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Novas Regras de Repouso: como a atualização da CLT afeta a produtividade e o passivo trabalhista da sua empresa

Entenda as novas regras de pausas na CLT, como afetam produtividade, passivo trabalhista e multas para empresas em 2025.

Juliana PeixotoPor Juliana Peixoto4 min de leitura
clt repouso

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) define períodos obrigatórios de repouso durante a jornada para proteger a saúde física e mental dos trabalhadores. Com as recentes atualizações, empresas devem rever suas práticas para evitar passivos trabalhistas e impactos na produtividade.

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registro de ponto
Imagem: Rawpixel.com – Freepik

Para jornadas superiores a seis horas, o intervalo para repouso e alimentação continua entre uma e duas horas, garantindo que o funcionário tenha tempo adequado para descanso e refeição. Para jornadas entre quatro e seis horas, a pausa mínima obrigatória é de 15 minutos. Já quem trabalha menos de quatro horas não tem intervalo obrigatório.

A supressão parcial ou total dessas pausas obriga o empregador a pagar o tempo suprimido como hora extra, acrescida de 50%. Essa regra é um dos principais pontos de atenção para empresas, já que violações podem gerar autuações e processos trabalhistas.

Interjornadas: o descanso entre jornadas

O artigo 66 da CLT mantém a obrigatoriedade de 11 horas consecutivas de descanso entre o término de uma jornada e o início da seguinte. Esta regra se aplica a todos os regimes de trabalho, com exceções previstas por normas específicas. A violação do descanso interjornada também exige pagamento adicional de 50% sobre o período suprimido.

Empresas que adotam escalas irregulares enfrentam fiscalizações do Ministério do Trabalho. Dados de 2025 do Tribunal Superior do Trabalho indicam aumento de 15% nas ações judiciais por violação desse direito, reforçando a necessidade de planejamento adequado das escalas.

Reforma trabalhista e flexibilização

A Lei 13.467, de 2017, permitiu que negociações coletivas reduzam o intervalo intrajornada para 30 minutos em jornadas acima de seis horas. A redução exige acordo escrito ou convenção coletiva para ter validade. O pagamento por supressão parcial limita-se ao tempo não concedido, sem reflexos em outras verbas.

A reforma manteve o mínimo de 11 horas para a interjornada, priorizando a saúde do trabalhador. Empresas adotaram sistemas de controle de ponto eletrônico para monitorar o cumprimento dessas regras. No setor varejista, cerca de 70% das negociações incorporaram a redução de pausa, segundo relatórios do Ministério do Trabalho.

Penalidades e riscos trabalhistas

CLT

O descumprimento das pausas intrajornada e interjornada acarreta multas administrativas que variam de R$ 800 a R$ 4.000 por infração, multiplicadas pelo número de empregados afetados. A Portaria MTE 66/24 atualizou esses valores para 2025, aumentando em 10% as penalidades por reincidência.

Além das multas, ações judiciais podem incluir indenizações por danos morais e reflexos em 13º salário, FGTS e verbas rescisórias. Fiscalizações recentes indicam que 25% das autuações envolvem supressão de pausas, com custos médios de R$ 50 mil por empresa. Entre as consequências possíveis estão:

  • Pagamento de horas extras com adicional de 50%;
  • Aplicação de multas administrativas;
  • Reflexos em verbas rescisórias e adicionais noturnos;
  • Possibilidade de interdição parcial em casos graves.

Normas regulamentadoras e pausas especiais

Além da CLT, normas como NR-12, NR-15 e NR-17 preveem pausas adicionais para atividades específicas. Operadores de máquinas pesadas recebem intervalos de 10 minutos a cada 90 minutos. Digitadores e telemarketing seguem a Súmula 346 do TST, garantindo pausas a cada hora e meia. Trabalhadores em ambientes insalubres têm adaptações térmicas proporcionais à exposição.

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Turnos noturnos e vigilância também recebem atenção especial. A NR-17, por exemplo, determina rodízio entre funcionários para evitar monotonia e fadiga. O cumprimento integral dessas normas reduz riscos de autuações e auxilia na retenção de mão de obra qualificada.

Controle e planejamento de escalas

O uso de softwares de gestão de jornada permite registrar pausas em tempo real. O artigo 74 da CLT exige controle de horários em empresas com mais de 10 funcionários. Estudos do Tribunal Superior do Trabalho indicam que essa prática reduz em até 40% o risco de litígios.

O planejamento considera o repouso semanal remunerado de 24 horas, preferencialmente aos domingos. Em escalas 12×36, o intervalo interjornada integra o ciclo de 36 horas de folga. Empresas revisam mensalmente registros de ponto e promovem treinamentos para supervisores, garantindo cumprimento das regras. Em 2025, a integração com o eSocial facilitou auditorias e transmitiu dados de forma mais eficiente.

Conclusão

As novas regras de pausas e interjornadas na CLT exigem atenção redobrada das empresas. Cumprir os intervalos não é apenas uma questão de legalidade, mas também de produtividade e saúde dos trabalhadores.

Negligenciar essas obrigações aumenta o passivo trabalhista, eleva custos com multas e horas extras, e pode comprometer a imagem da empresa no mercado.

Imagem: katemangostar/ Freepik

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Juliana Peixoto

Autor

Juliana Peixoto

Juliana Peixoto é jornalista cearense, formada em Comunicação Social com habilitação em Jornalismo. Apaixonada por informação e escrita, está sempre em busca de novos aprendizados, experiências e vivências que ampliem sua visão de mundo. Atualmente, colabora com o portal Seu Crédito Digital, contribuindo com conteúdo informativo e acessível para os leitores.

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