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Novo imposto da Reforma Tributária pode ter mais mudanças antes de ser sancionado

O presidente do Senado quer que mudanças sejam feitas antes que a Reforma Tributária seja aprovada. Confira mais detalhes!

Djamilla Ribeiro MartinsPor Djamilla Ribeiro Martins2 min de leitura
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Na segunda-feira (21), Rodrigo Pacheco (PSD), presidente do Senado Federal, durante um debate na sede da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), defendeu que haja um teto para a alíquota do Imposto sobre Valor Agregado (IVA), previsto na Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da reforma tributária.

De acordo com Pacheco, sua proposta está alinhada com a do relator da proposta, para que já na reforma seja determinado um teto de alíquota para o IVA. Pois, caso seja deixado para depois, será preciso sancionar uma lei complementar. Veja mais detalhes.

Mudanças na Reforma Tributária

No entanto, segundo Pacheco, a definição do teto para a alíquota do IVA ainda não aconteceu. Além disso, o senador Eduardo Braga (MDB-AM), requisitou ao Ministério da Fazenda e aos institutos de pesquisa e estatística da área econômica, um estudo sobre os impactos das alíquotas fixadas na PEC no sistema tributário.

Para Josué Gomes da Silva, presidente da Fiesp, mais de 25% da alíquota não é viável para a indústria. O executivo também afirmou que é favor da isenção de impostos sobre produtos da cesta básica para famílias de baixa renda. Mas, a indústria não pode pagar por essas “exceções”.

Na imagem, ao fundo a bandeira do Brasil e em cima uma mão segurando um papel escrito "reforma tributária"
Imagem: rafastockbr / Shutterstock.com

Novo imposto

No dia 8 de agosto, após o relator Eduardo Braga solicitar, o Ministério da Fazenda divulgou um estudo para demonstrar que a alíquota média do IVA pode variar de 25,45% a 27% na reforma tributária, se não houver alterações no texto aprovado pela Câmara dos Deputados.

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No dia 7 de julho, a Câmara dos Deputados aprovou a PEC 45 de 2019, que prevê um novo sistema de impostos no país. Assim, a proposta prevê a substituição de 5 impostos por um modelo unificado :

  • IPI, PIS e Cofins, tributos federais = Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) – IVA Nacional;
  • ICMS e ISS = Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) – IVA subnacional.

Imagem: rafastockbr / Shutterstock.com

Djamilla Ribeiro Martins

Autor

Djamilla Ribeiro Martins

Djamila Martins é formada em Tecnologia em Gestão Empresarial (Processos Gerenciais) pela FATEC de Santos, Licenciada em Letras pelo Instituto Federal de São Paulo e também graduada em Pedagogia pela Universidade de Marília. Com uma base sólida em educação e gestão, alia conhecimento técnico e sensibilidade didática para contribuir com conteúdos informativos, acessíveis e confiáveis no portal Seu Crédito Digital, com foco em cidadania, economia e serviços públicos.

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