Segundo especialistas em política fiscal, a nova regra apresentada pelo deputado Cláudio Cajado (PP) deixa algumas dúvidas a respeito dos reajustes do Bolsa Família. Conforme o texto, o governo poderá mudar o valor do programa, ainda que descumpra as metas de resultado primário nos anos de 2024 e 2025.
Nova regra fiscal não dá explicações sobre reajuste do Bolsa Família; veja o que significa
O relatório do marco fiscal deixa algumas dúvidas a respeito do Bolsa Família para os próximos anos. Entenda!
Nesse sentido, em 2026, ano eleitoral, o valor médio do benefício passaria de R$ 672 para R$ 735. Assim sendo, os gastos anuais com o programa saltariam de R$ 170 bi para R$ 180 e R$ 190 bi. Se esse for o caso, não será descumprida a Lei Eleitoral que proíbe a criação de auxílios em ano de eleições.
Por outro lado, vale lembrar que o novo Bolsa Família ficou dentro da regra de gastos do Governo Federal. Por isso, não pode ter reajustes acima da inflação se a gestão não for capaz de cumprir as metas. Desse modo, são necessários esclarecimentos sobre tal ponto.
As informações são da reportagem de Mariana Londres, do Uol.
Novo Bolsa Família
O novo Bolsa Família tem como valor base R$ 600, mas tem ampliado a quantia com adicionais de R$ 150 e R$ 50. Isso porque, após a reformulação, o programa social tem como objetivo considerar a composição familiar para que os valores destinados estejam de acordo com as necessidades dos brasileiros.
O benefício, como se sabe, é pago aos cidadãos em situação de extrema pobreza e pobreza, com renda mensal per capita de até R$ 218. A liberação acontece mensalmente para os inscritos devidamente no Cadastro Único.
Adicionais do Bolsa Família
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Dessa forma, além dos R$ 600, o auxílio garante novas quantias. Desde março, as famílias com crianças menores de 6 anos de idade podem receber o adicional de R$ 150 para cada uma dentro dessa faixa etária.
A partir do mês de junho, o governo já anunciou a liberação dos adicionais de R$ 50 para gestantes, lactantes e jovens e crianças com idades entre 7 e 18 anos. Todos eles são cumulativos, ou seja, o recebimento de um, não impede o depósito do outro.
Imagem: Sidney de Almeida / Shutterstock.com
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