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Férias com nova regra na CLT: entenda as mudanças para os trabalhadores

Nova lei trabalhista muda regras das férias para quem trabalha com carteira assinada. Veja o que continua igual, o que muda e mais!

Helena SerpaPor Helena Serpa5 min de leitura
fgts, férias

A CLT, que regula os direitos dos trabalhadores com carteira assinada no Brasil, passou por uma atualização importante em 2025. A nova legislação, aprovada neste ano, trouxe mudanças relevantes nas regras envolvendo as férias, mantendo direitos históricos, mas impondo novas obrigações tanto para empregadores quanto para trabalhadores.

As alterações visam reforçar garantias já existentes e trazer maior segurança jurídica para ambas as partes. A seguir, você confere todos os detalhes sobre a nova regra das férias CLT, o que permanece, o que muda e como se preparar para essa nova fase.

O que não muda nas férias da CLT

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Imagem: Freepik / Edição: Seu Crédito Digital

Antes de analisar as mudanças, é importante destacar que os principais direitos sobre férias permanecem garantidos aos trabalhadores:

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  • O direito a trinta dias corridos de férias remuneradas por ano continua assegurado;
  • O período aquisitivo, ou seja, o tempo necessário para que o trabalhador tenha direito às férias, permanece sendo de 12 meses de trabalho;
  • O adicional de um terço do salário no pagamento das férias também segue obrigatório, conforme previsto na Constituição.

Esses pontos não sofreram alterações e continuam sendo parte essencial da proteção ao trabalhador no regime CLT.

O que muda nas férias com a nova lei trabalhista?

A nova legislação, sancionada em 2025, traz mudanças pontuais, mas significativas, na maneira como as férias são comunicadas, fracionadas e fiscalizadas.

Comunicação obrigatória das férias com antecedência

A partir da nova lei, a comunicação das férias deve ser feita por escrito, com no mínimo 30 dias de antecedência. A medida garante que o trabalhador seja informado com tempo suficiente para se planejar pessoal e financeiramente.

A comunicação deverá ser registrada formalmente — seja em documento físico ou digital — e assinada pelas duas partes: empregado e empregador.

Multa automática por atraso na concessão das férias

Outra mudança importante diz respeito ao descumprimento do prazo legal para concessão das férias. Antes, o trabalhador precisava acionar a Justiça do Trabalho para garantir o pagamento da multa.

A penalização busca reduzir a judicialização e coibir atrasos por parte dos empregadores.

Férias fracionadas: regras mais rígidas

Embora a possibilidade de fracionamento das férias já exista desde a Reforma Trabalhista de 2017, a nova regra de 2025 estabelece critérios mais rígidos para evitar abusos.

Limite de divisão em até três períodos

  • O primeiro período deve ter pelo menos 14 dias corridos;
  • Os outros dois períodos não podem ter menos de 10 dias cada;
  • Férias divididas em períodos inferiores a sete dias estão proibidas.

Reforço a outros direitos dos trabalhadores

Além das mudanças específicas nas férias, a nova legislação também reforça alguns direitos já previstos na CLT, como forma de garantir melhores condições de trabalho e equilíbrio entre vida pessoal e profissional.

Direito à desconexão

A nova lei reforça o direito do trabalhador de não ser acionado fora do expediente, salvo em emergências, protegendo sua saúde mental e delimitando melhor a jornada de trabalho.

Garantia do 13º salário

O pagamento do 13º salário segue obrigatório e inalterado, mas a nova regra enfatiza a necessidade de pagamento dentro dos prazos legais, com sanções administrativas reforçadas em caso de atraso ou descumprimento.

Como o trabalhador deve se preparar para as mudanças

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Imagem: Freepik

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Com as novas regras, é importante que o trabalhador fique atento aos seus direitos e acompanhe de perto a comunicação das férias. Veja algumas orientações práticas:

  • Exija a comunicação por escrito das suas férias e verifique se está com pelo menos 30 dias de antecedência;
  • Converse com o setor de RH sobre a possibilidade de fracionamento, analisando se a proposta é vantajosa ou não;
  • Registre qualquer desacordo ou problema com a empresa por e-mail ou documento assinado;
  • Se necessário, procure o sindicato da categoria ou um advogado trabalhista para orientação.

Como as empresas devem se adequar à nova lei

Do lado das empresas, o momento é de adaptação. Para evitar multas e ações judiciais, empregadores precisam:

  • Formalizar e registrar toda comunicação de férias;
  • Cumprir o prazo legal de concessão;
  • Apresentar justificativas claras para o fracionamento;
  • Respeitar a vontade do trabalhador quanto à divisão do período;
  • Reforçar o controle interno dos depósitos do FGTS e do pagamento do 13º.

FAQ

As férias de 30 dias deixaram de existir?
Não. O direito a 30 dias corridos de férias anuais permanece garantido.

O empregador pode dividir minhas férias sem minha autorização?
Não. A empresa precisa justificar o fracionamento e o trabalhador pode recusar.

Posso tirar férias de menos de uma semana?
Não. Períodos inferiores a sete dias estão proibidos na nova regra.

Se a empresa atrasar minhas férias, o que acontece?
Ela será multada automaticamente, sem necessidade de processo judicial.

Considerações finais

Em tempos de mudanças no mercado de trabalho e de crescente valorização do bem-estar do funcionário, essas alterações vêm em boa hora. Elas não apenas preservam os direitos conquistados ao longo dos anos, como também reforçam o papel da legislação como instrumento de equilíbrio e justiça nas relações profissionais.

Helena Serpa

Autor

Helena Serpa

Jornalista mineira, formada em Comunicação Social com habilitação em Jornalismo pela Universidade Federal de São João del-Rei (UFSJ). Apaixonada por linguagem simples e comunicação acessível, atua como redatora no portal Seu Crédito Digital, onde produz conteúdos sobre finanças pessoais, cidadania, programas sociais, direitos do consumidor e outros temas relevantes para o dia a dia dos brasileiros. Sua escrita busca informar com clareza, contribuir com a inclusão digital e empoderar leitores a tomar decisões mais conscientes sobre dinheiro e serviços públicos.

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