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Nova regra do sinal vermelho já é válida em todo o Brasil

Mudança na legislação de trânsito tornou a nova regra do sinal vermelho válida em todo o país, e condutores devem estar atentos. Saiba mais!

Hannah AragãoPor Hannah Aragão2 min de leitura
Dois semáforos, um em primeiro plano e outro ao fundo, ambos com as luzes vermelhas acesas

Atualizações na legislação de trânsito brasileira não são incomuns. Por essa razão, condutores de todo o Brasil devem estar sempre atentos às possíveis novidades. No entanto, a nova regra do sinal vermelho ainda é desconhecida por boa parcela dos motoristas.

Apesar de ser considerada recente, a Lei 14.071/2020 entrou em vigor já em abril de 2021, mas segue surpreendendo os condutores. Siga na leitura para tirar todas as suas dúvidas sobre a regra.

Entenda a recente mudança na regra do sinal vermelho

Segundo a legislação, é liberado o “movimento de conversão à direita diante do sinal vermelho do semáforo”. Porém, é preciso que haja sinalização indicativa da permissão da virada.

Desse modo, é possível compreender que, caso o local do semáforo possua uma placa permitindo a conversão para a direita, o condutor pode fazer isso mesmo diante do sinal fechado, ou seja, vermelho.

O contrário também vale: caso não haja a sinalização que indique “livre à direita”, o motorista está proibido de virar com o sinal fechado. 

Na prática, pode parecer simples. Contudo, a adequação das cidades à nova regra segue em ritmo lento. Assim, existem locais com e sem a sinalização necessária. 

Nova lei e penalidade para o descumprimento 

É importante destacar que, antes de considerar a lei, existe a preferência do pedestre. Dessa forma, pessoas que estejam atravessando a faixa devem ter prioridade sobre a conversão à direita dos motoristas.

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De acordo com Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a ultrapassagem do sinal vermelho é considerada uma infração gravíssima. Assim, o condutor que desrespeitar a regra deve ser multado em R$ 293,47, além de somar 7 pontos na carteira.

A melhor maneira de evitar ser surpreendido no trânsito com multas ou prejuízos que vão além do financeiro é estar atento à legislação do CTB e às suas atualizações.

Imagem: monticello/shutterstock.com

Hannah Aragão

Autor

Hannah Aragão

Formada em jornalismo pela Universidade Federal de Pernambuco - UFPE. Atualmente fazendo parte do Seu Crédito Digital, acumulo experiências como redatora de finanças, economia e futebol.

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