onde a análise do benefício é acelerada. Isso reduz o tempo de espera pela avaliação pericial, possibilitando a concessão mais rápida de benefícios quando necessário. Dessa forma, para lidar com a fila de mais de 1 milhão de pessoas aguardando, a novidade chega para agilizar esse processo.
O atestado médico ou odontológico deve ser emitido há menos de 90 dias da Data de Entrada do Requerimento (DER). Por isso, ele deve ser legível e conter informações sobre o motivo do afastamento, CID, identificação do paciente e do profissional de saúde, além dos registros nos conselhos profissionais.
Desse modo, a análise documental verifica se as informações são compatíveis com a enfermidade, cadastro no INSS, dados do paciente e médico, havendo a liberação automática do benefício se estiver em conformidade.

Outros requisitos para conseguir aprovação
Os segurados que optam pelo Atestmed para análise de sua incapacidade temporária devem atender a requisitos semelhantes aos da perícia presencial. Isso inclui ter no mínimo 12 contribuições previdenciárias feitas antes do mês de afastamento e manter a qualidade de segurado.
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Ademais, é necessário apresentar um atestado médico que justifique um afastamento do trabalho superior a 15 dias. No entanto, para doenças graves ou acidentes, não é necessário cumprir carência, mas a qualidade de segurado ainda é fundamental.
Imagem: rafapress / shutterstock.com
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