Foi publicada no Diário Oficial da União, no último dia 27 de abril, a Lei 14.562/23, mais conhecida como Lei das Placas. Todavia, mesmo sendo um importante acréscimo ao Código Penal, muitos condutores não sabem como funciona a alteração.
Nova Lei das Placas aumenta risco de levar multa
Publicada no DOU, nova Lei das Placas pode fazer você ser penalizado com prisão e multa. Saiba mais sobre a legislação!
Nesse contexto, é importante frisar que, em suma, a nova lei criminaliza a alteração de sinais de identificação em reboques e semirreboques. Porém, vídeos que têm circulado na internet geraram uma confusão sobre a mudança na legislação.
Além disso, vale ressaltar que a nova norma é fruto do Projeto de Lei 5.385/2019. Ou seja, é útil conhecer a descrição da nova Lei das Placas, tanto para evitar a prática de crimes quanto para não cair em fake news.
Detalhes da Lei das Placas
Conforme apontado anteriormente, a Lei das Placas foi ampliada e, agora, criminaliza a adulteração na identificação de veículos motorizados e não motorizados. Da mesma forma, a nova legislação também afeta funcionários públicos que contribuem para o licenciamento de veículos alterados.
O PL 5.385/2019, que deu origem à nova lei, é de autoria do ex-deputado Paulo Ganime (Novo). A alteração é focada no artigo 311 do Decreto-Lei 2.848, de 7 de dezembro de 1940, que institui o Código Penal. A partir de agora, quem adulterar sinais identificadores de veículos estará sujeito a uma pena de quatro a seis anos de prisão e multa.
Além disso, a nova Lei das Placas é dura em relação ao combate do transporte clandestino e do comércio irregular. Isso porque, caso a adulteração seja cometida para realizar esses dois crimes, o responsável terá de arcar, além da multa, com pena de quatro a oito anos de prisão.
Fake news sobre a legislação
Enquanto o governo publicava a nova lei no DOU, diversos vídeos com informações falsas sobre a legislação começaram a circular.
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Em suma, o principal destaque apontado nos vídeos era a possibilidade de ser preso, com reclusão de três a seis anos, por circular com veículos sem placa.
Contudo, em entrevista ao UOL, o advogado Marco Fabrício Vieira comenta que rodar sem placa é um ato ilegal, mas não criminoso. Portanto, segundo o Código de Trânsito Brasileiro, o infrator sofrerá uma multa gravíssima (R$ 293,47) e ganhará 7 pontos na Carteira Nacional de Habilitação.
Imagem: rafapress / Shutterstock.com
