O Ministério do Trabalho e Emprego está diante da obrigação de regulamentar os exames toxicológicos na emissão ou renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) destinados a motoristas das categorias C, D e E. Essa obrigação está de acordo com os termos estabelecidos na Lei 14.599/2003.
Novo prazo para motoristas salvarem sua CNH; confira
Confira aqui novo procedimento importantíssimo para que os motoristas não tomem multa e tenham penalidades em suas CNH!
Por causa disso, houve definição deste novo prazo após a derrubada do veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Essa sanção representa uma alteração significativa no artigo 148-A do Código Brasileiro de Trânsito (CBT).
Porém, já houve modificações neste artigo em 2017, quando ocorreu a introdução da exigência do exame toxicológico pela primeira vez. No entanto, devido às circunstâncias relacionadas à pandemia de Covid-19, houve revisão dos prazos relacionados a essa exigência, inclusive com suspensão temporária.
Exames para CNH dos motoristas

Em junho deste ano, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) determinou um prazo até 28 de dezembro para a retomada da medida. Isso porque o artigo que anteriormente estipulava um prazo havia sido vetado com base na justificativa de que o tema já estava regulamentado por outras leis.
Mais especificamente, a Consolidação das Leis do Trabalho abordava a responsabilidade do empregador pelas despesas do exame, enquanto a Lei 9.503/1997 definia as diretrizes para sua realização.
Veja também:
Sem vencedores, Mega-Sena acumula e sorteará prêmio de R$ 40 milhões
Apesar da cobertura das obrigações legais nessas leis prévias, os procedimentos relativos à aplicação, fiscalização regular e registro das avaliações toxicológicas em processos e sistemas eletrônicos careciam de definição. A revogação de parte dos vetos agora implica a responsabilidade do Ministério do Trabalho e Emprego na estipulação desses procedimentos.
Penalização para condutores
Gostou? Siga o Seu Crédito Digital no Google e receba notícias de benefícios, INSS e crédito em primeira mão.
+311 mil seguidores
Em termos de penalização, a sanção restabelece a infração gravíssima. Assim, resultando em sete pontos na CNH e uma multa no valor de cinco vezes a penalidade, atualmente somando R$ 1.467,35. Tal penalidade é direcionada aos motoristas que deixarem de cumprir a obrigatoriedade do exame toxicológico a cada dois anos, ou quando realizarem a renovação de sua habilitação.
Há um período de tolerância de 30 dias. Ademais, vale salientar que os exames toxicológicos visam detectar o consumo de substâncias psicoativas. Logo, são realizados por meio de amostras de cabelo, pelo ou unha, com a emissão dos resultados no prazo máximo de 90 dias.
Conforme informações do site da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), o país dispõe atualmente de 17 redes de laboratórios credenciados para a realização desses exames.
Imagem: rafapress / shutterstock.com
