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Reforma tributária traz novas regras para emissão de notas em 2026

A reforma tributária avança para uma nova etapa importante em agosto de 2026 e exige atenção das empresas brasileiras. A partir de 3 de agosto, a emissão de notas fiscais passará a depender do correto preenchimento dos campos referentes ao IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e à CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços). Segundo […]

Avatar de Bruna Machado Bruna Machado · · 6 min de leitura
reforma tributaria

A reforma tributária avança para uma nova etapa importante em agosto de 2026 e exige atenção das empresas brasileiras. A partir de 3 de agosto, a emissão de notas fiscais passará a depender do correto preenchimento dos campos referentes ao IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e à CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços).

Segundo o Comitê Gestor da reforma tributária, documentos emitidos sem essas informações obrigatórias serão automaticamente rejeitados pelo sistema, impedindo o faturamento da empresa até que os dados sejam corrigidos.

Embora 2026 seja considerado um ano de testes para os novos tributos, especialistas alertam que deixar a adaptação para a última hora pode gerar impactos operacionais, atrasos em vendas e até cobranças futuras.

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Reforma tributaria 1
Imagem: Reprodução / Seu Crédito Digital

A principal alteração é a inclusão obrigatória dos campos relacionados aos novos tributos criados pela reforma tributária.

Na prática, empresas enquadradas nas regras deverão informar corretamente os dados referentes ao:

  • IBS (Imposto sobre Bens e Serviços);
  • CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços).

Sem essas informações, a nota fiscal não será autorizada pelos sistemas eletrônicos de emissão.

Isso significa que a empresa ficará impossibilitada de concluir a operação comercial até regularizar o documento.

Quem precisa seguir a nova regra?

Nesta etapa, a obrigatoriedade vale principalmente para empresas que apuram tributos pelos regimes de:

  • Lucro Real;
  • Lucro Presumido.

Empresas optantes pelo Simples Nacional ainda não são obrigadas a preencher essas informações, embora algumas já tenham iniciado a adaptação voluntariamente.

Como está a preparação das empresas?

Dados divulgados pela Receita Federal mostram uma evolução significativa na adaptação.

Em junho de 2026:

  • cerca de 75% das notas fiscais emitidas por empresas obrigadas já estavam dentro do novo padrão;
  • em abril, esse percentual era de aproximadamente 55%.

Entre empresas do Simples Nacional, aproximadamente 8% já passaram a incluir as novas informações mesmo sem obrigação legal.

Os números indicam que boa parte do mercado já iniciou o processo de adequação, mas ainda existem milhares de empresas que precisam atualizar seus sistemas.

O que acontece se a nota fiscal for emitida sem IBS e CBS?

Segundo o Comitê Gestor, o sistema fará a rejeição automática do documento.

Na prática, isso significa que:

  • a nota não será autorizada;
  • a venda poderá ficar paralisada;
  • o faturamento será interrompido até a correção.

Para empresas com grande volume de operações diárias, esse tipo de bloqueio pode gerar impactos financeiros relevantes.

Existe multa imediata?

Não.

Durante 2026, os novos tributos ainda estão em fase de implementação.

As informações prestadas nas notas fiscais têm caráter informativo e servem para testar o funcionamento do novo modelo tributário.

Além disso, a legislação prevê que o contribuinte possa corrigir eventuais erros após ser notificado.

Qual é o prazo para corrigir a nota?

Caso sejam identificadas inconsistências, a empresa terá até 60 dias após a notificação para realizar a correção antes da aplicação de penalidades.

A Receita Federal já afirmou diversas vezes que a prioridade neste momento é orientar os contribuintes, e não promover autuações em massa.

Mesmo sem multa agora, existe risco futuro?

Sim.

Esse é um dos pontos que mais preocupa especialistas em tributação.

A legislação permite que as administrações tributárias realizem cobranças retroativas dentro do prazo legal de até cinco anos.

