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Nova regras para assessores de investimento: veja o que muda

Novas resoluções trazem inovações tanto para investidores quanto para assessores de investimento. Confira mudanças e quando passam a valer

Marcos CostaPor Marcos Costa3 min de leitura
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A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) editou duas resoluções – as CVM 178 e 179 – que estabelecem novas regras para assessores de investimento. Segundo a autarquia, a novo marco regulatório busca aperfeiçoar a transparência na intermediação de valores mobiliários.

Porém, as mudanças não serão imediatas, uma vez que a Resolução CVM 178 e partes da CVM 179 entram em vigor 1º de junho desse ano. Do mesmo modo, partes dessa última só passam a valer a partir de 2 de janeiro de 2024.

Conforme o órgão autônomo, vinculado ao ministério da Fazenda, a CVM 178, que substitui a CVM 16, passará a disciplinar os assessores de investimento. Simultaneamente, a CVM 179, procura tornar as práticas remuneratórias mais transparentes para os investidores.

Mudanças para assessores de investimento

Primordialmente, a CVM 178 possibilita aos assessores de investimento atuarem como prepostos de um ou mais intermediários. Ao contrário do que acontece hoje, a resolução também traz flexibilidade quanto ao tipo societário adotado por esses profissionais de pessoa jurídica.

Atualmente, há a obrigatoriedade de adotar a sociedade simples. Quanto a transparência, a norma contempla também um termo de ciência ao investidor. Em suma, o documento reforçar os deveres da categoria em divulgar, por exemplo, potenciais conflitos de interesse.

Por fim, a norma cria a figura do diretor responsável do assessor de investimento pessoa jurídica. Logo, esse deve ser um profissional da área, registrado, e que atuará como “ponto focal diante de reguladores, autorreguladores e intermediários”.

Assessores de investimento não são tanto o foco da CVM 179

Em síntese, se a CVM 178 dá ênfase aos assessores de investimento, a CVM 179 é focada em tornar tudo mais cristalino para investidores. Portanto, com a regra, o acesso a informações qualitativas e quantitativas sobre formas e arranjos remuneratórios terá de ser facilitado.

Igualmente, potenciais conflitos de interesse também deverão constar em seção ou página específica na internet. Acima de tudo, a ideia aqui é que pessoas possam se cercar do máximo de conhecimento antes de decidir sacramentar ou não um investimento.

Em conclusão, outra principal inovação da CVM 179 é a criação de um extrato trimestral, com a remuneração conquistada em um determinado período. Como resultado, o investidor poderá verificar e acompanhar os valores que tem acumulado.

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O que membros do mercado acharam da mudança?

De acordo com Francisco Amarante, superintendente da Associação Brasileira dos Assessores de Investimentos (ABAI), as resoluções encerram um debate iniciado há quatro anos. Anteriormente, a entidade apontou dez pautas para melhor a regulação da atividade.

“No final de 2018, participamos de um grande evento com vários representantes do mercado financeiro e mais de cem escritórios presentes”, recordou em entrevista ao “Infomoney”. Assim, as sugestões foram discutidas e ampliadas na Audiência Pública SDM nº 05/21.

Nesse sentido, o encontro contou com a participação de 47 representantes do mercado. Sob o mesmo ponto de vista, Guilherme Champs, advogado especialista em direito societário, avalia que a regulação está em sintonia com uma pauta desenvolvimentista, favorável ao mercado.

Imagem: Photo Smoothies / shutterstock.com

Marcos Costa

Autor

Marcos Costa

Formado em Comunicação - Jornalismo pela Universidade Federal da Bahia (UFBA) em 2018. Acumula experiências como repórter, redator web e copywriter. Já trabalhou nos portais "Bahia Notícias" e "Bnews", além da assessoria de comunicação do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA).

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