Senado aprova novo aumento da margem do consignado dos servidores públicos federais. A aprovação aconteceu na última terça-feira (29), por meio de Medida Provisória (MP) que estabelece o aumento de 45% da remuneração.
Novo aumento da margem do consignado é aprovado no Senado
Senado aprova novo aumento da margem do consignado dos servidores públicos federais. A aprovação aconteceu na última terça-feira (29).
Anteriormente, o limite era de 35%, dividido em 30% para empréstimos descontados na folha, e 5% para cartão de crédito. Após a aprovação, o texto deve seguir para sanção presidencial.
MP aprova aumento da margem do consignado para servidor
No texto original da MP, a margem era de 40%. No entanto, já na Câmara dos Deputados, o documento foi editado com o novo aumento confirmado pelo Senado.
A medida aprovada estipula que 5% da margem do consignado, dos 45% totais, devem ser destinados exclusivamente para abatimento das despesas e saques de cartão de crédito. Outros 5% serão reservados para o cartão consignado.
Com isso, o servidor público que tiver interesse na contratação do empréstimo consignado terá a margem de 35%. O funcionário poderá ainda ultrapassar o limite em 5%, realocando a porcentagem dos seus recursos para quitação da dívida, ou mesmo para realizar o saque consignado do benefício.
Empréstimo para servidores públicos
A MP garante ainda que o servidor utilize outros 5% dos recursos para antecipação de consumo por meio do cartão de crédito.
De acordo com o relator do texto, o senador Plínio Valério (PSDB-AM), o aumento da margem do consignado apresenta uma vantagem financeira para os funcionários públicos. Segundo o senador em seu parecer:
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“Decerto, é muito melhor financeiramente, para os que se endividam além da margem máxima recomendável de 30%, obter recursos emergenciais com a garantia da margem consignável em vez de obtê-los sem garantia em linha de crédito do rotativo do cartão de crédito ou do cheque especial”.
O aumento da margem do consignado aprovado pela MP, se sancionado pelo presidente, deve ser aplicado em empréstimos para os servidores públicos federais, em situações em que as normas e leis não especificarem os percentuais.
*Contém informações da Agência Senado
Imagem: Alexandre Zorek / shutterstock.com
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