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Nova Lei pode mudar acesso ao BPC muito em breve

Confira as mudanças no acesso ao BPC.

Avatar de Djamilla Ribeiro Martins Djamilla Ribeiro Martins · · 3 min de leitura
BPC LOAS

Tempo estimado de leitura: 3 minutos

O Benefício de Prestação Continuada (BPC) está previsto na Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS e garante ao idoso, com 65 anos ou mais, um salário mínimo mensal (R$ 1.212,00) pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), além de contemplar também pessoas com deficiência de qualquer idade com impedimentos de longo prazo (ao menos 2 anos) e que a impossibilite de trabalhar.

Ademais, para ter acesso ao BPC, é preciso integrar famílias com renda per capita familiar de até 1/4 do salário mínimo (R$303,00). Dessa forma, para fazer o cálculo da renda por integrante da família é preciso somar a renda de cada membro que mora na residência e dividir pelo número de pessoas que ali habitam.

Mudança no acesso ao BPC

Contudo, o Projeto de Lei 1624/22 prevê a mudança dos critérios, pois determina que a renda per capita familiar seja de até meio salário mínimo (R$ 606,00) para se tornar beneficiário do BPC.

O autor do projeto é o deputado Ivan Valente (PSOL-SP), que afirma que a ideia é corrigir alguns retrocessos e inconstitucionalidades introduzidos pela Lei 14.176/21. De acordo com o deputado, o critério de renda de até 1/4 do salário mínimo por pessoa não garante a proteção social.

Valente acredita que a flexibilização existente não considera uma avaliação contextual da deficiência, “ferindo a necessidade de avaliação individual da situação social de cada requerente”.

Avaliação social

O texto também prevê que a avaliação a distância seja realizada somente em caráter excepcional. Atualmente a legislação possibilita a realização da avaliação social para a concessão do BPC através de videoconferência.

De acordo com Ivan Valente, “A aplicação dessa medida de forma indiscriminada não mais se justifica, quando a maioria dos estados retirou praticamente todas as medidas restritivas em função da pandemia da Covid-19”, explica.

“Destaca-se ainda que o direito das pessoas com deficiência em extrema vulnerabilidade não pode ficar condicionado à incompreensão das condições reais em que se encontram em função do não comparecimento dos servidores responsáveis às moradias dos requerentes.”

Portanto, o projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas seguintes comissões:

  1. Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa;
  2. Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; 
  3. Seguridade Social e Família; 
  4. Finanças e Tributação; e 
  5. Constituição e Justiça e de Cidadania.

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