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Confira o novo calendário de pagamento do auxílio emergencial

O Ministério da Cidadania publicou nesta segunda-feira (3) no Diário Oficial da União portaria com o novo calendário de pagamento do auxílio emergencial para beneficiários que tenham feito contestação ao resultado do cadastro e foram considerados elegíveis.

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Conforme a portaria com o novo calendário de pagamento, tem direito o público beneficiário do auxílio emergencial que tenha feito o procedimento de contestação por meio da plataforma digital entre os dias 24 de abril e 19 de julho de 2020 e tenha sido considerado elegível. Nesse caso, o beneficiário receberá o crédito da primeira parcela em poupança social digital aberta em seu nome, conforme o seguinte calendário:

Datas do crédito em poupança social, de acordo com o mês de nascimento:

Janeiro a maio: 5 de agosto
Junho: 7 de agosto
Julho: 12 de agosto
Agosto: 14 de agosto
Setembro: 17 de agosto
Outubro: 19 de agosto
Novembro: 21 de agosto
Dezembro: 26 de agosto

De acordo com a portaria, o público beneficiário do auxílio emergencial que tenha recebido a primeira parcela em abril de 2020 e teve o pagamento reavaliado em julho de 2020, decorrente de atualizações de dados governamentais, receberá o crédito da terceira e quarta parcelas em poupança social digital aberta em seu nome, também conforme esse calendário.

A portaria diz ainda que nas datas indicadas nesse calendário, os recursos estarão disponíveis apenas para o pagamento de contas, de boletos e para realização de compras por meio de cartão de débito virtual ou QR Code.

Datas para saque em espécie e transferências bancárias, conforme mês de nascimento:

Janeiro a abril: 8 de agosto
Maio: 13 de agosto
Junho: 22 de agosto
Julho: 27 de agosto
Agosto: 1 de setembro
Setembro: 5 de setembro
Outubro e novembro: 12 de setembro
Dezembro: 17 de setembro

Por fim, lembramos que a transferência será feita automaticamente para a conta indicada no momento do cadastro.

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Fonte: Agência Brasil

Imagem destacada: Brenda Rocha / Shutterstock.com