Entenda a recente mudança na regra do sinal vermelho
Segundo a legislação, é liberado o “movimento de conversão à direita diante do sinal vermelho do semáforo”. Porém, é preciso que haja sinalização indicativa da permissão da virada.
Desse modo, é possível compreender que, caso o local do semáforo possua uma placa permitindo a conversão para a direita, o condutor pode fazer isso mesmo diante do sinal fechado, ou seja, vermelho.
O contrário também vale: caso não haja a sinalização que indique “livre à direita”, o motorista está proibido de virar com o sinal fechado.
Na prática, pode parecer simples. Contudo, a adequação das cidades à nova regra segue em ritmo lento. Assim, existem locais com e sem a sinalização necessária.
Nova lei e penalidade para o descumprimento
É importante destacar que, antes de considerar a lei, existe a preferência do pedestre. Dessa forma, pessoas que estejam atravessando a faixa devem ter prioridade sobre a conversão à direita dos motoristas.
De acordo com Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a ultrapassagem do sinal vermelho é considerada uma infração gravíssima. Assim, o condutor que desrespeitar a regra deve ser multado em R$ 293,47, além de somar 7 pontos na carteira.
A melhor maneira de evitar ser surpreendido no trânsito com multas ou prejuízos que vão além do financeiro é estar atento à legislação do CTB e às suas atualizações.
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