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Novo FGTS pode impactar o mundo do futebol; entenda o caso

Uma nova forma de recolhimento do FGTS pode trazer problemas a diversos clubes brasileiros. Saiba mais informações!

Andreza AraújoPor Andreza Araújo2 min de leitura
Logo do FGTS e ao lado uma placa indicando alerta

Novas regras em relação ao FGTS podem afetar negativamente os clubes de futebol brasileiros. Isso porque, caso não sejam seguidas devidamente, elas poderçao acarretar na saída de jogadores, além da possibilidade de sanções trabalhistas contra as agremiações.

O FGTS Digital passará a ser implantado a partir de janeiro de 2024. Entre as mudanças, ele também altera a forma que o recolhimento do fundo é feito. Saiba mais informações sobre o assunto a seguir.

FGTS Digital pode tirar jogadores dos clubes

O recolhimento do FGTS será feito através de Pix a partir no ano que vem. Por isso, os clubes precisam ficar atentos a esse processo. Se o fundo não for recolhido corretamente, os jogadores podem sair dos seus times de graça.

A Lei que implementa a mudança, a 14.597/2023, modificou de dois para três meses o tempo de atraso no recolhimento. Caso esse atraso aconteça, os atletas terão a possibilidade de rescindir seus contratos de forma indireta.

O atraso ainda dá direito ao esportista prejudicado a receber todas as verbas rescisórias, inclusive aquelas que indenizam o jogador pelo clube não ter cumprido com ele as suas obrigações trabalhistas.

A Cláusula Compensatória está prevista no artigo 86 da Lei Geral do Esporte, aprovada pelo presidente Lula neste ano. Ela pode ser até 400 vezes maior que o salário mensal do atleta, o que afetaria o orçamento de qualquer equipe apenas com um único jogador.

O que é o FGTS Digital?

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Ele consiste no conjunto de sistemas que deixarão o processo de recolhimento do Fundo de Garantia informatizados. Com isso, soluções tecnológicas serão utilizadas para que todas as obrigações do empregador com seu empregado sejam monitoradas.

Há a previsão que um período de testes seja iniciado a partir do dia 19 de agosto e dure até 10 de novembro. É o tempo que os empregadores têm de se adaptar ao novo sistema antes da implementação total, em janeiro de 2024.

Imagem: srzaitsev / Shutterstock.com – Edição: Seu Crédito Digital

Andreza Araújo

Autor

Andreza Araújo

Andreza Araújo é formada em Letras (Português e Linguística) pela Universidade de São Paulo e em Jornalismo pela Universidade Anhembi Morumbi. Com experiência na área educacional como professora de inglês, atualmente atua como redatora no portal Seu Crédito Digital, escrevendo sobre finanças, benefícios sociais, consumo e mercado.

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