Um Projeto de Lei Complementar (PCL) visa garantir o direito à licença menstrual para servidoras públicas do Distrito Federal. O texto propõe que quem comprovar ter sintomas graves terá direito a até três dias consecutivos de licença.
Novo projeto de lei propõe a garantia de licença menstrual a mulheres
Projeto de lei propõe garantia de licença menstrual para quem apresenta sintomas graves. Saiba mais sobre o PLC
De acordo com o projeto que espera aprovação, o afastamento não deve gerar prejuízos ao salário da servidora. Siga na leitura para saber mais sobre o PLC!
Licença Menstrual vira Projeto de Lei Complementar no DF
O texto ressalta que, apesar da maioria das pessoas serem acometidas por sintomas leves, 15% das pessoas que menstruam sofrem com os sintomas graves. Ao falar sobre a proposta, o deputado Max Maciel (PSOL) destacou incômodos como cólicas fortes, dores de cabeça e indisposição sentidos por essas pessoas durante a menstruação, o que impossibilita a rotina de trabalho.
“É sabido que toda menstruação vem acompanhada de contrações uterinas, o que provoca cólicas, mas em alguns casos estas contrações chegam a casos extremos, como desmaios, chegando a serem incapacitantes. Em casos assim, o que ocorre é a negligência por parte das pessoas ao redor, uma vez que tais dores foram naturalizadas pela sociedade, fazendo com que doenças como a endometriose fossem negligenciadas pela ciência, pela medicina e por várias pacientes por muitos anos”, aponta o deputado Maciel por meio de documento.
Lei Complementar
Com base nas informações sobre o PLC, a licença menstrual, caso aprovada, será concedida mensalmente para servidoras públicas que sofrem com sintomas graves. Para comprovar a situação, o texto prevê o reconhecimento da medicina do trabalho ou ocupacional a respeito da situação.
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Semelhante a iniciativas já existentes em países como Coreia do Sul, Espanha e Japão, o projeto de lei que propõe a licença menstrual se trata de um PLC, um Projeto de Lei Complementar, porquanto o texto sugere alteração para uma lei já existente, a lei n° 840/2011.
Imagem: Kmpzzz/ Shutterstock