Ou seja, informações incorretas registradas durante a fase de testes poderão ser analisadas futuramente.

Dependendo da situação, a cobrança poderá partir de:

  • Receita Federal;
  • estados;
  • municípios.

Quais multas estão previstas?

Embora não exista recolhimento efetivo dos novos tributos em 2026, a legislação estabelece penalidades para descumprimento das obrigações acessórias.

Os percentuais previstos são:

  • até 6% do valor da operação para infrações relacionadas à CBS;
  • até 12% do valor da operação para o IBS.

Especialistas ressaltam, porém, que a expectativa das autoridades fiscais é privilegiar a orientação durante essa fase de transição.

Por que as empresas estão preocupadas?

A principal preocupação não é exatamente a multa.

Segundo profissionais da área tributária, o maior risco é a interrupção das operações comerciais.

Sem conseguir emitir nota fiscal, a empresa não consegue:

  • faturar clientes;
  • realizar entregas;
  • registrar vendas;
  • cumprir contratos.

Em negócios com elevado volume de operações, poucas horas de paralisação já podem representar prejuízos significativos.

Sistemas precisam ser atualizados

Para cumprir as novas exigências, muitas empresas precisaram adaptar seus sistemas de gestão empresarial (ERP) e emissão de documentos fiscais.

Essas atualizações envolvem:

  • novos campos obrigatórios;
  • cálculo das informações tributárias;
  • integração com os sistemas da Receita;
  • validação conforme o novo leiaute.

Empresas que ainda utilizam softwares antigos devem verificar rapidamente se seus fornecedores já disponibilizaram as atualizações necessárias.

O setor público também enfrenta desafios

A adaptação não envolve apenas as empresas.

No início da implementação das novas regras, diversos municípios relataram dificuldades para receber documentos fiscais dentro do novo padrão.

Até administrações de grandes cidades precisaram realizar ajustes em seus sistemas para acompanhar as mudanças trazidas pela reforma tributária.

Isso demonstra que o processo de transição envolve toda a estrutura tributária do país.

Cronograma da reforma tributária

A implantação do novo sistema ocorrerá de forma gradual.

Agosto de 2026

Passa a ser obrigatório o preenchimento dos campos de IBS e CBS nas notas fiscais emitidas pelas empresas não optantes pelo Simples Nacional.

2027

A CBS substituirá definitivamente:

  • PIS;
  • Cofins;
  • IOF-Seguros.

Também ocorrerá a redução do IPI para a maior parte dos produtos, permanecendo apenas para itens produzidos na Zona Franca de Manaus, enquanto entra em vigor o Imposto Seletivo.

Entre 2029 e 2032

Ocorrerá a transição gradual para o IBS, substituindo tributos estaduais e municipais.

2033

Está prevista a conclusão da reforma tributária.

Nessa etapa, o novo modelo passa a funcionar plenamente, com a substituição definitiva do ICMS e do ISS pelo IBS.

Como as empresas podem evitar problemas?

Especialistas recomendam que empresários não aguardem o início da obrigatoriedade para realizar os ajustes.

Entre as principais medidas estão:

  • atualizar o sistema emissor de notas fiscais;
  • validar os novos campos obrigatórios;
  • treinar as equipes fiscal e contábil;
  • acompanhar orientações da Receita Federal;
  • realizar testes antes da obrigatoriedade.

A preparação antecipada reduz o risco de rejeições automáticas e evita interrupções no faturamento.

Transição exige planejamento

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Imagem: Reprodução/Seu Crédito Digital

A reforma tributária representa uma das maiores mudanças no sistema de impostos brasileiro das últimas décadas.

Embora o período atual tenha caráter de adaptação, especialistas alertam que a preparação das empresas deve começar imediatamente. A emissão correta das notas fiscais será fundamental para garantir a continuidade das operações e evitar problemas tanto durante a fase de testes quanto na implantação definitiva do novo modelo tributário nos próximos anos.

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